TJDFT - 0745747-43.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 14:20
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/09/2023 23:59.
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22/09/2023 03:53
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SENA DA COSTA em 21/09/2023 23:59.
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14/09/2023 02:34
Publicado Certidão em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
BankJus Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA Certifico que o alvará de levantamento eletrônico, modalidade de transferência via PIX, foi devidamente cumprido, conforme dados abaixo, recebidos do banco: Dados da transação: Número dos Autos: 0745747-43.2022.8.07.0016 Identificação da transação pix: 463995 Data e Hora da transação: 12/09/2023 - 00:43:52 Nome do banco destino: BCO DO BRASIL S.A.
Conta destino: 1908146 Agência destino: 4200 Valor: R$ 359,47 Nome do destinatário : DISTRITO FEDERAL CPF/CNPJ do destinatário: 00.***.***/0001-26 -
12/09/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 00:43
Juntada de Certidão
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12/09/2023 00:43
Juntada de Alvará de levantamento
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11/09/2023 10:41
Juntada de Certidão
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11/09/2023 10:41
Juntada de Alvará de levantamento
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29/08/2023 19:02
Recebidos os autos
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29/08/2023 19:02
Outras decisões
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25/08/2023 08:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/08/2023 23:59.
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24/08/2023 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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24/08/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 08:49
Publicado Certidão em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0745747-43.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES SENA DA COSTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do requerido e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Atenção para Conta Poupança da CEF - em razão da alteração na numeração das contas poupanças da Caixa Econômica Federal CEF (antiga Operação n. "013"), que passaram a ser identificadas pelo código "1288", fica a parte intimada (caso a conta seja poupança da CEF) a confirmar e atualizar os seus dados bancários, para possibilitar a efetiva transferência dos valores.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABIANO FELIX FIGUEREDO DA COSTA Servidor Geral -
21/08/2023 14:16
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 11:18
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SENA DA COSTA em 18/08/2023 23:59.
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03/08/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 00:14
Publicado Sentença em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0745747-43.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES SENA DA COSTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida em parte pela parte devedora, conforme comprovante de id. 159735048.
Intimada a complementar o valor depositado, o Distrito Federal quedou-se inerte, razão pela qual se procedeu o bloqueio da diferença devida via SISBAJUD, com resultado frutífero (id. 165897162), sendo dispensada a audiência da Fazenda Pública (art. 13, § 1º, da Lei 12.153/2009).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora, observados os termos do requerimento sob o id. 159759972.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 08 -
31/07/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 18:41
Recebidos os autos
-
28/07/2023 18:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/07/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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19/07/2023 18:29
Juntada de Certidão
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18/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 18/07/2023.
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17/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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16/07/2023 19:05
Juntada de Certidão
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13/07/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 17:11
Recebidos os autos
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12/07/2023 17:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/07/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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11/07/2023 01:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2023 23:59.
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14/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 14/06/2023.
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13/06/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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09/06/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 18:46
Recebidos os autos
-
07/06/2023 18:46
Deferido em parte o pedido de MARIA DE LOURDES SENA DA COSTA - CPF: *13.***.*91-34 (EXEQUENTE)
-
24/05/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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18/05/2023 15:09
Recebidos os autos
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18/05/2023 15:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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04/05/2023 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/05/2023 18:19
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 00:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/04/2023 23:59.
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14/01/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2023 17:22
Expedição de Certidão.
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09/01/2023 12:00
Expedição de Ofício.
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16/12/2022 09:50
Recebidos os autos
-
16/12/2022 09:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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15/12/2022 22:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/12/2022 19:14
Recebidos os autos
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15/12/2022 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 23:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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14/12/2022 03:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2022 23:59.
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23/11/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 00:09
Publicado Despacho em 11/11/2022.
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10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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08/11/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 18:21
Recebidos os autos
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07/11/2022 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 23:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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28/10/2022 10:52
Recebidos os autos
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28/10/2022 10:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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25/10/2022 12:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/10/2022 12:19
Transitado em Julgado em 25/10/2022
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25/10/2022 12:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/10/2022 01:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2022 23:59:59.
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20/10/2022 00:38
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SENA DA COSTA em 19/10/2022 23:59:59.
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19/10/2022 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2022 23:59:59.
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15/10/2022 00:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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04/10/2022 01:03
Publicado Sentença em 04/10/2022.
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03/10/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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30/09/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 13:37
Recebidos os autos
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30/09/2022 13:37
Julgado procedente o pedido
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27/09/2022 15:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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27/09/2022 10:15
Juntada de Petição de réplica
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23/09/2022 02:20
Publicado Certidão em 23/09/2022.
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23/09/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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20/09/2022 15:39
Juntada de Certidão
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19/09/2022 15:52
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2022 00:56
Publicado Decisão em 30/08/2022.
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29/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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25/08/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 15:07
Recebidos os autos
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25/08/2022 15:07
Decisão interlocutória - recebido
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23/08/2022 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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23/08/2022 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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