TJDFT - 0700245-15.2025.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            12/09/2025 17:51 Juntada de Certidão 
- 
                                            30/07/2025 13:27 Recebidos os autos 
- 
                                            30/07/2025 13:27 Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama. 
- 
                                            29/07/2025 15:22 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II 
- 
                                            29/07/2025 15:21 Juntada de Certidão 
- 
                                            04/07/2025 03:33 Decorrido prazo de DEBORA DE FATIMA MENDES em 03/07/2025 23:59. 
- 
                                            18/06/2025 10:28 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            05/06/2025 12:28 Juntada de Certidão 
- 
                                            05/06/2025 12:22 Juntada de Certidão 
- 
                                            05/06/2025 12:13 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
- 
                                            02/06/2025 02:54 Publicado Decisão em 02/06/2025. 
- 
                                            31/05/2025 02:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 
- 
                                            28/05/2025 18:30 Recebidos os autos 
- 
                                            28/05/2025 18:30 Deferido o pedido de DEBORA DE FATIMA MENDES - CPF: *59.***.*63-94 (REVEL). 
- 
                                            28/05/2025 13:50 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS 
- 
                                            27/05/2025 18:50 Transitado em Julgado em 26/05/2025 
- 
                                            27/05/2025 17:38 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            27/05/2025 03:43 Decorrido prazo de DEBORA DE FATIMA MENDES em 26/05/2025 23:59. 
- 
                                            27/05/2025 03:43 Decorrido prazo de JOAO VICTOR PEREIRA DA SILVA em 26/05/2025 23:59. 
- 
                                            12/05/2025 02:52 Publicado Sentença em 12/05/2025. 
- 
                                            10/05/2025 03:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 
- 
                                            05/05/2025 22:27 Recebidos os autos 
- 
                                            05/05/2025 22:27 Julgado procedente o pedido 
- 
                                            28/04/2025 13:23 Conclusos para julgamento para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO 
- 
                                            15/04/2025 15:07 Recebidos os autos 
- 
                                            15/04/2025 15:07 Decretada a revelia 
- 
                                            07/04/2025 02:45 Publicado Decisão em 07/04/2025. 
- 
                                            05/04/2025 02:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 
- 
                                            04/04/2025 13:46 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS 
- 
                                            03/04/2025 12:06 Recebidos os autos 
- 
                                            03/04/2025 12:06 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
- 
                                            02/04/2025 15:23 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS 
- 
                                            01/04/2025 18:32 Decorrido prazo de JOAO VICTOR PEREIRA DA SILVA - CPF: *52.***.*01-65 (REQUERENTE) em 25/03/2025. 
- 
                                            21/03/2025 15:20 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
- 
                                            21/03/2025 15:20 Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama 
- 
                                            21/03/2025 15:20 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/03/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
- 
                                            20/03/2025 02:24 Recebidos os autos 
- 
                                            20/03/2025 02:24 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
- 
                                            07/02/2025 17:59 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            30/01/2025 02:14 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
- 
                                            22/01/2025 19:56 Publicado Decisão em 21/01/2025. 
- 
                                            22/01/2025 19:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025 
- 
                                            22/01/2025 15:29 Publicado Certidão em 21/01/2025. 
- 
                                            22/01/2025 15:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 
- 
                                            20/01/2025 00:00 Intimação Número do processo: 0700245-15.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: J.
 
 V.
 
 P.
 
 D.
 
 S.
 
 REU: D.
 
 D.
 
 F.
 
 M.
 
 CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 21/03/2025 15:00 https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-14-15h-3NUV Para processos distribuídos a partir de 21/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link se encontra acima.
 
 A ausência injustificada implicará extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos da Lei 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas.
 
 Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
 
 As dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone ou por WhatsApp.
 
 Os contatos podem ser localizados no site tjdft.jus.br, no campo "endereços e telefones".
 
 Basta digitar o CEJUSC e a cidade onde está o fórum.
 
 As informações também estarão disponíveis no campo PROCESSO ELETRÔNICO-PJe.
 
 Eventuais dificuldades ou falta de acesso a recursos tecnológicos para participação na audiência deverão ser comunicadas e justificadas por e-mail, direcionado ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado-NAJ ou ao próprio CEJUSC onde será realizada a audiência, que inserirá a informação no processo, para posterior apreciação do Juiz.
 
