TJDFT - 0740805-42.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/01/2025 15:33
Arquivado Definitivamente
-
20/01/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 15:32
Transitado em Julgado em 15/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740805-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO RÉU: LUCIANO VILAS BOAS NEVES DE SOUZA SENTENÇA Tendo a parte autora noticiado, conforme petição de id. 222066285, a celebração de acordo extrajudicial com o réu, outra medida não se impõe que a extinção do processo sem resolução do mérito diante da falta, ainda que superveniente, de interesse processual (CPC, artigo 485, inciso VI).
Sem custas processuais, nem honorários advocatícios, uma vez que extinto o feito em virtude da composição, ainda que extrajudicial, a que chegaram as partes.
Certifique a Serventia, incontinenti, o trânsito em julgado da sentença, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos com as cautelas de estilo.
P.R.I.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
15/01/2025 19:04
Recebidos os autos
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15/01/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 19:04
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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07/01/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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08/11/2024 20:47
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/11/2024 12:27
Juntada de Certidão
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04/11/2024 18:13
Recebidos os autos
-
04/11/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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01/11/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 08:05
Juntada de Certidão
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18/10/2024 02:47
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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07/10/2024 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2024 14:24
Recebidos os autos
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02/10/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 14:24
Outras decisões
-
23/09/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/09/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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