TJDFT - 0722475-70.2019.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:22
Decorrido prazo de TRANSPORTES KELLER LTDA em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 03:22
Decorrido prazo de RAFAEL GARABETTI ABREU em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 03:22
Decorrido prazo de TIAGO TAVARES DE ABREU E SILVA em 11/09/2025 23:59.
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11/09/2025 02:35
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 03:19
Decorrido prazo de RAFAEL GARABETTI ABREU em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 03:19
Decorrido prazo de TIAGO TAVARES DE ABREU E SILVA em 09/09/2025 23:59.
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09/09/2025 14:50
Juntada de Certidão
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08/09/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 16:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/08/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:55
Recebidos os autos
-
19/08/2025 13:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
15/08/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 15:42
Expedição de Carta.
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15/08/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:35
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722475-70.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: TIAGO TAVARES DE ABREU E SILVA, R.
G.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: TIAGO TAVARES DE ABREU E SILVA EXECUTADO: TRANSPORTES KELLER LTDA REPRESENTANTE LEGAL: DOROTHEA KELLER CERTIDÃO Certifico e dou fé que, retornou negativa a diligência, para fins de intimação da penhora, enviada para a administradora-depositária: DOROTHEA KELLER, CPF: *82.***.*50-97 Endereço: Rua Santa Catarina nº 39, Itoupava Seca, BLUMENAU - SC - CEP: 89030-20 - “ausente 3x”, Ids 242930314/245200655.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se o autor para informar novo endereço da administradora ou requerer o que tem de direito.
BRASÍLIA, DF, 5 de agosto de 2025 14:28:50.
GIRLENE COSTA FALCAO DE CARVALHO Servidor Geral -
05/08/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/07/2025 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 03:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/07/2025 03:26
Decorrido prazo de TRANSPORTES KELLER LTDA em 07/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:24
Decorrido prazo de TRANSPORTES KELLER LTDA em 03/07/2025 23:59.
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30/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2025 13:57
Recebidos os autos
-
26/06/2025 13:57
Outras decisões
-
17/06/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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17/06/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722475-70.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: TIAGO TAVARES DE ABREU E SILVA, R.
G.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: TIAGO TAVARES DE ABREU E SILVA EXECUTADO: TRANSPORTES KELLER LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A parte exequente, por meio da Petição de ID 238206588, requer levantamento dos valores bloqueados no SISBAJUD e prosseguimento da penhora de faturamento da empresa executada. 2.
Verifica-se que houve o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 0726394-02.2021.8.07.0000, que deu parcial provimento ao recurso para reduzir o percentual de penhora ao patamar de 5% (cinco por cento) do faturamento mensal da devedora/agravante, após abatimento das despesas inerentes às obrigações tributárias e de ordem trabalhista, mantendo os demais termos da decisão hostilizada (ID 226126577). 3.
Dessa forma, em prosseguimento à penhora de percentual de faturamento da empresa executada, defiro o pedido de penhora de 5% (cinco por cento) do faturamento até o montante suficiente para garantir o pagamento total da dívida, nos termos do que dispõe o artigo 866 do CPC. 4.
Para tanto, nomeio o representante legal da empresa devedora (DOROTHEA KELLER, CPF: *82.***.*50-97) para atuar como administrador, equiparado à figura do depositário judicial. 5.
O administrador deverá ser intimado para apresentar o plano de atuação, indicando a forma contábil que irá prestar contas mensalmente a este juízo, e depositar as quantias recebidas, acompanhadas do respectivo balancete mensal, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida. 6.
Destaco que o descumprimento injustificado da ordem será considerado ato atentatório à dignidade da justiça (artigo 77, IV, do CPC), podendo ser imposto ao representante legal da sociedade executada a multa prevista no artigo 77, §§1º e 2º, do CPC. 7.
Ressalto que a penhora recairá sobre 5% (cinco por cento) do faturamento diário, o qual deverá ser depositado na conta judicial vinculada aos autos até o dia 10 (dez) de cada mês.
Outrossim, outras medidas ainda poderão ser adotadas para garantir a eficácia da presente penhora. 8.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar planilha atualizada do débito, bem como informar endereço atualizado da representante legal da parte executada. 9.
