TJDFT - 0754075-36.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 17:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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23/07/2025 18:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/07/2025 03:03
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 09:52
Recebidos os autos
-
02/07/2025 09:52
Outras decisões
-
01/07/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/07/2025 11:36
Juntada de Petição de certidão
-
01/07/2025 11:33
Juntada de Petição de apelação
-
06/06/2025 02:58
Publicado Sentença em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 11:19
Recebidos os autos
-
04/06/2025 11:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/05/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/05/2025 12:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/05/2025 13:13
Recebidos os autos
-
26/05/2025 13:13
Julgado improcedente o pedido
-
28/04/2025 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/04/2025 15:46
Recebidos os autos
-
25/04/2025 15:46
Outras decisões
-
10/04/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/04/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 19:36
Recebidos os autos
-
08/04/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/04/2025 11:30
Juntada de Petição de especificação de provas
-
02/04/2025 02:59
Publicado Despacho em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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28/03/2025 19:32
Recebidos os autos
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28/03/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/03/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 08:29
Recebidos os autos
-
20/03/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/03/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 12:06
Juntada de Certidão
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28/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0754075-36.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ANDRE LUIS SOUZA COSTA DA SILVA, VINCERE PRODUCOESS E COMUNICACAO LTDA EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO DECISÃO Em consulta processual realizada nesta data, observou-se que não há litispendência entre estes autos e os de nº 0749800-44.2024.8.07.0001, distribuído em 13/11/2024, tendo os detalhes a seguir: a. os embargos à execução de nº 0749800-44.2024.8.07.0001 vinculam-se aos autos da execução de nº 0709757-65.2024.8.07.0001, no qual se vindica o pagamento relativo à Cédula de Crédito Bancário nº 953806 no valor de R$ 115.000,00, em desfavor da executada Vincere Global Investimentos e Consultoria Empresarial Ltda. b.
Estes embargos à execução de nº 0754075-36.2024.8.07.0001 vinculam-se ao processo de execução 0728154-75.2024.8.07.0001 (ID 220313729), no qual se vindica o pagamento da Cédula de Crédito Bancário nº 955876 no valor de R$ 60.000 (ID 203514259 daqueles autos), em desfavor dos executados Vincere Produções e Comunicação Ltda. e André Luis Souza Costa da Silva, orad embargantes.
Assim, não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
25/02/2025 19:13
Recebidos os autos
-
25/02/2025 19:13
Outras decisões
-
24/02/2025 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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29/01/2025 04:25
Decorrido prazo de ANDRE LUIS SOUZA COSTA DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:29
Decorrido prazo de ANDRE LUIS SOUZA COSTA DA SILVA em 22/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 16:26
Recebidos os autos
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17/12/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 02:33
Publicado Despacho em 16/12/2024.
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13/12/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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13/12/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0754075-36.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ANDRE LUIS SOUZA COSTA DA SILVA EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO DESPACHO Intime-se a parte embargante a manifestar-se acerca de possível litispendência em relação ao processo de nº 0749800-44.2024.8.07.0001, distribuído em 13/11/2024.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
11/12/2024 14:38
Recebidos os autos
-
11/12/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 10:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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