TJDFT - 0726334-61.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2025 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2025 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2025 11:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 20:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0726334-61.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELA RAMOS SETTE REU: Em segredo de justiça CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S) retornou(aram) sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 23 de junho de 2025.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
23/06/2025 18:57
Expedição de Certidão.
-
22/06/2025 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2025 03:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2025 08:46
Recebidos os autos
-
19/05/2025 08:46
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
07/05/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/04/2025 01:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2025 02:59
Publicado Sentença em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 18:08
Recebidos os autos
-
28/03/2025 18:08
Indeferida a petição inicial
-
19/03/2025 10:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/03/2025 00:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2025 23:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2025 23:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2025 23:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2025 02:52
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Assim, INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial, nos termos desta decisão, bem como promover o recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de indeferimento da inicial.
A emenda deverá ser formalizada mediante a apresentação de nova petição inicial que substitua integralmente a anterior.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
17/02/2025 14:59
Recebidos os autos
-
17/02/2025 14:59
Determinada a emenda à inicial
-
13/02/2025 18:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/02/2025 00:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2025 23:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 02:42
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO a tutela de urgência e a gratuidade de justiça pleiteada pela parte autora.
INTIME-SE a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos desta decisão, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC).
No mais, proceda a Secretaria às retificações necessárias junto ao sistema para excluir o segredo de justiça, bem como para retirar o sigilo do documento de ID. 220639843.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
17/12/2024 08:52
Recebidos os autos
-
17/12/2024 08:51
Determinada a emenda à inicial
-
17/12/2024 08:51
Gratuidade da justiça não concedida a #Oculto#.
-
17/12/2024 08:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/12/2024 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2024 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718455-09.2024.8.07.0018
Andre Ewerton Nunes de Oliveira
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Bruno Medeiros Durao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2025 15:54
Processo nº 0700544-09.2023.8.07.0021
Banco Santander (Brasil) S.A.
M M Madeiras e Materiais para Construcao...
Advogado: Joana Iona Franca Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/02/2023 17:22
Processo nº 0026982-06.2015.8.07.0018
Distrito Federal
Manoel Pinheiro Costa
Advogado: Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2019 22:20
Processo nº 0702160-63.2025.8.07.0016
Elisa de Oliveira Alves
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Elisa de Oliveira Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/01/2025 13:53
Processo nº 0033897-37.2016.8.07.0018
Distrito Federal
Marcelo Tarouquela Maciel
Advogado: Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2019 14:58