TJDFT - 0714999-05.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 12:26
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 11:46
Juntada de Petição de comprovante
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714999-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: JESSICA DA SILVA SANTOS, JEFFERSON ARCANJO DOS SANTOS, ANA CRISTINA ARCANJO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, intimo a parte ré para efetuar o pagamento das custas finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A guia para o recolhimento das custas, é gerada pela Internet, no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Em caso de dúvida, a parte deve contactar o serviço de cálculos e emissão de guias pelos telefones (61) 3103-7755 e (61) 3103-7149, no horário de 12h às 19h, ou encaminhar mensagem para o endereço eletrônico [email protected].
Advirto a parte sucumbente da possibilidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo magistrado, bem como de que eles poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Conforme o parágrafo 3º, do art. 101, do Provimento Geral da Corregedoria, caso as custas finais sejam superiores a R$ 1.000,00 (mil reais) e não tenham sido recolhidas, o diretor de secretaria enviará ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional para fins de sua inscrição na dívida ativa da União.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante, autenticado, aos autos, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2025 12:24:53.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
26/02/2025 12:26
Expedição de Ato Ordinatório.
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26/02/2025 05:39
Recebidos os autos
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26/02/2025 05:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
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25/02/2025 08:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/02/2025 08:49
Transitado em Julgado em 07/02/2025
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19/02/2025 11:24
Juntada de Certidão
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19/02/2025 11:24
Juntada de Alvará de levantamento
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19/02/2025 11:24
Juntada de Certidão
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19/02/2025 11:24
Juntada de Alvará de levantamento
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12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ANA CRISTINA ARCANJO DA SILVA em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de JEFFERSON ARCANJO DOS SANTOS em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de JESSICA DA SILVA SANTOS em 07/02/2025 23:59.
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19/12/2024 02:30
Publicado Sentença em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para declarar a extinção da obrigação dos autores pelo pagamento.
Condeno os requeridos ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º, do CPC).
Libere-se a quantia depositada (ID 199745650) em favor em favor dos herdeiros Jessica da Silva Santos e Jefferson Arcanjo dos Santos, na proporção de 50% para cada, observando-se os dados bancários trazidos no ID 216588611 - Pág. 2.
Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos.
Sentença publicada eletronicamente.
BRASÍLIA, DF, 17 de dezembro de 2024.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
17/12/2024 13:56
Recebidos os autos
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17/12/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 13:56
Julgado procedente o pedido
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16/12/2024 16:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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16/12/2024 16:01
Recebidos os autos
-
16/12/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/12/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 13:23
Recebidos os autos
-
05/12/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/11/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 14:49
Recebidos os autos
-
08/11/2024 14:49
Outras decisões
-
06/11/2024 13:54
Juntada de Certidão
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06/11/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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05/11/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 23:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2024 08:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/10/2024 11:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/09/2024 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/09/2024 08:09
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 08:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2024 08:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2024 08:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2024 08:02
Juntada de ato do diretor de secretaria
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13/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
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11/06/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 15:11
Expedição de Ato Ordinatório.
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21/05/2024 11:10
Recebidos os autos
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21/05/2024 11:10
Outras decisões
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15/05/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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08/05/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 18:23
Recebidos os autos
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19/04/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 18:23
Determinada a emenda à inicial
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19/04/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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19/04/2024 10:13
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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