TJDFT - 0735363-21.2022.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 03:29
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 03:28
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
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27/02/2025 14:34
Expedição de Sentença.
-
27/02/2025 14:34
Recebidos os autos
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27/02/2025 14:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/02/2025 16:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ELIANE ALVES AMARAL em 11/02/2025 23:59.
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29/01/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:52
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0735363-21.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ELIANE ALVES AMARAL DECISÃO Trata-se de pedido de extinção da presente execução fiscal, formulado pela executada (ID 197179297). É o breve relatório.
Decido.
Nada a prover acerca do requerimento aviado pela executada, tendo em vista que um dos débitos segue em parcelamento, conforme noticia o documento de ID 199599578. É importante ressaltar que a adesão ao programa de parcelamento do débito tributário não implica a extinção da execução fiscal, mas tão-somente a suspensão do feito (art. 151, VI, CTN).
Por fim, considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano.
Escoado o prazo da suspensão, intime-se novamente a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
15/01/2025 15:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/01/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 16:53
Recebidos os autos
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14/01/2025 16:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/01/2025 16:53
Indeferido o pedido de ELIANE ALVES AMARAL - CPF: *03.***.*74-87 (EXECUTADO)
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13/06/2024 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/06/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 23:39
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2024 23:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/05/2024 23:39
Juntada de Certidão
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17/05/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 03:51
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
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24/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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24/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 14:44
Recebidos os autos
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20/10/2023 14:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/03/2023 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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25/11/2022 08:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/11/2022 08:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
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25/11/2022 08:30
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/09/2022 13:50, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/07/2022 00:20
Decorrido prazo de ELIANE ALVES AMARAL em 21/07/2022 23:59:59.
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14/07/2022 08:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/06/2022 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2022 14:03
Recebidos os autos
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27/06/2022 14:03
Decisão interlocutória - recebido
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27/06/2022 11:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2022 13:50, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/06/2022 11:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/06/2022 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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