TJDFT - 0701777-84.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Leonardo Roscoe Bessa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 15:25
Baixa Definitiva
-
10/03/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 15:24
Transitado em Julgado em 07/03/2025
-
08/03/2025 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:15
Decorrido prazo de SUBSECRETÁRIO DA RECEITA DO DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:15
Decorrido prazo de TOMMY HILFIGER DO BRASIL S.A em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:15
Decorrido prazo de INBRANDS S.A em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 02:16
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
ICMS-DIFAL.
IMPRESCINDIBILIDADE DE LEI COMPLEMENTAR FEDERAL PARA REGULAMENTAR A COBRANÇA.
DECISÃO DO STF.
REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 1093).
MODULAÇÃO.
PRODUÇÃO DE EFEITOS A PARTIR DO EXERCÍCIO FINANCEIRO SEGUINTE À CONCLUSÃO DO JULGAMENTO DO RE 1287019/DF (2022).
RESSALVA DAS AÇÕES JUDICIAIS EM CURSO.
MARCO TEMPORAL.
DATA DO JULGAMENTO (24/02/2021).
VALIDADE DA LEI DISTRITAL 5.546/2015.
ANTERIORIDADE ANUAL.
PRINCÍPIO AFASTADO.
ANTERIORDADE NONAGESIMAL.
RECONHECIDO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
O Supremo Tribunal Federal – STF, ao julgar o RE 1287019/DF, em sede de repercussão geral, fixou a seguinte tese: "A cobrança do diferencial de alíquota alusivo ao ICMS, conforme introduzido pela Emenda Constitucional nº 87/2015, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas gerais” (Tema 1093). 2.
Os efeitos da decisão proferida foram modulados para que ela tivesse eficácia somente a partir de 2022, o que legitimou que os Estados e o Distrito Federal continuassem a cobrar o ICMS-Difal, mesmo sem a edição da lei complementar, até o final de 2021. 3.
O STF expressamente ressalvou da modulação de efeitos “as ações judiciais em curso”, assim consideradas aquelas ajuizadas até a data da sessão de julgamento do RE 1287019/DF (24/02/2021). 4.
No julgamento conjunto do RE 1287019/DF (Tema de Repercussão Geral 1093) e da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5469, o STF declarou válidas, porém sem efeitos enquanto não editada a lei complementar, as leis dos estados e do Distrito Federal, editadas após a EC 87/2015, que preveem o ICMS-Difal referente às operações ou prestações interestaduais com consumidor final não contribuinte do imposto.
Logo, não se faz necessária a edição de nova lei distrital para a cobrança do ICMS-Difal. 5.
No julgamento das ADIs 7066, 7078 e 7070, o STF validou a cobrança do ICMS-Difal nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do tributo no ano de 2022.
Todavia, ressaltou que deve ser observado o princípio da anterioridade nonagesimal expressamente previsto na parte final do artigo 3º da Lei Complementar 190/2022. 6.
Apelação conhecida e parcialmente provida. -
26/12/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 21:45
Conhecido o recurso de INBRANDS S.A - CNPJ: 09.***.***/0001-44 (APELANTE) e provido em parte
-
18/12/2024 16:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/11/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/11/2024 16:38
Recebidos os autos
-
11/11/2024 18:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
11/11/2024 18:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/06/2023 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:06
Decorrido prazo de TOMMY HILFIGER DO BRASIL S.A em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:06
Decorrido prazo de INBRANDS S.A em 18/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:07
Publicado Despacho em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 14:29
Recebidos os autos
-
09/05/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 09:45
Conclusos para despacho - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
04/05/2023 15:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
04/05/2023 00:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2023 23:59.
-
26/03/2023 00:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 00:07
Decorrido prazo de INBRANDS S.A em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 00:07
Decorrido prazo de TOMMY HILFIGER DO BRASIL S.A em 15/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:10
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 16:17
Recebidos os autos
-
06/03/2023 16:17
Outras Decisões
-
06/03/2023 13:50
Conclusos para decisão - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
06/03/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 14:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
03/03/2023 00:08
Decorrido prazo de TOMMY HILFIGER DO BRASIL S.A em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:08
Decorrido prazo de INBRANDS S.A em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:07
Decorrido prazo de INBRANDS S.A em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:07
Decorrido prazo de TOMMY HILFIGER DO BRASIL S.A em 02/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 00:08
Publicado Despacho em 24/02/2023.