Vindo aos autos a planilha atualizada do débito e informação acerca do endereço da representante legal da empresa executada, bem como preclusa a presente decisão (artigo 841, §1º), intime-se pessoalmente o representante legal da parte executada, para apresentar o plano de administração, no prazo de 15 (quinze) dias 10.
Com relação ao levantamento dos valores bloqueados no SISBAJUD, importa esclarecer que o cumprimento provisório de sentença corre por iniciativa e sob a responsabilidade da parte exequente, que se obriga, se a sentença (ou decisão) for reformada, a reparar os danos que a parte executada houver sofrido. 11.
Nos termos do artigo 520, IV, do CPC, há necessidade de prestação de caução por ocasião do levantamento do valor depositado judicialmente. 12.
A opção por iniciar o cumprimento de sentença, mesmo na pendência do trânsito em julgado da decisão que embasa sua pretensão, é de exclusiva responsabilidade do credor, que, por tal motivo, deve necessariamente prestar a caução. 13.
Ante o exposto, intime-se o credor para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se pretende prestar a caução descrita no art. 520, IV, do CPC. 14.
Não havendo manifestação no prazo estipulado, o valor ficará depositado em conta judicial vinculada a este processo, até o trânsito em julgado da ação principal, ou será liberado em favor do credor mediante prestação de caução idônea, sem prejuízo da suspensão do feito até o julgamento da ação principal (0714393-21.2017.8.07.0001). * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
06/06/2025 14:20
Recebidos os autos
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06/06/2025 14:20
Deferido em parte o pedido de TIAGO TAVARES DE ABREU E SILVA - CPF: *80.***.*42-34 (EXEQUENTE)
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03/06/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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03/06/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 03:26
Decorrido prazo de TRANSPORTES KELLER LTDA em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 17:57
Recebidos os autos
-
22/05/2025 17:57
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/05/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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22/05/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 03:14
Decorrido prazo de TRANSPORTES KELLER LTDA em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722475-70.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: TIAGO TAVARES DE ABREU E SILVA, R.
G.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: TIAGO TAVARES DE ABREU E SILVA EXECUTADO: TRANSPORTES KELLER LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Deferida a ordem de constrição via SISBAJUD de forma reiterada, houve bloqueio parcial da quantia executada, conforme documento anexo. 2.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor. 3.
Desta forma, a fim de evitar maiores danos financeiros às partes, promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo. 4.
Fica a parte executada intimada, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio realizado, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo 854, §3º, do CPC. 5.
Advirto o credor que o levantamento de depósito em dinheiro ou a prática de atos de disponibilidade dependem de caução suficiente e idônea a ser oportunamente arbitrada. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
09/05/2025 15:50
Recebidos os autos
-
09/05/2025 15:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/05/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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09/04/2025 02:26
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722475-70.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: TIAGO TAVARES DE ABREU E SILVA, R.
G.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: TIAGO TAVARES DE ABREU E SILVA EXECUTADO: TRANSPORTES KELLER LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Ciente do trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 0726394-02.2021.8.07.0000, que deu parcial provimento ao recurso para reduzir o percentual de penhora ao patamar de 5% (cinco por cento) do faturamento mensal da devedora/agravante, após abatimento das despesas inerentes às obrigações tributárias e de ordem trabalhista, mantendo os demais termos da decisão hostilizada. 2.
Decisão de ID 226535742 remeteu os autos à Contadoria. 3.
Apresentados cálculos da Contadoria, apresentando saldo remanescente de R$ 1.635.433,71(um milhão seiscentos e trinta e cinco mil quatrocentos e trinta e três reais e setenta e um centavos). 4.
Intimadas as partes, os exequentes requerem a realização de nova pesquisa SISBAJUD e inicio da penhora do faturamento da Executada.
Já a parte executada deixou transcorrer o prazo sem manifestação (ID 231585442). 5.
Defiro, inicialmente, a constrição de ativos financeiros de titularidade da parte executada junto ao SISBAJUD na modalidade reiterada (teimosinha).
A ordem de constrição perdurará pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos. 6.
Findo o prazo previsto para a reiteração (9.5.2025) ou na hipótese de notícia de bloqueio nos autos, anote-se conclusão. 7.
