TJDFT - 0704589-52.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 16:23
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 13:38
Juntada de Alvará de levantamento
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15/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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15/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0704589-52.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELBA KATIANE SANTOS BORGES REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO Considerando o pagamento voluntário da obrigação com o qual a autora concordou, transfira-se o valor depositado para a conta informada e arquivem-se os autos.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
10/02/2025 12:02
Recebidos os autos
-
10/02/2025 12:02
Determinado o arquivamento
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05/02/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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05/02/2025 16:57
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
05/02/2025 04:03
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
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22/01/2025 19:26
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
DispositivoAnte o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para:a) condenar a ré ao pagamento da quantia de R$ 29,60 por dano material, corrigida pelo IPCA-e desde o desembolso e acrescida da taxa Selic deduzida do IPCA-e a partir da citação;b) condenar a ré à obrigação de compensar à autora dano moral no valor de R$ 3.000,00, corrigido monetariamente pelo IPCA-e a contar da data desta sentença (STJ, 362) e de juros legais de mora pela taxa Selic deduzida do IPCA-e a partir da citação.Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem custas e sem honorários, por força do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.Interposto recurso inominado, intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar contrarrazões no prazo legal.Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal dos Juizados Especiais.Transitada em julgado, e nada sendo requerido pelo autor no prazo de 10 dias, arquivem-se com as cautelas de estilo.Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Int. -
08/01/2025 12:53
Recebidos os autos
-
08/01/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 12:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/12/2024 14:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
04/12/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 02:37
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 16:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/11/2024 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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18/11/2024 16:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/11/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/11/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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17/11/2024 02:31
Recebidos os autos
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17/11/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/11/2024 05:18
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2024 20:25
Juntada de Certidão
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15/10/2024 02:36
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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11/10/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 13:18
Juntada de Certidão
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03/10/2024 18:00
Recebidos os autos
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03/10/2024 18:00
Indeferido o pedido de ELBA KATIANE SANTOS BORGES - CPF: *17.***.*36-20 (REQUERENTE)
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27/09/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
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27/09/2024 15:40
Juntada de Certidão
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23/09/2024 17:03
Recebidos os autos
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23/09/2024 17:03
Deferido o pedido de ELBA KATIANE SANTOS BORGES - CPF: *17.***.*36-20 (REQUERENTE).
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20/09/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
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19/09/2024 13:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/11/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/09/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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