TJDFT - 0754274-61.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Leonardo Roscoe Bessa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:16
Publicado Ementa em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
PREQUESTIONAMENTO FICTO.
REJEIÇÃO 1.
A omissão que justifica a integração do julgado é a que diz respeito à questão suscitada pela parte e imprescindível à resolução do conflito.
Dessa forma, “não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram” (STJ - AgInt no AREsp: 2398120 RS 2023/0219983-8, Relator: Ministro Herman Benjamin, j. 18/12/2023, DJe 20/12/2023). 2.
O julgado analisou suficientemente as questões necessárias à solução da causa para negar provimento ao agravo de instrumento, ao concluir que não é aplicável o contraditório na fase que antecede a tomada de contas especial, pois o objetivo é apurar se houve danos ao erário.
O acórdão registrou, ainda, que a empresa teve diversas oportunidades de se manifestar sobre a questão; portanto não é possível acolher a tese de cerceamento. 3.
O mero inconformismo da parte não autoriza a integração do julgado.
A reforma do acórdão deve ser requerida por meio do recurso cabível para essa finalidade, direcionado aos tribunais superiores. 4.
O art. 1.025 do CPC adota o prequestionamento ficto, ao dispor: "consideram-se incluídos no acórdão os elementos que a embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade". 5.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. -
29/08/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 17:35
Conhecido o recurso de LABINBRAZ COMERCIAL LTDA - CNPJ: 73.***.***/0001-52 (EMBARGANTE) e não-provido
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26/08/2025 18:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/07/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 13:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/07/2025 18:26
Recebidos os autos
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23/07/2025 15:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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23/07/2025 15:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/07/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 19:19
Recebidos os autos
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07/07/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 18:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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03/07/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2025 23:59.
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18/06/2025 17:36
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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18/06/2025 14:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/06/2025 02:15
Publicado Ementa em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 18:10
Conhecido o recurso de LABINBRAZ COMERCIAL LTDA - CNPJ: 73.***.***/0001-52 (AGRAVANTE) e não-provido
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04/06/2025 18:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/05/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:00
Edital
11ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL - 6TCV De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO, Presidente da 6ª Turma Cível, faço público a todos os interessados que no dia 04 de Junho de 2025 (Quarta-feira) com início às treze horas e trinta minutos (13h30min), na Sala de Sessões da 6ª Turma Cível, situada no Palácio de Justiça, 2º andar, sala 211, realizar-se-á a sessão para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e os seguintes processos judiciais eletrônicos - PJ-e, abaixo relacionados. Ressalto que a Sessão será presencial. É possível a participação na forma virtual de advogados com domicílio profissional em outro Estado, por meio da plataforma de videoconferência Microsoft Teams, nos estritos termos do art. 937, § 4º, do Código de Processo Civil, comprovando-se no processo tal condição. Informo, ainda, que poderá haver inscrição antecipada para sustentação oral, por petição no processo, até o dia anterior da sessão, permanecendo hígida a possibilidade de inscrição na sala de sessões até o momento do início da sessão, nos termos do art. 937, § 2º, do Código de Processo Civil. Saliento, por fim, que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subseqüente: Processo 0714130-59.2022.8.07.0018 Número de ordem 1 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA.HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA.