Advirto o credor que o levantamento de depósito em dinheiro ou a prática de atos de disponibilidade dependem de caução suficiente e idônea a ser oportunamente arbitrada. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
07/04/2025 14:01
Recebidos os autos
-
07/04/2025 14:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/04/2025 14:01
Deferido o pedido de TIAGO TAVARES DE ABREU E SILVA - CPF: *80.***.*42-34 (EXEQUENTE).
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03/04/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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03/04/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 03:01
Decorrido prazo de TRANSPORTES KELLER LTDA em 02/04/2025 23:59.
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01/04/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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20/03/2025 18:50
Juntada de Certidão
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19/03/2025 14:21
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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21/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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19/02/2025 14:30
Recebidos os autos
-
19/02/2025 14:30
Outras decisões
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16/02/2025 08:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/02/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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13/02/2025 17:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/02/2025 17:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/02/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de TRANSPORTES KELLER LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de RAFAEL GARABETTI ABREU em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de TIAGO TAVARES DE ABREU E SILVA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 14:12
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722475-70.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: TIAGO TAVARES DE ABREU E SILVA, R.
G.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: TIAGO TAVARES DE ABREU E SILVA EXECUTADO: TRANSPORTES KELLER LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A parte exequente opôs embargos de declaração no ID 219833765, em face da Decisão de ID 218804412, alegando omissão na r. decisão, sob o fundamento de que o Agravo de n.º 0726394-02.2021.8.07.0000, único pendente de julgamento, está discutindo apenas o percentual de penhora do faturamento mensal da Executada, se 5% ou 30% e que não há qualquer discussão acerca dos parâmetros do débito, não havendo impedimento para o prosseguimento do Cumprimento de Sentença e/ou a remessa dos autos para a Contadoria Judicial para a sua apuração. 2.
O Ministério Público se manifestou pelo conhecimento e rejeição dos embargos (ID 220899856). 3. É o breve relato.
DECIDO. 4.
Os embargos de declaração devem lastrear-se nos pressupostos de vícios do julgado elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, limitados a sanar determinados defeitos, sendo que a omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
E contradição somente ocorre quando existirem duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema. 5.
Analisando as alegações da embargante, não vislumbro a ocorrência de qualquer dos requisitos para dar provimento aos embargos, não sendo este o meio recursal cabível para modificação da decisão. 6.
Para que haja a remessa dos autos à Contadoria, é necessário que os parâmetros do débito em questão estejam devidamente estabelecidos, inclusive acerca do percentual de penhora de faturamento, com sua redução ou não, o que interferirá na apuração do valor devido. 8.
Dessa forma, é necessário aguardar o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento de nº 0726394-02.2021.8.07.0000, para certeza quanto aos parâmetros do débito, e posterior remessa dos autos à Contadoria para sua apuração. 9.
Ante o exposto, conheço dos presentes embargos, eis que tempestivos, para, no mérito, rejeitá-los. 10.
No mais, mantenha-se o feito suspenso até o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento de nº 0726394-02.2021.8.07.0000. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
08/01/2025 15:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/01/2025 13:47
Recebidos os autos
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08/01/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 13:47
Embargos de declaração não acolhidos
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26/12/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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26/12/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 02:37
Decorrido prazo de TRANSPORTES KELLER LTDA em 16/12/2024 23:59.
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13/12/2024 21:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/12/2024 02:19
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 11:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/12/2024 14:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/11/2024 02:18
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 15:13
Recebidos os autos
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26/11/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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26/11/2024 15:13
Indeferido o pedido de TIAGO TAVARES DE ABREU E SILVA - CPF: *80.***.*42-34 (EXEQUENTE)
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22/11/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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22/11/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 14:25
Juntada de Certidão
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14/07/2023 14:49
Recebidos os autos
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14/07/2023 14:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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13/07/2023 17:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
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13/07/2023 17:53
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 16:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/03/2023 09:22
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 15:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/11/2022 14:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/09/2022 08:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/03/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:39
Publicado Certidão em 15/03/2022.
-
15/03/2022 00:39
Publicado Certidão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
14/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
10/03/2022 17:19
Juntada de Certidão
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de RAFAEL GARABETTI ABREU em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de TIAGO TAVARES DE ABREU E SILVA em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:20
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:16
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:16
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
18/01/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
11/01/2022 17:07
Recebidos os autos
-
11/01/2022 17:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/01/2022 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
11/01/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
-
17/12/2021 18:02
Recebidos os autos
-
17/12/2021 18:02
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2021 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
16/12/2021 18:30
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 00:36
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
29/11/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
29/11/2021 10:00
Publicado Certidão em 29/11/2021.
