TJDFT - 0742297-58.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2023 17:39
Arquivado Definitivamente
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20/09/2023 17:38
Transitado em Julgado em 19/09/2023
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19/09/2023 03:41
Decorrido prazo de LUIZA FERREIRA ROCHA em 18/09/2023 23:59.
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16/09/2023 03:54
Decorrido prazo de FUNDACAO UNIVERSITARIA DE CARDIOLOGIA em 15/09/2023 23:59.
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01/09/2023 00:22
Publicado Sentença em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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29/08/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 12:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/08/2023 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/08/2023 12:15
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/08/2023 19:12
Recebidos os autos
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24/08/2023 19:12
Extinto o processo por desistência
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24/08/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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24/08/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 00:34
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0742297-58.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZA FERREIRA ROCHA REU: FUNDACAO UNIVERSITARIA DE CARDIOLOGIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de não realização de audiência de conciliação, uma vez que se trata de ato inerente ao procedimento dos Juizados Especiais Cíveis.
Os §§ 2º e 4º do 334 do CPC são regras especiais (Parte Especial do CPC) aplicáveis ao procedimento comum, que não se coadunam com os princípios insertos no art. 2º da Lei 9.099/95.
A parte autora, ao escolher o rito sumaríssimo, fica adstrita ao respectivo rito.
Advirto-a, ainda, que o não comparecimento à audiência implicará em extinção do feito sem apreciação do mérito.
Cite-se.
BRASÍLIA - DF, 1 de agosto de 2023, às 12:37:05.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
02/08/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 16:11
Recebidos os autos
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01/08/2023 16:11
Indeferido o pedido de LUIZA FERREIRA ROCHA - CPF: *37.***.*18-90 (AUTOR)
-
31/07/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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31/07/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 14:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/07/2023 14:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/07/2023 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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