TJDFT - 0739613-21.2017.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 21:02
Arquivado Provisoramente
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09/07/2025 21:02
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 02:29
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 15:42
Recebidos os autos
-
07/07/2025 15:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/05/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
07/05/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:31
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 21:03
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 15:00
Juntada de Alvará de levantamento
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04/04/2025 14:37
Juntada de Certidão
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14/03/2025 18:49
Juntada de Certidão
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12/03/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 17:36
Expedição de Ofício.
-
06/02/2025 16:22
Recebidos os autos
-
06/02/2025 16:22
Outras decisões
-
03/02/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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03/02/2025 13:44
Juntada de Certidão
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29/01/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 03:07
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR DOS SANTOS FERREIRA em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 17:37
Juntada de Certidão
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22/01/2025 13:48
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0739613-21.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONFEDERACAO NACIONAL DO TRANSPORTE EXECUTADO: SOLUTION TEC TELEINFORMATICA LTDA - ME, JOSE DE RIBAMAR DOS SANTOS FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O documento em anexo noticia o bloqueio PARCIAL da quantia executada: R$ 438,74.
Desta forma, declaro efetivado em penhora o bloqueio realizado. À Secretaria: promova-se, de imediato, a transferência do valor bloqueado, via SISBAJUD, para conta à disposição deste Juízo.
Ficará a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, §5º, do CPC.
Intime-se o devedor acerca da penhora realizada para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do artigo 854, §3º, do CPC, para fins de impugnação, sob pena de liberação da quantia em favor da parte credora.
Intime-se a parte sucumbente JOSE DE RIBAMAR DOS SANTOS FERREIRA , via publicação no DJE por ter advogado constituído nos autos.
Sem prejuízo, intime-se a parte credora para: a) informar, no prazo de 5 dias, os dados bancários para expedição de alvará de transferência de valores (I - identificação da pessoa física ou jurídica beneficiária; II - CPF ou CNPJ; III - chave PIX do beneficiário; IV - agência, conta bancária e instituição financeira destinatária.), ciente de que eventuais taxas de transferência serão descontadas do valor depositado; b) caso assim opte ou não sendo fornecida conta para transferência no prazo descrito na alínea "a", preclusa estará a oportunidade de indicá-la.
Neste caso, será expedido simples alvará de levantamento; c) no mesmo prazo, deverá informar se o valor bloqueado satisfaz a obrigação.
Em caso negativo, junte planilha atualizada da dívida, abatendo-se os valores penhorados, e indique bens para reforço da penhora, sob pena de arquivamento.
Após o decurso do prazo in albis para o(a) executado(a) para impugnar, expeça-se alvará judicial eletrônico de pagamento ou de transferência via BANKJUS para a conta bancária ou chave PIX indicada.
Na impossibilidade de expedição por meio do BANKJUS ou caso a instituição financeira pagadora não tenha aderido ao programa, nos termos do §2º do art. 9º da Portaria Conjunta nº 48/21, caberá ao beneficiário efetuar o download do documento assinado digitalmente pelo magistrado no PJe, com posterior impressão e apresentação à instituição financeira.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
15/01/2025 17:42
Recebidos os autos
-
15/01/2025 17:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/01/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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02/12/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:22
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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21/11/2024 17:33
Juntada de Certidão
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21/11/2024 16:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/11/2024 16:42
Processo Desarquivado
-
21/11/2024 15:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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23/07/2024 00:10
Arquivado Provisoramente
-
23/07/2024 00:10
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 03:30
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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11/07/2024 16:31
Recebidos os autos
-
11/07/2024 16:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/07/2024 16:31
Embargos de declaração não acolhidos
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13/06/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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13/06/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 13:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2024 08:49
Recebidos os autos
-
06/06/2024 08:49
Outras decisões
-
29/05/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
29/05/2024 15:42
Processo Desarquivado
-
29/05/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 16:30
Arquivado Provisoramente
-
10/11/2021 04:02
Processo Desarquivado
-
09/11/2021 15:13
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 15:41
Arquivado Provisoramente
-
25/06/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
24/06/2021 23:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/06/2021 10:27
Arquivado Provisoramente
-
04/06/2021 10:27
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 02:32
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DO TRANSPORTE em 02/06/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 12/05/2021.
-
12/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 12/05/2021.
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11/05/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
11/05/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
11/05/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
07/05/2021 17:39
Recebidos os autos
-
07/05/2021 17:39
Decisão interlocutória - recebido
-
07/05/2021 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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07/05/2021 12:30
Expedição de Certidão.
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07/05/2021 02:40
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DO TRANSPORTE em 06/05/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 16:37
Publicado Decisão em 22/04/2021.