Advogado(s) - Polo Ativo GABRIELA SILVA DE LEMOS - SP208452-APAULO CAMARGO TEDESCO - SP234916-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0705506-67.2021.8.07.0014 Número de ordem 2 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI Advogado(s) - Polo Ativo ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI JORGE JAEGER AMARANTE - DF21321-A Polo Passivo FABIOLA ARAUJO FORTES Advogado(s) - Polo Passivo JAMILA GUIMARAES SANTOS - DF35559-AJACKELINE GUIMARAES SANTOS - DF23694-AJANAINA GUIMARAES SANTOS - DF14500-AMARIA APARECIDA GUIMARAES SANTOS - DF14192-A Terceiros interessados Processo 0737004-21.2024.8.07.0001 Número de ordem 3 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo MARIA JANETE ROCHA VIEIRA Advogado(s) - Polo Ativo FERNANDA CALDAS VILLAS BOAS DE CARVALHO - DF69408-AEDSON LUIZ SARAIVA DOS REIS - DF12855-AMARCELO LUIZ AVILA DE BESSA - DF12330-A Polo Passivo ANA ROSA REBELLO MENDES GANTOISCARLOS DE SOUSA RODRIGUES NETO Advogado(s) - Polo Passivo JOAO FELIPE DE OLIVEIRA BRITO BLOM - DF44038-ARAFAEL GASILLE SANTOS - DF38426-A Terceiros interessados Processo 0706553-53.2024.8.07.0020 Número de ordem 4 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo WALKIRIA DE SOUSA GONCALVESPEDRO HERMINO FERNANDES XAVIER Advogado(s) - Polo Ativo AILTON NOGUEIRA DE QUEIROZ - DF60148-ALUCIANO ALEXANDRO DE SOUSA GONZAGA - DF38048-AGIOVANA SANTOS SIMONI COSTA - DF48189-AROBERTO DO ESPIRITO SANTO MESQUITA - DF17458-ASIMONE MARA JACOVETTI MESQUITA - DF79001 Polo Passivo PEDRO HERMINO FERNANDES XAVIERWALKIRIA DE SOUSA GONCALVES Advogado(s) - Polo Passivo ROBERTO DO ESPIRITO SANTO MESQUITA - DF17458-ASIMONE MARA JACOVETTI MESQUITA - DF79001AILTON NOGUEIRA DE QUEIROZ - DF60148-ALUCIANO ALEXANDRO DE SOUSA GONZAGA - DF38048-AGIOVANA SANTOS SIMONI COSTA - DF48189-A Terceiros interessados SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL Processo 0752011-87.2023.8.07.0001 Número de ordem 5 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo WANIA MARIA FIUZA TEIXEIRAGUSTAVO CHAVES DE CARVALHO MEIRELES Advogado(s) - Polo Ativo DELSE BATISTA PEREIRA PHILLIPS - DF6290-ARODRIGO MADEIRA NAZARIO - DF12931-ARAQUEL COPPIO COSTA - DF43660-ALUCIANA SILVA GRALOUW - DF54774-A Polo Passivo GUSTAVO CHAVES DE CARVALHO MEIRELESWANIA MARIA FIUZA TEIXEIRA Advogado(s) - Polo Passivo RODRIGO MADEIRA NAZARIO - DF12931-ARAQUEL COPPIO COSTA - DF43660-ALUCIANA SILVA GRALOUW - DF54774-ADELSE BATISTA PEREIRA PHILLIPS - DF6290-A Terceiros interessados Processo 0729624-33.2023.8.07.0016 Número de ordem 6 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo V.
R.
V.L.
G.
D.
S.
V.
Advogado(s) - Polo Ativo DANIELA CRISTINA GUEDES DE MAGALHAES ALMEIDA - DF11493-ANOADIA POLYANA TAVARES GOMES - DF36142-ATULIO MARCO DE SOUSA PAULA - DF34728-A Polo Passivo L.
G.
D.
S.
V.V.
R.
V.
Advogado(s) - Polo Passivo TULIO MARCO DE SOUSA PAULA - DF34728-ADANIELA CRISTINA GUEDES DE MAGALHAES ALMEIDA - DF11493-ANOADIA POLYANA TAVARES GOMES - DF36142-A Terceiros interessados LUCAS GOMES VASCONCELOSMINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0700219-72.2025.8.07.0018 Número de ordem 7 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo RAPHAEL RODRIGUES DA ROCHA Advogado(s) - Polo Ativo LUCIANA SILVA DE SOUSA - DF51773-A Polo Passivo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP Advogado(s) - Polo Passivo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP FLAVIO LUIZ MEDEIROS SIMOES - DF16453-A Terceiros interessados Processo 0748712-23.2024.8.07.0016 Número de ordem 8 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo L.
L.
D.
S.
P.
Advogado(s) - Polo Ativo PRISCILA MORI FERREIRA - MG1567620-A Polo Passivo W.
P.
D.
O.
