TJDFT - 0726097-27.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 17:33
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 16:51
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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11/03/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 13:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/03/2025 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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11/03/2025 10:35
Recebidos os autos
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11/03/2025 10:35
Homologada a Transação
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07/03/2025 15:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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07/03/2025 15:48
Juntada de Certidão
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07/03/2025 14:51
Recebidos os autos
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07/03/2025 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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07/03/2025 14:39
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/03/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/03/2025 02:19
Recebidos os autos
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06/03/2025 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/01/2025 02:57
Publicado Certidão em 24/01/2025.
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23/01/2025 05:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/01/2025 05:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/01/2025 05:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/01/2025 05:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/01/2025 05:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/01/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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09/01/2025 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2025 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2025 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2025 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2025 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 10:44
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2025 13:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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30/12/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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30/12/2024 12:35
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2025 16:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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30/12/2024 12:29
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2025 16:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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19/12/2024 02:41
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Designe-se a audiência de conciliação/mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, a ser realizada pelo NUVIMEC.
CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE, devendo o(s) réu(s) informar(em), no prazo de 10 (dez) dias úteis antes do ato, sobre eventual desinteresse na tentativa de conciliação.
Cientifique(m)-se o(s) réu(s) de que a(s) contestação(ões) deverá(ão) ser apresentada(s) por advogado e o prazo começará a fluir a contar da data da audiência, caso esta se realize.
Advirtam-se, também, as partes que o não comparecimento injustificado à audiência ensejará a incidência de multa equivalente até 2% do valor da causa, cujos valores serão revertidos em favor da União (art. 334, § 8º, do CPC).
INTIME-SE a parte requerente por intermédio de seu advogado.
Em caso de diligência infrutífera e não havendo tempo hábil/razoável para cumprimento de novo mandado, fica autorizado o cancelamento do ato pela Secretaria, devendo a parte ré ser citada para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC).
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizada a pesquisa, intime-se a parte autora para, em até 30 (trinta) dias, promova a citação da parte requerida, devendo, para tanto, comprovar o recolhimento das custas intermediárias, a fim de viabilizar o desentranhamento do mandado de citação para o cumprimento da diligência no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s), sob pena de extinção da ação, sem a análise de mérito.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
16/12/2024 08:49
Recebidos os autos
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16/12/2024 08:49
Determinada a citação de BEATRIZ PEREIRA DE JESUS BARBOSA - CPF: *50.***.*51-24 (REQUERIDO), DOUGLAS MACHADO BARBOSA - CPF: *92.***.*17-04 (REQUERIDO), JOSE LUIZ DE ARAUJO BARBOSA - CPF: *64.***.*40-44 (REQUERIDO), JULIANA GROBA MENDES BARRETO - CPF: 695.
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12/12/2024 19:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/12/2024 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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