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20/04/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
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17/04/2021 02:27
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DO TRANSPORTE em 16/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 17:56
Recebidos os autos
-
16/04/2021 17:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/04/2021 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/04/2021 17:10
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 02:28
Publicado Decisão em 09/04/2021.
-
09/04/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
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08/04/2021 02:43
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DO TRANSPORTE em 07/04/2021 23:59:59.
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07/04/2021 16:30
Recebidos os autos
-
07/04/2021 16:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/04/2021 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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07/04/2021 14:41
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 13:50
Publicado Decisão em 26/03/2021.
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25/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
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24/03/2021 02:34
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DO TRANSPORTE em 23/03/2021 23:59:59.
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23/03/2021 18:55
Recebidos os autos
-
23/03/2021 18:55
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2021 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/03/2021 18:18
Juntada de Petição de petição
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16/03/2021 02:48
Publicado Certidão em 16/03/2021.
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15/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
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12/03/2021 16:27
Expedição de Certidão.
-
12/03/2021 09:32
Expedição de Alvará.
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11/03/2021 10:39
Juntada de Petição de petição
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11/03/2021 02:29
Publicado Certidão em 11/03/2021.
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10/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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08/03/2021 20:46
Expedição de Alvará.
-
08/03/2021 17:39
Expedição de Certidão.
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08/03/2021 17:34
Juntada de Certidão
-
06/03/2021 02:26
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR DOS SANTOS FERREIRA em 05/03/2021 23:59:59.
-
06/03/2021 02:26
Decorrido prazo de SOLUTION TEC TELEINFORMATICA LTDA - ME em 05/03/2021 23:59:59.
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06/03/2021 02:26
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DO TRANSPORTE em 05/03/2021 23:59:59.
-
06/03/2021 02:26
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR DOS SANTOS FERREIRA em 05/03/2021 23:59:59.
-
06/03/2021 02:26
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DO TRANSPORTE em 05/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 14:06
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 02:38
Publicado Decisão em 09/02/2021.
-
09/02/2021 02:38
Publicado Decisão em 09/02/2021.
-
09/02/2021 02:38
Publicado Decisão em 09/02/2021.
-
09/02/2021 02:38
Publicado Decisão em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
08/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
08/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
08/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
08/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
05/02/2021 15:50
Recebidos os autos
-
05/02/2021 15:50
Decisão interlocutória - recebido
-
03/02/2021 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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02/02/2021 21:27
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 02:41
Publicado Decisão em 26/01/2021.
-
26/01/2021 02:41
Publicado Decisão em 26/01/2021.
-
25/01/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
-
22/01/2021 16:13
Recebidos os autos
-
22/01/2021 16:13
Decisão interlocutória - recebido
-
22/01/2021 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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22/01/2021 03:35
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DO TRANSPORTE em 21/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 18:44
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 02:57
Publicado Decisão em 14/12/2020.
-
12/12/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
10/12/2020 15:55
Recebidos os autos
-
10/12/2020 15:55
Decisão interlocutória - recebido
-
10/12/2020 03:56
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DO TRANSPORTE em 09/12/2020 23:59:59.
-
09/12/2020 19:24
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/12/2020 22:09
Juntada de Petição de impugnação
-
01/12/2020 04:16
Publicado Decisão em 01/12/2020.
-
30/11/2020 09:19
Juntada de Petição de impugnação
-
30/11/2020 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
-
26/11/2020 22:57
Recebidos os autos
-
26/11/2020 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 22:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/11/2020 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/11/2020 03:30
Publicado Decisão em 25/11/2020.
-
24/11/2020 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
21/11/2020 14:49
Recebidos os autos
-
21/11/2020 14:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/11/2020 02:45
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DO TRANSPORTE em 20/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/11/2020 16:17
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 13:18
Publicado Decisão em 13/11/2020.
-
13/11/2020 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
11/11/2020 16:26
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DO TRANSPORTE em 10/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 14:54
Recebidos os autos
-
11/11/2020 14:54
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2020 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/11/2020 17:12
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 02:31
Publicado Decisão em 16/10/2020.
-
15/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 18:03
Recebidos os autos
-
13/10/2020 18:03
Decisão interlocutória - recebido
-
09/10/2020 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/10/2020 17:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/08/2020 15:59
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DO TRANSPORTE em 13/08/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 02:43
Publicado Decisão em 22/07/2020.
-
21/07/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 17:10
Recebidos os autos
-
17/07/2020 17:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/07/2020 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/07/2020 02:43
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DO TRANSPORTE em 15/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 21:45
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 02:28
Publicado Decisão em 24/06/2020.
-
24/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 16:35
Recebidos os autos
-
22/06/2020 16:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/06/2020 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/06/2020 09:24
Expedição de Certidão.
-
20/06/2020 02:31
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DO TRANSPORTE em 19/06/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 02:19
Publicado Decisão em 28/05/2020.