Advogado(s) - Polo Passivo HELIS YUMI KAWAMURA DE ARAUJO - PR65318 Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0754127-35.2024.8.07.0000 Número de ordem 9 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo CONDOMINIO DO RESIDENCIAL CECILIA MEIRELES Advogado(s) - Polo Ativo MARCELO DE SOUZA SARMENTO - DF76824VALMIR GUEDES TAVARES - DF59243-A Polo Passivo UNIK ENGENHARIA LTDA - MEJ3 MOB ELEVADORES LTDA Advogado(s) - Polo Passivo WASHINGTON HAROLDO MENDES DE ANDRADE - DF14599-A Terceiros interessados Processo 0754274-61.2024.8.07.0000 Número de ordem 10 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo LABINBRAZ COMERCIAL LTDA Advogado(s) - Polo Ativo PERCIVAL JOSE BARIANI JUNIOR - SP252566-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0707492-90.2024.8.07.0001 Número de ordem 11 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo ANA CLEIDE MARTINS DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo MARCELO BARBOSA COELHO - DF8558-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A Terceiros interessados Processo 0026922-76.2014.8.07.0015 Número de ordem 12 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Polo Ativo TATIANE NEIVA TEODOROVALMIR ANTONIO AMARAL Advogado(s) - Polo Ativo PRISCILLA VAN DER BROOCKE DE OLIVEIRA - DF53737-ASANDRA KHAFIF DAYAN - SP131646-ASUENY ALMEIDA DE MEDEIROS - DF20226-A Polo Passivo RAPIDO BRASILIA TRANSPORTES E TURISMO LTDAESPOLIO DE DALMO JOSUE DO AMARALBRB BANCO DE BRASILIA S.A.ANTONIO CELSO ALVES LIMADISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIAPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA JUNIOR - DF12163-AANTONIO RILDO PEREIRA SIRIANO - DF29403-AJULIANA XAVIER FERRARESI CAVALCANTE - DF19473-AVALDETE PEREIRA DA SILVA ARAUJO DE MIRANDA - DF30816-APATRICIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA ARAUJO DE MIRANDA - DF49303-A Terceiros interessados AILSON LOPES DA SILVAFRANCISCO ANTONIO CAVALCANTEALICE AMARAL DA SILVAALTAIR FARIAS DOS SANTOSANA AMANCIA DO AMARALDANIEL OLIVEIRA DA SILVAANTONIO CORREIA DE ARAUJOSIDNEY MORAIS LACERDASERGIO LUIZ TOMAZBENEDITO DE PAIVA DIASBRB BANCO DE BRASILIA S.A.CAIO - INDUSCAR INDUSTRIA E COMERCIO DE CARROCERIAS LTDAANTONIO ARALDO FERRAZ DAL POZZOAUGUSTO NEVES DAL POZZOBEATRIZ NEVES DAL POZZOEVANE BEIGUELMAN KRAMERCAIXA ECONOMICA FEDERALELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRACLARISSA COELHO SARAIVA DE ALVES RODRIGUESDAYANNA BARREIRA DE OLIVEIRA DOS REISCASSIO AGUIAR DE SOUZADIVANEI RODRIGUES DOS SANTOSEDMUNDO BARBOSA DE LIMAEDSON DA ROCHA SILVARAFAELLA DA NOBREGA E SILVAEVERALDO FERREIRA DE ALMEIDAFABRICIA DA SILVA FARIAFLAVIO GUILHERME PEREIRA DA SILVAFOCO ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDAJONAS KESLLEY GONCALVES UMBELINOFRANCISCO TADEU NOGUEIRA VARGASIDALENE MARTINS DE OLIVEIRAJAILTON JOSE VIEIRA SILVAJOAQUIM SOARES DE SOUZAJOSIMAR ALVES NOGUEIRAJUVENOR DA CONCEICAO LOPES NERYLEVINDO DA PAIXAO CAMPOS RODRIGUESRAPIDO BRASILIA TRANSPORTES E TURISMO LTDARONALDO MARIA DOS SANTOSSEBASTIAO JOSE MARINSSILVANIO ARAUJO MELOSILVANO IZIDIO CASTELOUMBERTO CARLOS CHAGASVALMIR ANTONIO AMARALWALTER JOSE FAIAD DE MOURAJACQUES MAURICIO FERREIRA VELOSO DE MELOVILMA AMANCIA DO AMARALLUCIO FLAVIO SIQUEIRA DE PAIVAVIOLETA MARIA LOPESWILDES SILVA DE OLIVEIRA JUNIORROGEMBERG DA SILVA BARBOSAGASPAR JOAQUIM DOS SANTOS SILVAJOAO BATISTA MENEZES LIMACOMITE DE CREDORES - CLASSE TRABALHISTAANTONIO RILDO PEREIRA SIRIANOCOMITE DE CREDORES - CLASSE QUIROGRAFARIAANDERSON WILLY MOREIRA LEMOSROSIMAR PEREIRA SANTANAWELINGTON PEREIRA DA SILVAJEFFERSON SANTANA DE ANDRADEJESSICA SANTANA DE ANDRADEJANINY SANTANA DE ANDRADEJASMIN SANTANA DE ANDRADEWELINGTON PEREIRA DA SILVAMARIA IVANER FERREIRA DOS SANTOSJORGE JAEGER AMARANTEVIBRA ENERGIA S.ADIRCEU MARCELO HOFFMANNJEFFERSON RODRIGUES BELLOMOLUIZ RODRIGUES WAMBIERPATRICIA YAMASAKI MAURI MARCELO BEVERVANCO JUNIORARTHUR MENDES LOBOMANOEL RODRIGUES MILITAOELCIO GONCALVES DA SILVAMIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA JUNIORMIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA JUNIORRAPIDO BRASILIA TRANSPORTES E TURISMO LTDADONIZETE SERAFIM DOS SANTOSTHIAGO BATISTA ARAUJOLUCIANE ALMEIDA NUNESANTONIO CELSO ALVES LIMAVALDETE PEREIRA DA SILVA ARAUJO DE MIRANDABANCO DAYCOVAL S/ATHIAGO MARCOLINO LIMA EL KADRIBEATRIZ BAGATINIMAXIMO DA MATA E SILVADIVINO BARBOSAADEMAR FERREIRA SOARESLUCAS FREITAS CAMAPUM PERESMAIRA MAMEDE ROCHA DE CARVALHOMAIRA MAMEDE ROCHA DE CARVALHOMARCOS ANTONIO NOGUEIRA MAIADANIEL DA SILVA ALVESAgostinho Ferreira da SilvaGASPAR JOAQUIM DOS SANTOS SILVASIN DOS TRA EM E DE T T DE P U I E E T E DE T CARGAS DFALESSANDRA CAMARANO MARTINSTATIANE NEIVA TEODOROPRISCILLA VAN DER BROOCKE DE OLIVEIRAALLIANZ SEGUROS S/AFRANCISCO ANTONIO CAVALCANTERAIZEN S.A.HUGO DAMASCENO TELESPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALUNIÃO FEDERAL (PGFN)EJUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDABANCO INDUSVAL SAARIOSMAR NERISDALMO JOSUE DO AMARALMARCELO NASCENTE GOMESELZON DO CARMO MEIRELESNEIRON CRUVINELJOSE HUMBERTO ABRAO MEIRELESANDRE GUSTAVO BOUCAS IGNACIOJOBSON DOS SANTOS CAVALCANTEWEBER LACERDA FARIASBRENNO MARCELO LEITE ALVESANTONIO RODRIGO MACHADO DE SOUSABRASILIA LEILOES PRESTACAO DE SERVICOS DE LEILOES LTDAMINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOSJOSE MACHADO DE BRITOALANCARDE FERREIRA DE ALMEIDAITAMAR ALVES DA SILVAELISANGELA CAVALCANTE FERES DA COSTAJOSE MARCOLINO DA SILVA FILHOHENRIQUE BARCELOS BERNARDESWELISANGELA CARDOSO DA MATADISTRITO FEDERALLEONARDO SOUZA DOURADOSAMUEL ALVES ROCHA DOS SANTOSMARCOS ROGERIO SALGUEIRO DA ROCHAJEFERSON DE ALENCAR SOUZARODRIGO PEREIRA DA SILVAEDIONE PEREIRA TEODOROILIOMAR FRANCISCO CAMPOSGABRIEL HENRIQUE DE QUEIROZ CAMPOSJOSE NEVES DE MELO NETOFERNANDO TOMAZ OLIVIERIJOSENILDO DA SILVAEDNA BORGES DA SILVALUIZ EMIRALDO EDUARDO MARQUESLUIZ EMIRALDO EDUARDO MARQUESJOAO SALES FERREIRA DA SILVA JUNIORYELUM SEGUROS S.AFABRICIO AUGUSTO BAGGIO GUERSONIELTON CARLOS VIEIRALUCAS AUGUSTO PRACA COSTAVORNES SIMOES FERREIRAREBEKA DA SILVA SIMOESLUSIGRACIA SIQUEIRA BRASIL TOSTAHERMES BATISTA TOSTA Processo 0720953-32.2024.8.07.0001 Número de ordem 13 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo ITAU UNIBANCO S.A.VANINE VASCONCELOS MAGALHAES Advogado(s) - Polo Ativo ITAÚ UNIBANCO S/A RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-AGUSTAVO ARTHUR COELHO LOBO DE CARVALHO - DF15641-A Polo Passivo VANINE VASCONCELOS MAGALHAESITAU UNIBANCO S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo ITAÚ UNIBANCO S/A GUSTAVO ARTHUR COELHO LOBO DE CARVALHO - DF15641-ARENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Terceiros interessados Processo 0710928-91.2023.8.07.0001 Número de ordem 14 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo L.
