TJDFT - 0720073-16.2019.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 18:16
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:23
Decorrido prazo de LARISSA FARIAS LIMA em 28/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 08:56
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 02:34
Publicado Certidão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
18/08/2025 20:38
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 20:25
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 03:30
Decorrido prazo de LARISSA FARIAS LIMA em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:30
Decorrido prazo de LARISSA FARIAS LIMA em 04/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 02:33
Publicado Certidão em 28/07/2025.
-
28/07/2025 02:33
Publicado Certidão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
26/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
23/07/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 18:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 03:20
Decorrido prazo de LARISSA FARIAS LIMA em 02/07/2025 23:59.
-
09/06/2025 02:29
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 18:52
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 16:52
Recebidos os autos
-
29/05/2025 16:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
28/05/2025 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/05/2025 17:11
Transitado em Julgado em 27/05/2025
-
27/05/2025 03:24
Decorrido prazo de LARISSA FARIAS LIMA em 26/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:38
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
02/05/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 14:04
Recebidos os autos
-
29/04/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/04/2025 14:04
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
28/04/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 02:54
Decorrido prazo de LARISSA FARIAS LIMA em 24/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/04/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 16:50
Recebidos os autos
-
25/03/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 16:50
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
-
25/03/2025 03:09
Decorrido prazo de LARISSA FARIAS LIMA em 24/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/02/2025 13:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:41
Decorrido prazo de LARISSA FARIAS LIMA em 10/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
25/01/2025 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/01/2025 20:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720073-16.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: LARISSA FARIAS LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o descumprimento do acordo noticiado pela parte credora e ante o tempo transcorrido desde a última tentativa de bloqueio eletrônico realizada nas contas bancárias de titularidade da parte executada, determino a sua renovação.
Segue relatório emitido pelo SISBAJUD.
Determino a imediata transferência da quantia bloqueada até o limite da dívida exequenda, para conta judicial vinculada a este feito e Juízo, convertendo-se o depósito em penhora.
Fica dispensada a lavratura de termo.
Intime-se a parte devedora da penhora, observando-se o disposto no § 11 do artigo 525 do CPC.
Transcorrendo "in albis" o prazo para impugnação da medida constritiva em questão, certifique a Serventia a existência de eventual penhora no rosto dos presentes autos e, não havendo, expeça-se alvará de levantamento da quantia ora penhorada, acrescida dos consectários legais, em favor do credor CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA - CEUB.
Sem prejuízo, considerando a insuficiência da quantia penhorada para a satisfação da presente execução, promova a parte credora o andamento do feito indicando, no prazo de até 15 dias, bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, “ex vi” do disposto no artigo 921, III, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
17/12/2024 13:35
Recebidos os autos
-
17/12/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 13:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/11/2024 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/11/2024 19:34
Processo Desarquivado
-
22/11/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 06:11
Arquivado Definitivamente
-
07/09/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
06/09/2024 15:03
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/04/2023 15:24
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 14:30
Recebidos os autos
-
24/04/2023 14:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
12/04/2023 19:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/04/2023 19:54
Transitado em Julgado em 07/03/2023
-
06/03/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 17:44
Recebidos os autos
-
30/01/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 17:44
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
10/01/2023 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
10/01/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
09/01/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 09:32
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2022 01:13
Decorrido prazo de LARISSA FARIAS LIMA em 09/03/2022 23:59:59.
-
01/03/2022 15:35
Publicado Certidão em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 08:29
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 08:28
Recebidos os autos
-
22/02/2022 20:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
15/02/2022 10:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/02/2022 10:49
Transitado em Julgado em 14/02/2022
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de LARISSA FARIAS LIMA em 11/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:15
Publicado Sentença em 21/01/2022.
-
28/12/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
16/12/2021 15:04
Recebidos os autos
-
16/12/2021 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 15:04
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
07/12/2021 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/12/2021 12:03
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 19:23
Recebidos os autos
-
03/12/2021 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 19:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/11/2021 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/11/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
19/11/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 21:43
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2020 04:50
Processo Desarquivado
-
08/10/2020 02:32
Publicado Certidão em 08/10/2020.
-
08/10/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 09:53
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2020 09:52
Expedição de Certidão.
-
06/10/2020 09:51
Expedição de Certidão.
-
06/10/2020 09:49
Recebidos os autos
-
02/10/2020 19:00
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
09/09/2020 21:45
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
09/09/2020 21:45
Transitado em Julgado em 08/09/2020
-
02/09/2020 16:54
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 12:37
Decorrido prazo de LARISSA FARIAS LIMA em 31/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 12:58
Publicado Sentença em 07/08/2020.
-
07/08/2020 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 16:03
Recebidos os autos
-
05/08/2020 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 16:03
Homologada a Transação
-
03/08/2020 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/08/2020 13:15
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2020 21:42
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 18:01
Recebidos os autos
-
03/07/2020 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2020 18:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/05/2020 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/05/2020 18:50
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de LARISSA FARIAS LIMA em 25/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 18:09
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 02:59
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
25/03/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 18:00
Recebidos os autos
-
23/03/2020 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2020 18:00
Decisão interlocutória - recebido
-
10/02/2020 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/02/2020 18:04
Expedição de Certidão.
-
10/02/2020 07:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2019 13:40
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 17:10
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2019 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2019 15:06
Expedição de Certidão.
-
04/12/2019 15:06
Juntada de Certidão
-
04/12/2019 04:39
Publicado Decisão em 04/12/2019.
-
03/12/2019 18:37
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/12/2019 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2019 18:30
Recebidos os autos
-
29/11/2019 18:30
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2019 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/11/2019 13:52
Expedição de Certidão.
-
29/11/2019 13:52
Juntada de Certidão
-
29/11/2019 03:12
Publicado Certidão em 29/11/2019.
-
29/11/2019 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2019 13:02
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2019 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2019 17:47
Recebidos os autos
-
27/11/2019 14:51
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
26/11/2019 17:34
Decorrido prazo de LARISSA FARIAS LIMA em 25/11/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 17:27
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
26/11/2019 17:26
Transitado em Julgado em 26/11/2019
-
26/11/2019 17:26
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 17:24
Expedição de Certidão.
-
26/11/2019 17:24
Juntada de Certidão
-
31/10/2019 03:31
Publicado Sentença em 31/10/2019.
-
30/10/2019 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/10/2019 13:15
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2019 18:40
Decorrido prazo de LARISSA FARIAS LIMA em 24/10/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 17:25
Recebidos os autos
-
25/10/2019 17:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/10/2019 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/10/2019 14:57
Expedição de Certidão.
-
25/10/2019 14:57
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 08:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2019 15:57
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2019 17:38
Recebidos os autos
-
16/08/2019 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2019 17:38
Decisão interlocutória - recebido
-
05/08/2019 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/08/2019 08:57
Expedição de Certidão.
-
05/08/2019 08:57
Juntada de Certidão
-
30/07/2019 21:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2019 16:09
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2019 13:24
Recebidos os autos
-
22/07/2019 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2019 13:24
Decisão interlocutória - recebido
-
18/07/2019 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/07/2019 15:55
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
18/07/2019 15:55
Juntada de Certidão
-
18/07/2019 08:49
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
18/07/2019 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2019
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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