TJDFT - 0743591-62.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Leonardo Roscoe Bessa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 11:19
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 15:30
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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16/05/2025 15:29
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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16/05/2025 02:16
Decorrido prazo de ÁLVARO GUSTAVO CHAGAS DE ASSIS, em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 02:16
Decorrido prazo de NEWTON PORTUGUEZ DE ASSUNCAO em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 02:16
Decorrido prazo de RAFFAEL PORTUGUEZ DOS SANTOS em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 02:16
Decorrido prazo de LUNA VERAS DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:16
Decorrido prazo de TIAGO DO VALE PIO em 14/05/2025 23:59.
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22/04/2025 02:15
Publicado Ementa em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 13:33
Conhecido o recurso de LUNA VERAS DA SILVA - CPF: *37.***.*61-30 (AGRAVANTE) e provido em parte
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11/04/2025 12:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/03/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 12:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/03/2025 02:16
Decorrido prazo de ÁLVARO GUSTAVO CHAGAS DE ASSIS, em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:16
Decorrido prazo de TIAGO DO VALE PIO em 10/03/2025 23:59.
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07/03/2025 09:18
Recebidos os autos
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26/02/2025 18:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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26/02/2025 17:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/02/2025 02:18
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 14:30
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ÁLVARO GUSTAVO CHAGAS DE ASSIS, em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de TIAGO DO VALE PIO em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 05:13
Recebidos os autos
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05/02/2025 05:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 18:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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29/01/2025 18:49
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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28/01/2025 21:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/01/2025 02:20
Publicado Ementa em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
PEDIDO NÃO FORMULADO E ANALISADO NA ORIGEM.
INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
DIREITO AUTÔNOMO DO ADVOGADO.
PEDIDO PARA CONDICIONAR OS VALORES AO RECEBIMENTO DO CRÉDITO PRINCIPAL.
IMPOSSIBILIDADE.
DESPROVIMENTO. 1.
A análise de pedido recursal não formulado e apreciado na origem acarreta indevida supressão de instância. 2.
Nos termos do art. 23 da Lei 8.906/94 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB), os honorários advocatícios pertencem ao advogado e podem ser por ele executados autonomamente. 3.
A sentença de mérito que julga parcialmente procedentes os pedidos cria três relações jurídicas distintas: uma entre as partes e outras duas entre estas e os advogados de seus adversários.
Como o advogado é titular da verba de sucumbência, assume a posição de credor da parte adversária, independentemente de haver crédito ou débito por parte de seu constituinte. 4.
Não se pode condicionar o pagamento dos honorários advocatícios devidos pelo credor do crédito principal ao recebimento deste, em razão da ausência de identidade entre credor e devedor e da autonomia dos créditos. 5.
Recurso parcialmente conhecido e desprovido.
Honorários majorados. -
18/12/2024 21:49
Conhecido o recurso de LUNA VERAS DA SILVA - CPF: *37.***.*61-30 (AGRAVANTE) e não-provido
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18/12/2024 16:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/11/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/11/2024 11:05
Recebidos os autos
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29/10/2024 17:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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29/10/2024 02:16
Decorrido prazo de NEWTON PORTUGUEZ DE ASSUNCAO em 28/10/2024 23:59.
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29/10/2024 02:16
Decorrido prazo de RAFFAEL PORTUGUEZ DOS SANTOS em 28/10/2024 23:59.
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29/10/2024 02:16
Decorrido prazo de LUNA VERAS DA SILVA em 28/10/2024 23:59.
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28/10/2024 10:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 20:47
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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11/10/2024 16:01
Recebidos os autos
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11/10/2024 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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11/10/2024 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/10/2024 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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