TJDFT - 0708243-09.2022.8.07.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:27
Baixa Definitiva
-
02/09/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 17:03
Transitado em Julgado em 02/09/2025
-
21/08/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:16
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
05/08/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 16:09
Recebidos os autos
-
05/08/2025 16:09
Homologada a Desistência do Recurso
-
04/08/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 18:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
10/07/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:17
Publicado Despacho em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Desembargador Alvaro Ciarlini Autos nº 0708243-09.2022.8.07.0014 Classe judicial: Apelação Cível Apelante: Antonia Pontes Mafra Apeladas: Banco BMG S/A Banco Agibank S/A Banco do Brasil S/A Fundação Sistel de Seguridade Social Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A Banco Cetelem S/A Banco Bradesco S/A D e s p a c h o Trata-se de recurso de apelação interposto por Antonia Pontes Mafra (Id. 73212080) contra a sentença (Id. 73212078) proferida pelo Juízo da Vara Cível da Circunscrição Judiciária do Guará, que extinguiu a relação jurídica processual com fundamento na regra prevista no art. 485, inc.
VI, do CPC.
As sociedades anônimas Banco BMG S/A, Banco Bradesco S/A e Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A suscitaram, em suas contrarrazões (Id. 73212082, Id. 73212092 e Id. 73212099), questão preliminar referente à inadmissibilidade do recurso de apelação, diante do alegado desrespeito ao princípio da dialeticidade.
A sociedade anônima Fundação Sistel de Seguridade Social suscitou, em suas contrarrazões (Id. 73212101), questão preliminar concernente à ausência de interesse processual pela ora recorrente.
Assim, manifeste-se a apelante a respeito dos temas aludidos, nos moldes da regra prevista no art. 10 do Código de Processo Civil, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo assinalado, retornem os autos à conclusão.
Publique-se.
Brasília-DF, 4 de julho de 2025.
Desembargador Alvaro Ciarlini Relator -
04/07/2025 09:48
Recebidos os autos
-
04/07/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 17:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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02/07/2025 17:41
Recebidos os autos
-
02/07/2025 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
25/06/2025 12:05
Recebidos os autos
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25/06/2025 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
25/06/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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