TJDFT - 0720483-63.2022.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
05/06/2025 18:15
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:43
Publicado Certidão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
13/01/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 19:32
Expedição de Carta.
-
06/12/2024 16:00
Recebidos os autos
-
06/12/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/12/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 13:08
Recebidos os autos
-
28/11/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/11/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 11:54
Cancelada a movimentação processual
-
28/11/2024 11:54
Desentranhado o documento
-
04/11/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2024 16:33
Expedição de Mandado.
-
13/06/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 03:58
Decorrido prazo de GEOVANNA ALVES CHAVES em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 19:08
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 19:59
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 21:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2024 19:09
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 15:21
Expedição de Carta.
-
06/03/2024 18:53
Expedição de Ofício.
-
06/03/2024 18:53
Expedição de Ofício.
-
06/03/2024 18:52
Expedição de Ofício.
-
06/03/2024 18:52
Expedição de Ofício.
-
06/03/2024 18:52
Expedição de Ofício.
-
06/03/2024 18:52
Expedição de Ofício.
-
06/03/2024 18:52
Expedição de Ofício.
-
04/03/2024 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/02/2024 03:36
Decorrido prazo de ELIANE PEREIRA DE SOUZA em 28/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 18:47
Expedição de Ofício.
-
26/02/2024 18:01
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 18:00
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
1.
Defiro os requerimentos externados pelo Ministério Público – Num. 184964314 – Pág. ½. 2.
Adote a Secretaria as seguintes providências: 2.a) Expeça-se ofício dirigido ao Banco Santander (agências 3971 e 4515), requisitando o envio a este juízo, no prazo de 10 (dez) dias, de extrato atualizado de todas as contas bancárias de titularidade do falecido, Edilson Alves da Silva, CPF n. *16.***.*92-49 (Num. 131942676 – Pág. 2), inclusive das contas nº 000010949827, 260014195361 e 000600008885, desde seu falecimento ocorrido em 07 de abril de 2021 (Num. 131942676 – Pág. 3) até 31 de dezembro de 2023; 2.b) Expeça-se ofício dirigido ao Banco de Brasília - BRB (agência 60 e 106), requisitando o envio a este juízo, no prazo de 10 (dez) dias, de extrato atualizado de todas as contas bancárias de titularidade do falecido, Edilson Alves da Silva, CPF n. *16.***.*92-49 (Num. 131942676 – Pág. 2), inclusive das contas nº 600432009 e 1062915833, desde seu falecimento ocorrido em 07 de abril de 2021 (Num. 131942676 – Pág. 3) até 31 de dezembro de 2023; 2.c) Expeça-se ofício dirigido ao Banco do Brasil (agência 1507), requisitando o envio a este juízo, no prazo de 10 (dez) dias, de extrato atualizado de todas as contas bancárias de titularidade do falecido, Edilson Alves da Silva, CPF n. *16.***.*92-49 (Num. 131942676 – Pág. 2), inclusive da conta nº 000000000282642, desde seu falecimento ocorrido em 07 de abril de 2021 (Num. 131942676 – Pág. 3) até 31 de dezembro de 2023; 2.d) Expeça-se ofício dirigido ao Itaú Unibanco S/A (agência 0654), requisitando o envio a este juízo, no prazo de 10 (dez) dias, de extrato atualizado de todas as contas bancárias de titularidade do falecido, Edilson Alves da Silva, CPF n. *16.***.*92-49 (Num. 131942676 – Pág. 2), inclusive da conta nº 529346, desde seu falecimento ocorrido em 07 de abril de 2021 (Num. 131942676 – Pág. 3) até 31 de dezembro de 2023; 2.e) Expeça-se ofício dirigido ao Banco Toyota do Brasil, requisitando o envio a este juízo, no prazo de 10 (dez) dias, de extrato atualizado de todas as contas bancárias de titularidade do falecido, Edilson Alves da Silva, CPF n. *16.***.*92-49 (Num. 131942676 – Pág. 2), desde seu falecimento ocorrido em 07 de abril de 2021 (Num. 131942676 – Pág. 3) até 31 de dezembro de 2023; 2.f) Expeça-se ofício dirigido ao Dock Instituição de Pagamento S/A, requisitando o envio a este juízo, no prazo de 10 (dez) dias, de extrato atualizado de todas as contas bancárias de titularidade do falecido, Edilson Alves da Silva, CPF n. *16.***.*92-49 (Num. 131942676 – Pág. 2), desde seu falecimento ocorrido em 07 de abril de 2021 (Num. 131942676 – Pág. 3) até 31 de dezembro de 2023. 2.g) Na mesma oportunidade, advirta-os de que o descumprimento à ordem legal constitui crime de desobediência, nos termos do art. 330 do Código Penal; 2.h) Expeça-se mandado de verificação a ser cumprido por meio de oficial de justiça em relação aos imóveis descritos no documento Num. 131942669 – Pág. 1, para que requisite informações de todo habitante, a qualquer título (proprietários, cessionários, locatários) quanto aos referidos imóveis, devendo informar a que título ocupa o imóvel, desde quando, se paga aluguel a alguém, valor, etc. 3.
