TJDFT - 0716279-02.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
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15/09/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 03:44
Decorrido prazo de JOSEFA JOSELITA ROLIM TOMAZ em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:44
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 08/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 02:57
Publicado Certidão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0716279-02.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSEFA JOSELITA ROLIM TOMAZ REQUERIDO: BANCO SAFRA S A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, registrei a movimentação do trânsito em julgado ocorrido em 22/08/2025, conforme certidão de ID 247356432.
Certifico, nos termos da Portaria nº 2/2018 deste Juízo, que fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para manifestação sobre o retorno dos autos da Turma Recursal no prazo de cinco dias.
Certifico, por fim, deixo de remeter os autos à contadoria em razão da ausência de condenação pelo v.
Acórdão.
Gama-DF, Sexta-feira, 29 de Agosto de 2025,às 16:15:20. assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06 -
29/08/2025 16:16
Transitado em Julgado em 22/08/2025
-
25/08/2025 10:19
Recebidos os autos
-
25/06/2025 16:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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25/06/2025 16:52
Cancelada a movimentação processual
-
25/06/2025 16:52
Cancelada a movimentação processual
-
25/06/2025 16:52
Cancelada a movimentação processual
-
25/06/2025 16:52
Desentranhado o documento
-
18/06/2025 15:26
Juntada de Certidão
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17/06/2025 14:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 18:53
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/06/2025 16:44
Juntada de Petição de certidão
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26/05/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 18:00
Recebidos os autos
-
22/05/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 18:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/05/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
20/05/2025 18:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/05/2025 02:55
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 19:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/05/2025 03:00
Publicado Sentença em 09/05/2025.
-
09/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
05/05/2025 22:30
Recebidos os autos
-
05/05/2025 22:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/04/2025 15:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
15/04/2025 17:23
Recebidos os autos
-
15/04/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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04/04/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 16:35
Juntada de Petição de réplica
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22/03/2025 03:55
Decorrido prazo de JOSEFA JOSELITA ROLIM TOMAZ em 21/03/2025 23:59.
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19/03/2025 16:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/03/2025 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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19/03/2025 16:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/03/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/03/2025 02:37
Recebidos os autos
-
18/03/2025 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/03/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
11/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 17:24
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0716279-02.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSEFA JOSELITA ROLIM TOMAZ REQUERIDO: BANCO SAFRA S A DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento em que, antecipada a audiência de conciliação (Id 225236392), a parte ré foi intimada apenas por seu domicílio eletrônico (guia Expedientes do PJe), não obstante já houvesse constituído advogado nos autos (Id 223045430).
Diante do exposto, com fulcro no artigo 272, §5º, do CPC, dou por justificada a ausência da parte requerida ao ato de Id 227056073.
Designe-se nova data para realização de audiência de conciliação.
Intimem-se as partes.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
07/03/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 09:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2025 13:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
06/03/2025 19:18
Recebidos os autos
-
06/03/2025 19:18
Deferido em parte o pedido de BANCO SAFRA S A - CNPJ: 58.***.***/0001-28 (REQUERIDO)
-
26/02/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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25/02/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 18:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/02/2025 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
24/02/2025 18:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/02/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/02/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2025 02:23
Recebidos os autos
-
23/02/2025 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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09/02/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
09/02/2025 08:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/02/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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09/02/2025 08:57
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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06/02/2025 14:28
Juntada de Petição de comunicação
-
22/01/2025 19:49
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
20/01/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0716279-02.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSEFA JOSELITA ROLIM TOMAZ REQUERIDO: BANCO SAFRA S A DECISÃO Recebo a emenda.
Haja vista a simplicidade, informalidade, celeridade e a economia processual, critérios que regem os processos no âmbito dos juizados especiais, cite-se e intimem-se para a audiência virtual de conciliação já designada (artigo 22, §2º, da Lei 9.099/95, e artigo 236, §3º, do CPC, e artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 c/c artigo 4º da Resolução 481/2022, ambas do CNJ), advertindo-se às partes de que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora) ou revelia (parte ré), a teor dos artigos 2º, 23 e 51, I, Lei 9.099/95.
Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias do ato.
Em caso de a parte ré ser parceira do sistema PJE, confiro à presente decisão força de mandado de citação e intimação, ficando a ré ciente dos dados para acesso à audiência de conciliação constantes da certidão de Id 221016334.
Ainda, se a parte parceira de expedição eletrônica no sistema PJe comparecer espontaneamente no feito, considero-a, desde logo, citada (artigo 239, §1º, do CPC, e artigo 18, §3º, da Lei 9.099/95), sendo, pois, desnecessário expedir diligência citatória.
Em razão disso, diligencie-se junto ao NUVIMEC sobre a possibilidade de antecipação da audiência de conciliação, intimando-se as partes em caso positivo.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
13/01/2025 16:09
Recebidos os autos
-
13/01/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 16:08
Recebida a emenda à inicial
-
13/01/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
10/01/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 15:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/01/2025 15:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/12/2024 13:10
Recebidos os autos
-
19/12/2024 13:10
Determinada a emenda à inicial
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18/12/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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17/12/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 14:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/12/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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