M.
M.T.
O.
M.
M.E.
M.
D.
S.
M.A.
E.
C.
M.
M.
Advogado(s) - Polo Ativo JANAINA CESAR DOLES - DF23551-AVANESSA REZIO CORTES - DF23616-AAMANDA DE OLIVEIRA CAETANO - DF56136-EHUGO JOSE SARUBBI CYSNEIROS DE OLIVEIRA - DF16319-AANA CAROLINA DE AZEVEDO - DF58610-A Polo Passivo A.
E.
C.
M.
M.L.
M.
M.T.
O.
M.
M.E.
M.
D.
S.
M.
Advogado(s) - Polo Passivo AMANDA DE OLIVEIRA CAETANO - DF56136-EHUGO JOSE SARUBBI CYSNEIROS DE OLIVEIRA - DF16319-AANA CAROLINA DE AZEVEDO - DF58610-AREBECA BRITO DE SOUZA - PE53871JANAINA CESAR DOLES - DF23551-AVANESSA REZIO CORTES - DF23616-A Terceiros interessados MIRELLA MENA BARRETO ORLANDOFABIULA ROCHA DE SOUZAMINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0745024-35.2023.8.07.0001 Número de ordem 15 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDEIRANILDE RODRIGUES DE SOUSA Advogado(s) - Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE LUIZ HENRIQUE VIEIRA - GO5563900-AVANESSA PATRICIA DA SILVA - DF23615-A Polo Passivo IRANILDE RODRIGUES DE SOUSASUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado(s) - Polo Passivo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE VANESSA PATRICIA DA SILVA - DF23615-ALUIZ HENRIQUE VIEIRA - GO5563900-A Terceiros interessados ROGERIO GOMES DAMASCENOGUSTAVO HENRIQUE DE ARAUJO Processo 0738970-19.2024.8.07.0001 Número de ordem 16 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo RICARDO SANTANA DE MATOSRENATA ASSIS DE MATOS Advogado(s) - Polo Ativo MIGUEL AUGUSTO MARCANO GALDINO - DF36752-AJHONATAN BARBOSA NARCIZO - DF50273-A Polo Passivo VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA LUCIANA GOULART PENTEADO - SP167884-AELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES - DF52667-A Terceiros interessados Processo 0703411-16.2020.8.07.0009 Número de ordem 17 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo PRISCILA DAIANE GOMES DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo JULIO CESAR ROCHA - DF50584-A Polo Passivo DYOGO ELLYSON SOUZA CRUZ Advogado(s) - Polo Passivo ALESSANDRO DOMINGOS SILVA - DF33251-A Terceiros interessados Processo 0709367-32.2023.8.07.0001 Número de ordem 18 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo COMRADES COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDAPAULO MARCOS CAIXETAKF COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDAKELEN FAGUNDES CAMARGO Advogado(s) - Polo Ativo THALES MARLON RORIZ NASCIMENTO - DF62800-AEXPEDITO BARBOSA JUNIOR - DF15799-AGUSTAVO PRIETO MOISES - DF57878-EJOAO PIRES DOS SANTOS - DF15399-A Polo Passivo PAULO MARCOS CAIXETAKF COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDAKELEN FAGUNDES CAMARGOCOMRADES COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo JOAO PIRES DOS SANTOS - DF15399-AEXPEDITO BARBOSA JUNIOR - DF15799-AGUSTAVO PRIETO MOISES - DF57878-ETHALES MARLON RORIZ NASCIMENTO - DF62800-A Terceiros interessados Processo 0720533-95.2022.8.07.0001 Número de ordem 19 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo EPP ADMINISTRACAO DE IMOVEIS E HOLDING LTDA Advogado(s) - Polo Ativo MARCUS PAULO SANTIAGO TELES CUNHA - DF34184-AANTONIO GLAUCIUS DE MORAIS - DF12308-A Polo Passivo CARLOS EDUARDO BRUGNARA TAURISANOEDUARDO PASSOS PEDROSA Advogado(s) - Polo Passivo INDIRA ERNESTO SILVA QUARESMA - DF12892-A -
16/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 13:32
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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16/05/2025 13:28
Deliberado em Sessão - Adiado
-
16/05/2025 13:19
Recebidos os autos
-
15/05/2025 14:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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15/05/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 02:15
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 15:02
Deliberado em Sessão - Retirado
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07/05/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 10:04
Recebidos os autos
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07/05/2025 10:04
Deferido o pedido de LABINBRAZ COMERCIAL LTDA - CNPJ: 73.***.***/0001-52 (AGRAVANTE)
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06/05/2025 21:41
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Leonardo Roscoe Bessa
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30/04/2025 16:52
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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15/04/2025 10:27
Expedição de Intimação de Pauta.