-
27/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
27/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
26/11/2021 13:21
Recebidos os autos
-
26/11/2021 13:21
Decisão interlocutória - recebido
-
26/11/2021 00:22
Decorrido prazo de TIAGO TAVARES DE ABREU E SILVA em 25/11/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
25/11/2021 11:36
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 02:22
Publicado Certidão em 25/11/2021.
-
24/11/2021 19:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
24/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
22/11/2021 19:35
Expedição de Certidão.
-
22/11/2021 18:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/11/2021 02:35
Publicado Certidão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
19/11/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
12/11/2021 16:55
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 02:27
Decorrido prazo de TRANSPORTES KELLER LTDA em 11/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 00:44
Publicado Decisão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 16:31
Recebidos os autos
-
28/10/2021 16:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/10/2021 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
26/10/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 02:19
Publicado Decisão em 20/10/2021.
-
20/10/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
20/10/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
20/10/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
18/10/2021 16:02
Recebidos os autos
-
18/10/2021 16:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/10/2021 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
18/10/2021 14:52
Expedição de Certidão.
-
18/10/2021 14:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/10/2021 02:35
Decorrido prazo de TRANSPORTES KELLER LTDA em 15/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 09:47
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
07/10/2021 18:49
Publicado Decisão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
04/10/2021 18:49
Recebidos os autos
-
04/10/2021 18:49
Decisão interlocutória - recebido
-
01/10/2021 16:16
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
29/09/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 02:30
Publicado Certidão em 23/09/2021.
-
23/09/2021 02:30
Publicado Certidão em 23/09/2021.
-
22/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
22/09/2021 02:33
Publicado Decisão em 22/09/2021.
-
22/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
22/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
20/09/2021 17:45
Expedição de Certidão.
-
20/09/2021 17:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/09/2021 16:42
Recebidos os autos
-
20/09/2021 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 16:42
Decisão interlocutória - recebido
-
17/09/2021 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
17/09/2021 02:31
Decorrido prazo de TRANSPORTES KELLER LTDA em 16/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 20:47
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 17:17
Publicado Despacho em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
08/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
02/09/2021 18:36
Recebidos os autos
-
02/09/2021 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
01/09/2021 18:36
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
25/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 25/08/2021.
-
25/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
25/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
23/08/2021 18:09
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 16:34
Recebidos os autos
-
23/08/2021 16:34
Decisão interlocutória - recebido
-
20/08/2021 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
20/08/2021 16:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/07/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 02:31
Publicado Certidão em 28/07/2021.
-
28/07/2021 02:31
Publicado Certidão em 28/07/2021.
-
27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
27/07/2021 02:46
Publicado Decisão em 27/07/2021.
-
27/07/2021 02:46
Publicado Decisão em 27/07/2021.
-
26/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
26/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
26/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
23/07/2021 18:33
Expedição de Certidão.
-
23/07/2021 18:27
Expedição de Carta.
-
23/07/2021 14:57
Recebidos os autos
-
23/07/2021 14:57
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2021 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
21/07/2021 16:38
Recebidos os autos
-
21/07/2021 16:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
20/07/2021 10:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/07/2021 02:33
Decorrido prazo de TIAGO TAVARES DE ABREU E SILVA em 15/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:33
Decorrido prazo de TRANSPORTES KELLER LTDA em 15/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:33
Decorrido prazo de RAFAEL GARABETTI ABREU em 15/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 17:14
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
12/07/2021 17:14
Expedição de Certidão.
-
12/07/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
06/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
06/07/2021 02:48
Publicado Decisão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
01/07/2021 17:29
Recebidos os autos
-
01/07/2021 17:29
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2021 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
29/06/2021 18:13
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
25/06/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
25/06/2021 02:44
Publicado Decisão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
25/06/2021 02:44
Publicado Decisão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
21/06/2021 17:00
Recebidos os autos
-
21/06/2021 17:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/06/2021 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
18/06/2021 15:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/06/2021 10:21
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 02:30
Publicado Despacho em 28/05/2021.
