TJDFT - 0728006-46.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 15:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/05/2025 20:29
Recebidos os autos
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26/05/2025 20:29
Outras decisões
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23/05/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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23/05/2025 12:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/05/2025 11:46
Juntada de Petição de apelação
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21/05/2025 18:18
Juntada de Petição de certidão
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07/05/2025 02:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 21:15
Recebidos os autos
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30/04/2025 21:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/04/2025 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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29/04/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 14:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/04/2025 02:42
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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16/04/2025 12:25
Juntada de Certidão
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16/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 13:49
Recebidos os autos
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14/04/2025 13:49
Julgado improcedente o pedido
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04/04/2025 21:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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03/04/2025 22:36
Recebidos os autos
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03/04/2025 22:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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03/04/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:36
Publicado Despacho em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 20:48
Recebidos os autos
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10/03/2025 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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10/03/2025 15:17
Juntada de Petição de réplica
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17/02/2025 02:51
Publicado Certidão em 17/02/2025.
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15/02/2025 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 17:52
Juntada de Petição de impugnação
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22/01/2025 19:43
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0728006-46.2024.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL EMBARGADO: LIDIANE REGINA DE JESUS VIAJANTE, D.
R.
L.
D.
J.
Decisão 1.
Recebo os embargos à execução, uma vez que não vislumbro nenhuma das hipóteses de rejeição liminar contidas no artigo 918 do CPC. 2.
Defiro o pedido de efeito suspensivo, pois a execução está garantida e estão presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito (ao menos em juízo de cognição sumária) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 919, §1º do CPC). 3.
Faça-se constar na execução correlata a existência do presente feito, bem como para que não sejam praticados atos de expropriação, devendo permanecer em pasta própria, no aguardo do julgamento destes embargos. 4. À parte embargada para se manifestar sobre os embargos no prazo de 15 (quinze) dias, (art. 920, inciso I, do CPC). 5.
Manifestando-se o réu, abra-se vista à embargante para apresentação de réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Transcorrido o prazo concedido ao autor, com ou sem manifestação, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, justificando-as e indicando expressamente o ponto controvertido a que se referem, sob pena de preclusão.
Requerida a produção de provas, esclareço que às partes que deverão definir objetivamente os motivos de tal produção, ficando advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão indicar a especialidade, juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicar assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta. 7.
Após, caso as partes não se manifestem ou não requeiram a produção de outras provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
09/01/2025 20:07
Recebidos os autos
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09/01/2025 20:07
Recebida a emenda à inicial
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05/01/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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23/12/2024 11:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/12/2024 02:34
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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03/12/2024 20:26
Recebidos os autos
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03/12/2024 20:26
Determinada a emenda à inicial
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02/12/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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02/12/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 13:51
Recebidos os autos
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30/11/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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26/11/2024 13:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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