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15/04/2025 10:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/04/2025 16:07
Recebidos os autos
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10/02/2025 16:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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07/02/2025 14:59
Juntada de Petição de agravo interno
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31/01/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 02:22
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Leonardo Roscoe Bessa Número do processo: 0754274-61.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: LABINBRAZ COMERCIAL LTDA AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal interposto por LABINBRAZ COMERCIAL LTDA contra decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública do DF que, nos autos de ação de conhecimento, indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência para suspender a exigibilidade de crédito constituído em face da autora a título de ressarcimento de dano ao erário (TCE - Tomada de Contas Especial 00600-00004254/2020-81-e).
Em suas razões (ID 67486482), a agravante sustenta que: 1) o objeto da ação é a declaração de nulidade da TCE 00600-00004254/2020-81-e, em razão de cerceamento de defesa, bem como inadequação dos cálculos apresentados pela Secretaria de Saúde ao utilizar critérios e parâmetros impróprios; 2) recebeu notificação 39/2024-SS, na qual o Distrito Federal solicitou o pagamento do débito indicado no Acórdão 95/2024, no valor de R$ 2.025.197,22, no prazo de trinta dias; 3) o débito foi levado a protesto, o que gerou prejuízo ao exercício das atividades empresariais da agravante; 4) houve justificativa plausível no aumento do custo na proposta apresentada pela agravante no procedimento de dispensa de licitação; 5) “além do faturamento da empresa por máquina instalada ter sido reduzido em quase 25% no referido contrato, no período em análise (a crise de 2014/2015 é fato notório), o impacto da variação cambial que foi de quase 20% se aplicaria diretamente sobre estes custos já que 100% das mercadorias entregues são importadas e os custos fixos de operação (produtos e serviços) sofreram pelo menos o impacto do IPCA, que foi de quase 7% para o mesmo período”; 6) houve cerceamento de defesa no processo que tramitou no Tribunal de Contas em virtude de vício insanável contido no processo administrativo instaurado pela Secretaria de Saúde.
Requer, ao final, o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela recursal para suspender a exigibilidade do crédito constituído em favor do Distrito Federal nos autos TCE 00600-00004254/2020-81-e).
Preparo comprovado (ID 67501953). É o relatório.
DECIDO.
O presente agravo de instrumento é cabível, nos termos do art. 1.015 do CPC, e foi interposto tempestivamente.
A petição está acompanhada das peças obrigatórias, com a ressalva do § 5º do art. 1.017, do CPC.
Conheço do recurso.
Estabelece o CPC que o relator “poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal”, em casos que resultem risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, se ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso, conforme disposto no art. 1.019, inciso I, c/c art. 995, parágrafo único.
No limites da apreciação judicial nesta fase de cognição sumária, ausente a probabilidade do direito.
A agravante pretende a suspensão da exigibilidade do crédito constituído em seu desfavor a título de ressarcimento de danos ao erário (TCE - Tomada de Contas Especial 00600-00004254/2020-81-e).
Os autos tratam de tomada de contas especial instaurada para apurar responsabilidades por prejuízo decorrente de sobrepreço praticado no Contrato 1/2015 – SES/DF, celebrado por dispensa de licitação, entre a SES/DF e a empresa Labinbraz Comercial Ltda., para a aquisição de insumos médico-hospitalares.