-
27/05/2021 15:48
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 15:44
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
27/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
26/05/2021 02:37
Decorrido prazo de TRANSPORTES KELLER LTDA em 25/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 18:17
Recebidos os autos
-
25/05/2021 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
25/05/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 15:39
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 02:45
Publicado Despacho em 18/05/2021.
-
18/05/2021 02:45
Publicado Despacho em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
17/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
14/05/2021 14:25
Recebidos os autos
-
14/05/2021 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
13/05/2021 18:08
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 06/05/2021.
-
05/05/2021 17:49
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
04/05/2021 16:38
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 13:16
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 11:48
Expedição de Certidão.
-
04/05/2021 02:46
Decorrido prazo de TRANSPORTES KELLER LTDA em 03/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 19:40
Recebidos os autos
-
03/05/2021 19:40
Deferido o pedido de TIAGO TAVARES DE ABREU E SILVA - CPF: *80.***.*42-34 (EXEQUENTE)
-
03/05/2021 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
03/05/2021 17:00
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/04/2021.
-
24/04/2021 02:28
Decorrido prazo de TIAGO TAVARES DE ABREU E SILVA em 23/04/2021 23:59:59.
-
24/04/2021 02:27
Decorrido prazo de RAFAEL GARABETTI ABREU em 23/04/2021 23:59:59.
-
24/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
24/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
24/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
22/04/2021 15:52
Expedição de Certidão.
-
22/04/2021 14:33
Recebidos os autos
-
22/04/2021 14:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/04/2021 02:51
Decorrido prazo de TRANSPORTES KELLER LTDA em 19/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 02:32
Publicado Despacho em 15/04/2021.
-
14/04/2021 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
14/04/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
14/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
12/04/2021 18:51
Recebidos os autos
-
12/04/2021 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
12/04/2021 13:28
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 05/04/2021.
-
30/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
30/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
27/03/2021 02:27
Decorrido prazo de RAFAEL GARABETTI ABREU em 26/03/2021 23:59:59.
-
27/03/2021 02:27
Decorrido prazo de TRANSPORTES KELLER LTDA em 26/03/2021 23:59:59.
-
27/03/2021 02:27
Decorrido prazo de TIAGO TAVARES DE ABREU E SILVA em 26/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 17:05
Recebidos os autos
-
26/03/2021 17:05
Decisão interlocutória - recebido
-
26/03/2021 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
26/03/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 02:34
Decorrido prazo de TIAGO TAVARES DE ABREU E SILVA em 23/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 02:33
Decorrido prazo de RAFAEL GARABETTI ABREU em 23/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
19/03/2021 02:27
Publicado Decisão em 19/03/2021.
-
19/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
19/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
17/03/2021 13:55
Recebidos os autos
-
17/03/2021 13:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/03/2021 02:54
Decorrido prazo de TRANSPORTES KELLER LTDA em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:47
Publicado Certidão em 16/03/2021.
-
15/03/2021 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
15/03/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
11/03/2021 18:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/03/2021 18:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/03/2021 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 17:42
Expedição de Certidão.
-
11/03/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
02/03/2021 19:04
Recebidos os autos
-
02/03/2021 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 19:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/02/2021 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
25/02/2021 09:48
Expedição de Certidão.
-
24/02/2021 19:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/02/2021 02:36
Publicado Despacho em 22/02/2021.
-
22/02/2021 02:36
Publicado Despacho em 22/02/2021.
-
22/02/2021 02:36
Publicado Despacho em 22/02/2021.
-
20/02/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2021
-
20/02/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2021
-
20/02/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2021
-
18/02/2021 16:11
Recebidos os autos
-
18/02/2021 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
10/02/2021 10:11
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 02:31
Decorrido prazo de TRANSPORTES KELLER LTDA em 27/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:47
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
11/01/2021 10:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/12/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2020
-
22/12/2020 13:47
Expedição de Certidão.
-
21/12/2020 18:33
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/12/2020 02:43
Publicado Decisão em 18/12/2020.
-
18/12/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
18/12/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
16/12/2020 16:23
Expedição de Certidão.
-
16/12/2020 14:41
Recebidos os autos
-
16/12/2020 14:41
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/12/2020 03:10
Decorrido prazo de TRANSPORTES KELLER LTDA em 15/12/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
15/12/2020 07:47
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 03:25
Publicado Decisão em 07/12/2020.
-
07/12/2020 03:25
Publicado Decisão em 07/12/2020.
