TJDFT - 0721943-63.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/07/2025 03:30
Decorrido prazo de STEPHANIE LORRANE PIRES DOS SANTOS em 10/07/2025 23:59.
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25/06/2025 09:27
Juntada de Petição de réplica
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17/06/2025 03:01
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721943-63.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVANA DOS SANTOS OLIVEIRA REU: STEPHANIE LORRANE PIRES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que consta cadastrado no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida, bem como liberada a visualização dos autos digitais ao(s) respectivo(s) advogado(s).
Fica a parte RÉ intimada para juntar seu documento pessoal (pessoa física) e/ou atos constitutivos (pessoa jurídica), caso não tenha trazido ao feito juntamente com a contestação; No caso de pedido de gratuidade de justiça formulado em sede de contestação, a parte ré fica intimada para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias: 1 - cópia da última declaração de imposto de renda entregue à Receita Federal do Brasil; 2 - os 3 (três) últimos comprovantes de renda de todas as fontes pagadoras; 3 - extratos bancários recentes de todas as contas de sua titularidade; 4 - comprovantes de despesas e quaisquer outros documentos atualizados que comprovem a alegada hipossuficiência financeira.
Advirto a parte ré de que o não cumprimento da presente determinação no prazo estipulado implicará no indeferimento do benefício da gratuidade de justiça, caso requerido.
Sem prejuízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Águas Claras/DF, 10 de junho de 2025.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
10/06/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 12:21
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 03:07
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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23/04/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 08:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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24/03/2025 02:54
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2025 15:38
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 10:26
Recebidos os autos
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14/03/2025 10:26
Recebida a emenda à inicial
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13/03/2025 13:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/03/2025 10:05
Recebidos os autos
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26/02/2025 17:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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31/01/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:39
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Assim, ante o preceito do art. 99, § 2º, do CPC, deve ser oportunizada a demonstração do estado de hipossuficiência, a fim de colacionar aos autos os extratos bancários dos últimos 03 (três) meses DE TODAS AS SUAS CONTAS, COM PRECISA IDENTIFICAÇÃO DE TITULARIDADE e seu último informe de rendimentos.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Faculto no prazo da emenda o recolhimento das custas, que deverá ser comprovado com a juntada do comprovante de pagamento e respectiva guia.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
16/12/2024 14:29
Recebidos os autos
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16/12/2024 14:29
Determinada a emenda à inicial
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15/10/2024 13:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/10/2024 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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