TJDFT - 0700026-75.2025.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 16:55
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 11:43
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 11:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2025 17:15
Recebidos os autos
-
14/08/2025 17:15
Outras decisões
-
05/08/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
05/08/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 03:09
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 04:50
Processo Desarquivado
-
01/08/2025 03:59
Juntada de Certidão
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27/07/2025 11:17
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2025 11:17
Transitado em Julgado em 24/07/2025
-
25/07/2025 03:33
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 24/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:26
Decorrido prazo de KONTIK FRANSTUR VIAGENS E TURISMO LTDA em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:26
Decorrido prazo de CLAUDIA INES PEREIRA SANTANA em 18/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:04
Publicado Sentença em 04/07/2025.
-
04/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 16:59
Recebidos os autos
-
27/06/2025 16:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/05/2025 18:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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22/05/2025 03:15
Decorrido prazo de KONTIK FRANSTUR VIAGENS E TURISMO LTDA em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 03:15
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 21/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:48
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 15:29
Juntada de Certidão
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02/05/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 17:00
Recebidos os autos
-
28/04/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 17:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
14/03/2025 02:43
Decorrido prazo de KONTIK FRANSTUR VIAGENS E TURISMO LTDA em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 22:49
Juntada de Petição de réplica
-
27/02/2025 08:17
Transitado em Julgado em 26/02/2025
-
26/02/2025 12:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/02/2025 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião
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26/02/2025 09:24
Recebidos os autos
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26/02/2025 09:24
Homologada a Transação
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25/02/2025 20:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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25/02/2025 20:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/02/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/02/2025 13:46
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2025 02:26
Recebidos os autos
-
24/02/2025 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/02/2025 11:24
Juntada de Petição de réplica
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20/02/2025 16:02
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 14:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/02/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 12:00
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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07/02/2025 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 16:57
Recebidos os autos
-
27/01/2025 16:57
Deferido o pedido de CLAUDIA INES PEREIRA SANTANA - CPF: *95.***.*09-53 (REQUERENTE).
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10/01/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0700026-75.2025.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLAUDIA INES PEREIRA SANTANA REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A., KONTIK FRANSTUR VIAGENS E TURISMO LTDA DECISÃO Vistos etc.
A exigência de comprovante idôneo de residência não contraria os critérios orientadores dos Juizados Especiais Cíveis nem se trata de excesso de rigor, mas, sim, de respeito às regras de competência e, por via de consequência, ao princípio do juiz natural da causa.
Desse modo, intime-se a parte autora para anexar aos autos comprovante de residência atualizado, em seu nome, emitido por concessionária de serviço público (conta de água ou energia).
Caso o comprovante não esteja em nome do autor, além da conta de água ou energia, deverá juntar: a) cópia de eventual contrato de locação do imóvel residencial em que reside; OU b) declaração de residência assinada pelo titular das contas de água ou energia ou pelo locador do imóvel, acompanhada de cópia do documento de identidade com foto do declarante ou com firma reconhecida em cartório.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
09/01/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 21:19
Recebidos os autos
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07/01/2025 21:19
Determinada a emenda à inicial
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07/01/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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02/01/2025 20:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/01/2025 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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