-
23/02/2023 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 18:58
Juntada de mandado
-
16/02/2023 11:34
Recebidos os autos
-
16/02/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 11:03
Conclusos para despacho - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
16/02/2023 00:06
Decorrido prazo de TOMMY HILFIGER DO BRASIL S.A em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 00:06
Decorrido prazo de INBRANDS S.A em 15/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 14:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
13/02/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 00:05
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
07/02/2023 08:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2023 00:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 18:13
Juntada de mandado
-
02/02/2023 15:35
Recebidos os autos
-
02/02/2023 15:35
Outras Decisões
-
02/02/2023 10:02
Conclusos para decisão - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
01/02/2023 17:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
31/01/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 00:20
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
18/01/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
13/01/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 07:26
Recebidos os autos
-
13/01/2023 07:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 15:11
Conclusos para despacho - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
11/01/2023 22:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
20/12/2022 00:05
Decorrido prazo de SUBSECRETÁRIO DA RECEITA DO DISTRITO FEDERAL em 19/12/2022 23:59.
-
19/12/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 14:02
Recebidos os autos
-
13/12/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 11:30
Conclusos para despacho - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
06/12/2022 12:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
06/12/2022 12:51
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2022 15:45
Juntada de mandado
-
10/11/2022 16:12
Recebidos os autos
-
10/11/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 11:51
Conclusos para despacho - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
10/11/2022 00:07
Decorrido prazo de TOMMY HILFIGER DO BRASIL S.A em 09/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 00:07
Decorrido prazo de INBRANDS S.A em 09/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 12:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
08/11/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2022 00:06
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 11:58
Expedição de Mandado.
-
25/10/2022 15:32
Recebidos os autos
-
25/10/2022 15:32
Outras Decisões
-
25/10/2022 14:13
Conclusos para decisão - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
21/10/2022 15:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
21/10/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 15:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/10/2022 00:06
Publicado Despacho em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2022 17:17
Juntada de mandado
-
03/10/2022 18:38
Decorrido prazo de SUBSECRETÁRIO DA RECEITA DO DISTRITO FEDERAL em 30/09/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 14:36
Recebidos os autos
-
30/09/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 14:06
Conclusos para despacho - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
21/09/2022 15:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
21/09/2022 15:20
Juntada de Certidão
-
18/09/2022 05:00
Juntada de entregue (ecarta)
-
16/09/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 00:09
Decorrido prazo de INBRANDS S.A em 06/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:09
Decorrido prazo de TOMMY HILFIGER DO BRASIL S.A em 06/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2022 13:47
Juntada de mandado
-
01/09/2022 00:05
Publicado Despacho em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2022 08:39
Recebidos os autos
-
27/08/2022 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 17:22
Conclusos para despacho - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
16/08/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 01:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 12:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
28/07/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:21
Decorrido prazo de SUBSECRETÁRIO DA RECEITA DO DISTRITO FEDERAL em 12/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:07
Decorrido prazo de INBRANDS S.A em 06/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:07
Decorrido prazo de TOMMY HILFIGER DO BRASIL S.A em 06/07/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 00:06
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
17/06/2022 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
17/06/2022 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 08:34
Recebidos os autos
-
14/06/2022 08:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/06/2022 18:34
Conclusos para decisão - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
10/06/2022 14:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
10/06/2022 14:39
Recebidos os autos
-
10/06/2022 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
09/06/2022 15:57
Recebidos os autos
-
09/06/2022 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
09/06/2022 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Contrarrazões • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711387-14.2024.8.07.0016
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Helvidio Nunes de Barros Neto
Advogado: Helvidio Nunes de Barros Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2024 11:46
Processo nº 0701095-78.2025.8.07.0001
Antonio Barros de Oliveira
Emplavi Participacoes Imobiliarias LTDA
Advogado: Vitor Rodrigues Seixas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/01/2025 12:40
Processo nº 0701698-54.2025.8.07.0001
Telheiros Servicos de Apoio a Producao F...
Walter Alves dos Santos Junior
Advogado: Gabriel Barbosa Mendes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/01/2025 19:54
Processo nº 0087489-78.2011.8.07.0015
Distrito Federal
Marcos Antonio da Silva Sobrinho
Advogado: Eduardo Muniz Machado Cavalcanti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2019 12:12
Processo nº 0744965-13.2024.8.07.0001
Maria Saraiva Leao Feitosa
Sonia Saraiva de Leao Feitosa
Advogado: Ricardo Oliveira da Silva Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/10/2024 15:41