-
28/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 15:42
Recebidos os autos
-
26/05/2020 15:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/05/2020 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/05/2020 02:21
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DO TRANSPORTE em 20/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 19:30
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 02:16
Publicado Decisão em 13/05/2020.
-
13/05/2020 02:16
Publicado Decisão em 13/05/2020.
-
12/05/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2020 02:20
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DO TRANSPORTE em 08/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 19:53
Recebidos os autos
-
08/05/2020 19:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/05/2020 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/05/2020 22:13
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 04:35
Publicado Certidão em 10/03/2020.
-
09/03/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 14:44
Juntada de Certidão
-
22/01/2020 17:03
Juntada de Certidão
-
13/12/2019 05:23
Publicado Decisão em 13/12/2019.
-
12/12/2019 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2019 15:22
Expedição de Ofício.
-
10/12/2019 18:31
Recebidos os autos
-
10/12/2019 18:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/12/2019 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
09/12/2019 15:06
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2019 06:29
Publicado Decisão em 25/11/2019.
-
23/11/2019 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2019 14:20
Recebidos os autos
-
21/11/2019 14:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/11/2019 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
19/11/2019 17:28
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2019 04:15
Publicado Decisão em 04/11/2019.
-
31/10/2019 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2019 18:31
Recebidos os autos
-
29/10/2019 18:31
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/10/2019 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
24/10/2019 15:32
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2019 09:37
Publicado Decisão em 10/10/2019.
-
09/10/2019 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2019 14:08
Recebidos os autos
-
08/10/2019 14:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/10/2019 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
03/10/2019 14:22
Publicado Decisão em 03/10/2019.
-
03/10/2019 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2019 16:13
Recebidos os autos
-
01/10/2019 16:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/10/2019 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
01/10/2019 10:56
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2019 06:45
Publicado Decisão em 18/09/2019.
-
17/09/2019 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2019 20:30
Recebidos os autos
-
13/09/2019 20:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/09/2019 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
13/09/2019 15:26
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2019 18:31
Publicado Certidão em 30/08/2019.
-
30/08/2019 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2019 16:14
Expedição de Certidão.
-
28/08/2019 16:14
Juntada de Certidão
-
28/08/2019 14:12
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DO TRANSPORTE em 27/08/2019 23:59:59.
-
28/08/2019 14:12
Decorrido prazo de SOLUTION TEC TELEINFORMATICA LTDA - ME em 27/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 08:09
Publicado Decisão em 06/08/2019.
-
05/08/2019 10:07
Juntada de Petição de manifestação
-
05/08/2019 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2019 11:30
Recebidos os autos
-
02/08/2019 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2019 11:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/07/2019 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
18/07/2019 10:31
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2019 21:00
Publicado Decisão em 11/07/2019.
-
12/07/2019 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2019 13:45
Recebidos os autos
-
09/07/2019 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2019 13:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/07/2019 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
05/07/2019 18:32
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2019 23:41
Publicado Certidão em 13/06/2019.
-
12/06/2019 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2019 13:41
Expedição de Certidão.
-
11/06/2019 13:41
Juntada de Certidão
-
31/05/2019 15:24
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2019 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2019 14:21
Expedição de Certidão.
-
30/05/2019 14:21
Juntada de Certidão
-
30/05/2019 11:27
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR DOS SANTOS FERREIRA em 29/05/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 02:53
Publicado Edital em 04/04/2019.
-
03/04/2019 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2019 05:18
Publicado Decisão em 03/04/2019.
-
02/04/2019 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2019 16:49
Expedição de Edital.
-
29/03/2019 19:24
Recebidos os autos
-
29/03/2019 19:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/03/2019 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
29/03/2019 18:45
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2019 02:43
Publicado Certidão em 22/03/2019.
-
21/03/2019 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2019 17:18
Expedição de Certidão.
-
19/03/2019 17:18
Juntada de Certidão
-
19/03/2019 13:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2019 13:13
Juntada de Certidão
-
06/03/2019 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2019 16:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/02/2019 16:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/01/2019 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2019 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2019 16:40
Juntada de Certidão
-
25/01/2019 15:57
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2019 04:37
Publicado Certidão em 21/01/2019.
-
20/12/2018 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2018 13:06
Expedição de Certidão.
-
18/12/2018 13:06
Juntada de Certidão
-
18/12/2018 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2018 13:48
Expedição de Mandado.
-
07/12/2018 13:48
Juntada de mandado
-
04/12/2018 16:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/12/2018 16:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/12/2018 16:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/11/2018 02:48
Publicado Decisão em 16/11/2018.
-
15/11/2018 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2018 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2018 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2018 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2018 17:48
Recebidos os autos
-
12/11/2018 17:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/11/2018 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
08/11/2018 03:32
Publicado Decisão em 08/11/2018.