 Para processos distribuídos até o dia 20/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora foi intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link, após ser inserido nos autos, será encaminhado para as partes sem advogado, até 3 horas antes da audiência.
 
 Na hipótese de remarcação, o link será enviado no prazo mencionado no parágrafo anterior.
 
 BRASÍLIA-DF, 9 de janeiro de 2025 12:01:41.
- 
                                            17/01/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0700245-15.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: J.
 
 V.
 
 P.
 
 D.
 
 S.
 
 REU: D.
 
 D.
 
 F.
 
 M.
 
 DECISÃO Recebo a emenda (Id 222368475), diante do preenchimento dos requisitos para tramitação do feito na forma "Juízo 100% digital".
 
 Inicialmente, não obstante a ausência de pedido de concessão de tutela de urgência, registro o seu indeferimento, para sanear o cadastramento do feito.
 
 Haja vista a simplicidade, informalidade, celeridade e a economia processual, critérios que regem os processos no âmbito dos juizados especiais, cite-se e intimem-se para a audiência virtual de conciliação já designada (artigo 22, §2º, da Lei 9.099/95, e artigo 236, §3º, do CPC, e artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 c/c artigo 4º da Resolução 481/2022, ambas do CNJ), advertindo-se às partes de que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora) ou revelia (parte ré), a teor dos artigos 2º, 23 e 51, I, Lei 9.099/95.
 
 Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias do ato.
 
 I.
 
 ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito
- 
                                            16/01/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0700245-15.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: J.
 
 V.
 
 P.
 
 D.
 
 S.
 
 REU: D.
 
 D.
 
 F.
 
 M.
 
 DECISÃO Inicialmente, não obstante a ausência de pedido de concessão de tutela de urgência, registro o seu indeferimento, para sanear o cadastramento do feito.
 
 Defiro a tramitação do feito sob segredo de justiça, nos termos do artigo 189, inciso II e III, do CPC.
 
 A petição inicial não preenche os requisitos previstos nos §§ 1.º e 2.º do artigo 2.º da Portaria Conjunta TJDFT n.º 29, de 19 de abril de 2021 para a tramitação do PJe.
 
 Assim, fica intimada a parte autora para que apresente autorização expressa para a utilização dos dados eletrônicos em questão no processo judicial.
 
 Fica a parte autora cientificada, ainda, de que sua omissão na prestação das aludidas informações no prazo de 05 (cinco) dias obstará a tramitação do PJe na forma do "Juízo 100% Digital".
 
 I.
 
 ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito
- 
                                            15/01/2025 18:41 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            13/01/2025 15:37 Recebidos os autos 
- 
                                            13/01/2025 15:37 Recebida a emenda à inicial 
- 
                                            13/01/2025 15:37 Não Concedida a Antecipação de tutela 
- 
                                            13/01/2025 13:23 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS 
- 
                                            10/01/2025 11:05 Juntada de Petição de emenda à inicial 
- 
                                            09/01/2025 15:05 Recebidos os autos 
- 
                                            09/01/2025 15:05 Não Concedida a Antecipação de tutela 
- 
                                            09/01/2025 15:05 Determinada a emenda à inicial 
- 
                                            09/01/2025 12:01 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
- 
                                            09/01/2025 12:01 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711336-09.2024.8.07.0014
Taciano Regis Resende
Alvino Moreira Cabral Junior
Advogado: Antonio Rodrigo Machado de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/11/2024 18:32
Processo nº 0711336-09.2024.8.07.0014
Taciano Regis Resende
Alvino Moreira Cabral Junior
Advogado: Gabriel de Aguiar Avelino da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2025 15:36
Processo nº 0033833-54.2011.8.07.0001
Multiplan Empreendimentos Imobiliarios S...
Terra Ii Comercio e Servicos de Informat...
Advogado: Milton Tadashi Miyagawa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/01/2019 16:30
Processo nº 0753517-64.2024.8.07.0001
Ney Marques Moreira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Nathaniel Victor Monteiro de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2024 11:07
Processo nº 0025642-90.2016.8.07.0018
Distrito Federal
Fabio Oliveira de Sousa
Advogado: Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2019 08:44