A ação se originou por meio de Decisão 3.857/2018, exarada nos autos de 12.572/2015-e, que abarcaram a Representação 2/2015-MF, apresentada pelo Ministério Público junto à Corte, acerca de irregularidades na dispensa de licitação que originou o referido contrato.
Na Tomada de Contas Especial, o Tribunal de Contas concluiu pelo sobrepreço e condenou a agravante ao pagamento de do débito indicado no acórdão nº 95/2024, no valor atualizado de R$ 2.025.197,22 (ID 218023241, autos originários).
O agravante afirma que há vício de cerceamento de defesa no processo administrativo instaurado pela Secretaria de Saúde, o qual não foi observado pelo Tribunal de Contas.
Defende que foi notificada para se defender no processo administrativo da Secretaria de Saúde, por suposto sobrepreço no valor de R$ 790.691,57, mas que, após apresentar a defesa, a 7ª Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial exarou parecer conclusivo, no qual reiterou a sua conclusão de suposto sobrepreço e, trouxe novos fatos os quais a empresa não pode se manifestar.
Relata ainda que foram incorretos os critérios utilizados nos cálculos da Secretaria de Saúde para aferir o sobrepreço.
No que se refere à nulidade do processo que tramitou no Tribunal de Contas em virtude de vício insanável de cerceamento de defesa contido no processo administrativo instaurado pela Secretaria de Saúde, a princípio, não assiste razão ao agravante.
O Tribunal de Contas do Distrito Federal, no exercício de suas atribuições legais, por meio de processo administrativo contra o qual não se sustenta qualquer alegação de nulidade ou de cerceamento de defesa, identificou sobrepreço com relação à aquisição de insumos médico-hospitalares contratado pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal com dispensa de licitação.
A decisão do Tribunal de Contas foi precedida do contraditório.
Ademais, sobre o assunto, o TCDF concluiu: “O direito ao contraditório e à ampla defesa foi devidamente garantido mediante a citação da empresa, por meio da Decisão nº 5.001/20-CPM.” (ID 220501244, p. 387, autos originários).
Da análise dos autos, a empresa teve diversas oportunidades de se manifestar sobre a questão, de modo que não é possível acolher, a princípio, a tese de cerceamento de defesa.
Quanto aos argumentos ausência de sobrepreço ou danos ao erário e de inadequação dos preços utilizados como parâmetro para quantificação do valor apurado, a agravante, em análise preliminar, não comprovou tais vícios.
Os atos administrativos gozam de presunção relativa de legalidade e veracidade, que admitem prova em contrário, o que se somente se poderá obter mediante a instrução processual e cognição exauriente a ser exercida nos autos de referência.
Consta que a Comissão Tomadora concluiu, por intermédio do Relatório Conclusivo da CTCE, pela ocorrência de prejuízo em decorrência de sobrepreço verificado em diversos itens médico-hospitalares, imputando a responsabilidade à Labinbraz.
O Controle Interno se posicionou de acordo com a CTCE em seu Relatório de Auditoria 17/2020-USCI/CONT/SES-DF, que culminou na emissão do respectivo Certificado de Auditoria 17/2020-USCI/CONT/SES-DF pela irregularidade das contas.
Há nítida desconformidade entre o decidido pela auditoria da SES/DF e pela Comissão Tomadora e a conclusão apresentada pela agravante, desacompanhada de provas robustas, motivo pelo qual a análise do caso demanda instrução probatória.
As alegações da empresa quanto às irregularidades nas contas são genéricas e desacompanhadas de outras provas, de modo que devem ser liminarmente rejeitadas.
Não é possível, neste momento processual, constatar a probabilidade de direito da agravante.
INDEFIRO o pedido de antecipação da tutela recursal.
Após ao Ministério Público.
Comunique-se ao juiz de origem.
Ao agravado para contrarrazões.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília-DF, 4 de janeiro de 2025.
LEONARDO ROSCOE BESSA Relator -
07/01/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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04/01/2025 17:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/12/2024 16:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/12/2024 13:58
Juntada de Certidão
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19/12/2024 10:26
Recebidos os autos
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19/12/2024 10:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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19/12/2024 10:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/12/2024 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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