-
08/11/2018 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2018 09:00
Recebidos os autos
-
06/11/2018 09:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/10/2018 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
23/10/2018 16:00
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2018 05:57
Publicado Certidão em 16/10/2018.
-
15/10/2018 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2018 14:17
Expedição de Certidão.
-
11/10/2018 14:16
Juntada de Certidão
-
10/10/2018 14:04
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2018 02:32
Publicado Certidão em 05/10/2018.
-
04/10/2018 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2018 16:35
Expedição de Certidão.
-
02/10/2018 16:35
Juntada de Certidão
-
02/10/2018 16:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/09/2018 03:23
Publicado Decisão em 14/09/2018.
-
13/09/2018 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2018 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2018 17:42
Expedição de Mandado.
-
12/09/2018 17:42
Juntada de mandado
-
11/09/2018 23:09
Recebidos os autos
-
11/09/2018 23:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/08/2018 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
28/08/2018 15:44
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2018 03:33
Publicado Decisão em 14/08/2018.
-
13/08/2018 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2018 22:56
Recebidos os autos
-
09/08/2018 22:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/08/2018 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
09/08/2018 14:21
Expedição de Certidão.
-
09/08/2018 14:21
Juntada de Certidão
-
09/08/2018 09:17
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DO TRANSPORTE em 08/08/2018 23:59:59.
-
18/07/2018 02:48
Publicado Decisão em 18/07/2018.
-
17/07/2018 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2018 16:19
Recebidos os autos
-
13/07/2018 16:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/07/2018 18:43
Juntada de Certidão - central de mandados
-
12/07/2018 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
12/07/2018 17:30
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2018 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2018 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2018 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2018 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2018 03:29
Publicado Decisão em 03/07/2018.
-
02/07/2018 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2018 16:51
Expedição de Mandado.
-
29/06/2018 10:50
Recebidos os autos
-
29/06/2018 10:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/06/2018 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
27/06/2018 11:41
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2018 06:25
Publicado Decisão em 13/06/2018.
-
13/06/2018 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2018 14:35
Recebidos os autos
-
11/06/2018 14:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/06/2018 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
08/06/2018 17:11
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2018 02:52
Publicado Certidão em 04/06/2018.
-
01/06/2018 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2018 17:53
Expedição de Certidão.
-
29/05/2018 17:53
Juntada de Certidão
-
29/05/2018 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2018 03:59
Decorrido prazo de SOLUTION TEC TELEINFORMATICA LTDA - ME em 25/05/2018 23:59:59.
-
04/05/2018 04:31
Publicado Decisão em 04/05/2018.
-
04/05/2018 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2018 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2018 18:16
Expedição de Mandado.
-
02/05/2018 11:25
Recebidos os autos
-
02/05/2018 11:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/04/2018 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
26/04/2018 15:30
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2018 03:53
Publicado Decisão em 13/04/2018.
-
13/04/2018 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2018 13:03
Recebidos os autos
-
11/04/2018 13:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/04/2018 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
27/03/2018 03:06
Publicado Decisão em 27/03/2018.
-
27/03/2018 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2018 01:04
Recebidos os autos
-
23/03/2018 01:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/03/2018 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
21/03/2018 11:57
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2018 03:40
Decorrido prazo de SOLUTION TEC TELEINFORMATICA LTDA - ME em 09/03/2018 23:59:59.
-
07/03/2018 03:39
Publicado Decisão em 07/03/2018.
-
07/03/2018 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2018 08:37
Recebidos os autos
-
05/03/2018 08:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/02/2018 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
28/02/2018 12:44
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2018 03:59
Publicado Certidão em 21/02/2018.
-
21/02/2018 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2018 12:27
Expedição de Certidão.
-
19/02/2018 12:27
Juntada de Certidão
-
16/02/2018 23:21
Decorrido prazo de SOLUTION TEC TELEINFORMATICA LTDA - ME em 15/02/2018 23:59:59.
-
16/02/2018 14:41
Expedição de Certidão.
-
16/02/2018 14:41
Juntada de Certidão
-
23/01/2018 07:32
Publicado Decisão em 22/01/2018.
-
15/01/2018 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/01/2018 14:44
Recebidos os autos
-
12/01/2018 14:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/01/2018 16:01
Conclusos para decisão para LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
02/01/2018 14:53
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
19/12/2017 18:12
Recebidos os autos
-
19/12/2017 18:12
Declarada incompetência
-
19/12/2017 18:06
Conclusos para decisão para FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/12/2017 14:59
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 24ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
19/12/2017 14:59
Juntada de Certidão
-
19/12/2017 11:30
Remetidos os Autos da(o) 24ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
19/12/2017 11:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2018
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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