-
07/12/2020 03:25
Publicado Decisão em 07/12/2020.
-
05/12/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2020
-
05/12/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2020
-
05/12/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2020
-
03/12/2020 14:59
Recebidos os autos
-
03/12/2020 14:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/12/2020 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
01/12/2020 14:29
Expedição de Certidão.
-
01/12/2020 04:23
Decorrido prazo de TRANSPORTES KELLER LTDA em 30/11/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 17:09
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 03:09
Publicado Decisão em 23/11/2020.
-
23/11/2020 03:09
Publicado Decisão em 23/11/2020.
-
20/11/2020 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
18/11/2020 18:20
Expedição de Certidão.
-
18/11/2020 17:03
Recebidos os autos
-
18/11/2020 17:03
Deferido o pedido de TIAGO TAVARES DE ABREU E SILVA - CPF: *80.***.*42-34 (EXEQUENTE)
-
17/11/2020 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
17/11/2020 17:10
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 03:04
Publicado Despacho em 16/11/2020.
-
16/11/2020 03:04
Publicado Despacho em 16/11/2020.
-
14/11/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2020
-
14/11/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2020
-
12/11/2020 16:19
Recebidos os autos
-
12/11/2020 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
10/11/2020 10:07
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 03:22
Publicado Despacho em 10/11/2020.
-
10/11/2020 03:22
Publicado Despacho em 10/11/2020.
-
10/11/2020 03:22
Publicado Despacho em 10/11/2020.
-
09/11/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
06/11/2020 14:57
Recebidos os autos
-
06/11/2020 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
05/11/2020 18:00
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2020 20:23
Juntada de Petição de Cota;
-
03/02/2020 06:36
Publicado Decisão em 03/02/2020.
-
01/02/2020 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2020 18:45
Recebidos os autos
-
29/01/2020 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2020 18:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/01/2020 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
28/01/2020 15:17
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 17:13
Publicado Despacho em 21/01/2020.
-
13/01/2020 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2020 18:40
Recebidos os autos
-
09/01/2020 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2019 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
23/12/2019 17:55
Juntada de Certidão
-
21/11/2019 12:05
Publicado Decisão em 21/11/2019.
-
21/11/2019 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2019 19:20
Juntada de Petição de Parcialmente Favorável;
-
19/11/2019 14:20
Recebidos os autos
-
19/11/2019 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2019 14:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/11/2019 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
08/11/2019 18:26
Juntada de Petição de manifestação;
-
05/11/2019 11:06
Publicado Despacho em 05/11/2019.
-
05/11/2019 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2019 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2019 17:56
Recebidos os autos
-
31/10/2019 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2019 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
30/10/2019 16:36
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2019 17:45
Expedição de Certidão.
-
23/10/2019 17:45
Juntada de Certidão
-
23/10/2019 16:48
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2019 13:33
Publicado Despacho em 22/10/2019.
-
21/10/2019 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2019 15:03
Recebidos os autos
-
18/10/2019 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2019 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
18/10/2019 14:33
Expedição de Certidão.
-
18/10/2019 14:33
Juntada de Certidão
-
16/10/2019 20:49
Decorrido prazo de TIAGO TAVARES DE ABREU E SILVA em 15/10/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 20:49
Decorrido prazo de RAFAEL GARABETTI ABREU em 15/10/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 20:48
Decorrido prazo de TRANSPORTES KELLER LTDA em 15/10/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 16:18
Expedição de Certidão.
-
08/10/2019 13:17
Publicado Decisão em 08/10/2019.
-
07/10/2019 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2019 15:57
Recebidos os autos
-
04/10/2019 15:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/10/2019 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
02/10/2019 13:55
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 12:29
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2019 03:40
Publicado Decisão em 19/08/2019.
-
16/08/2019 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2019 18:18
Recebidos os autos
-
14/08/2019 18:18
Decisão interlocutória - recebido
-
13/08/2019 17:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
13/08/2019 17:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/08/2019 14:36
Publicado Decisão em 13/08/2019.
-
12/08/2019 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2019 16:50
Recebidos os autos
-
09/08/2019 16:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/08/2019 18:20
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2019 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
06/08/2019 15:16
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 17ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
06/08/2019 15:16
Juntada de Certidão
-
05/08/2019 17:18
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
05/08/2019 17:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2019
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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