TJDFT - 0752726-95.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 10:40
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 04:35
Processo Desarquivado
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06/05/2025 17:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/05/2025 13:16
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 13:15
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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30/04/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:14
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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29/04/2025 03:14
Publicado Sentença em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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26/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 13:52
Recebidos os autos
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25/04/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 13:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/04/2025 16:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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24/04/2025 15:24
Recebidos os autos
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24/04/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/04/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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22/04/2025 17:37
Juntada de Petição de réplica
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09/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752726-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AMANDA MARIA DAS CHAGAS SANTOS REQUERIDO: IVANILDO DA SILVA GERMANO CERTIDÃO Certifico que a parte REQUERIDO: IVANILDO DA SILVA GERMANO apresentou CONTESTAÇÃO.
Nos termos da Portaria 01/2016, fica a parte REQUERENTE: AMANDA MARIA DAS CHAGAS SANTOS intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 7 de abril de 2025 16:56:12.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
07/04/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 15:00
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2025 13:31
Juntada de Certidão
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06/03/2025 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/02/2025 08:39
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:48
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 15:45
Recebidos os autos
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20/02/2025 15:45
Concedida a gratuidade da justiça a IVANILDO DA SILVA GERMANO - CPF: *86.***.*48-68 (REQUERIDO).
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20/02/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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20/02/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 17:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/01/2025 14:09
Juntada de Certidão
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27/01/2025 13:39
Juntada de Certidão
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23/01/2025 18:27
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 20:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/01/2025 16:49
Recebidos os autos
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08/01/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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06/01/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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31/12/2024 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/12/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752726-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AMANDA MARIA DAS CHAGAS SANTOS REQUERIDO: IVANILDO DA SILVA GERMANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda ID 220629405.
Defiro a gratuidade da justiça à autora.
Anote-se. 1.
Ante o desinteresse da parte autora na realização de audiência de conciliação, bem como a possibilidade de a qualquer momento as partes transacionarem judicialmente e extrajudicialmente, cite-se a parte requerida para oferecimento de resposta no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 335 do CPC), com as advertências legais. 2.
Deverá a parte ré, na eventualidade de colacionar precedentes jurisprudenciais em sua peça contestatória, realizar o cotejo objetivo com o caso concreto, para fins de cumprimento da disposição contida no artigo 489, VI, do CPC, sob pena de serem desconsiderados quando do julgamento do mérito da demanda. 3.
Devolvido(s) o(s) mandado(s) sem cumprimento, em obediência aos princípios da economia processual e razoável duração do processo, determino a consulta ao sistema BANDI e demais bancos de dados do TJDFT, para identificar as diligências de localização da parte ré já concluídas em outros processos. 4.
Caso as informações sejam insuficientes para a citação da parte ré neste feito, determino a pesquisa do seu endereço atualizado nos sistemas disponíveis neste juízo. 5.
Somente deverão ser diligenciados os endereços obtidos nas pesquisas do item 4, se não diligenciados nos últimos 6 (seis) meses em outros processos, conforme pesquisas do item 3. 6.
Não havendo endereços a serem diligenciados e sendo a parte ré pessoa física, intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se dispõe de endereço diverso ou se possui interesse na citação por edital. 7.
Em se tratando de pessoa jurídica, intime-se a parte autora para juntar aos autos, no mesmo prazo, certidão atualizada da sociedade ré perante a Junta Comercial, para fins de repetição das pesquisas acima em nome dos seus sócios. 8.
Cumpra-se. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. n -
12/12/2024 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2024 15:22
Recebidos os autos
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12/12/2024 15:22
Outras decisões
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12/12/2024 12:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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12/12/2024 10:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/12/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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03/12/2024 16:13
Recebidos os autos
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03/12/2024 16:13
Determinada a emenda à inicial
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02/12/2024 21:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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