Além disso, intime-se a requerida para prestar os esclarecimentos solicitados pelo Parquet no item “2º”, do parecer Num. 184964314 – Pág. ½, no prazo de 5 (cinco) dias. 4.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CEILÂNDIA-DF, 8 de fevereiro de 2024 21:23:38.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
14/02/2024 10:14
Recebidos os autos
-
14/02/2024 10:14
Deferido em parte o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI)
-
29/01/2024 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
29/01/2024 15:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/01/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:38
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
22/01/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 14:30
Juntada de consulta sisbajud
-
06/12/2023 14:28
Juntada de consulta sisbajud
-
28/11/2023 18:33
Recebidos os autos
-
28/11/2023 18:33
Deferido em parte o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI)
-
12/09/2023 15:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
11/09/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:24
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 09:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/08/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
1.
Intimem-se as partes para que atendam aos requerimentos externados pelo Ministério Público na manifestação de Num. 154760614 - Pág. 1/3, no prazo de 10 (dez) dias. 2.
Após a vinda das informações e documentos solicitados, dê-se vista ao Ministério Público.
CEILÂNDIA-DF, 25 de julho de 2023 14:24:26.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
27/07/2023 15:21
Recebidos os autos
-
27/07/2023 15:21
Outras decisões
-
25/07/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
04/04/2023 19:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/03/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:43
Publicado Certidão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 11:01
Juntada de Petição de impugnação
-
26/01/2023 02:28
Publicado Certidão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 17:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/01/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
20/01/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 21:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:17
Expedição de Mandado.
-
03/11/2022 16:07
Recebidos os autos
-
03/11/2022 16:07
Deferido o pedido de G. A. C. - CPF: *50.***.*68-35 (REQUERENTE), L. A. C. - CPF: *50.***.*69-07 (REQUERENTE) e ELIANE SILVA CHAVES - CPF: *02.***.*54-87 (REPRESENTANTE LEGAL).
-
23/08/2022 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
23/08/2022 20:05
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
28/07/2022 14:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
27/07/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 19:11
Recebidos os autos
-
26/07/2022 19:11
Determinação de redistribuição por prevenção
-
26/07/2022 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
26/07/2022 15:07
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709819-94.2023.8.07.0016
Alberto George Zagui da Silva
Detran Df Departamento de Transito do Di...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2023 09:06
Processo nº 0751172-51.2022.8.07.0016
Raquel Braga de Assis Vieira
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/09/2022 09:36
Processo nº 0721047-66.2023.8.07.0016
Elisangela Rodrigues da Cunha Correa
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/04/2023 13:36
Processo nº 0702269-87.2023.8.07.0003
Luiz Carlos de Lima Filho
Luiz Carlos de Lima
Advogado: Flavia de Souza dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/02/2023 16:41
Processo nº 0707389-72.2023.8.07.0016
Lindalva Pereira da Silva
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/02/2023 14:12