TJDFT - 0722700-63.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
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29/01/2025 03:50
Decorrido prazo de SONIA MARIA ARAUJO SANTOS em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:50
Decorrido prazo de SONIA MARIA ARAUJO SANTOS em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 22:46
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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22/01/2025 19:00
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0722700-63.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: SONIA MARIA ARAUJO SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A Exma.
Desembargadora Relatora Vera Andrighi do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, nos autos da ação rescisória n. 0714419-75.2024.8.07.0000, atendeu ao pedido do Distrito Federal e deferiu a tutela de urgência pleiteada para suspender os efeitos do acórdão rescindendo (32331-53.2016.8.07.0018) até o julgamento de mérito da referida ação rescisória.
Em razão da determinação acima, SUSPENDO o processamento do cumprimento de sentença até decisão ulterior a ser proferida nos autos da ação coletiva n. 0032331-53.2016.8.07.0018.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
15/01/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 18:18
Recebidos os autos
-
15/01/2025 18:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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14/01/2025 17:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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14/01/2025 17:23
Juntada de Certidão
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0722700-63.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: SONIA MARIA ARAUJO SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A Exma.
Desembargadora Relatora Vera Andrighi do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, nos autos da ação rescisória n. 0714419-75.2024.8.07.0000, atendeu ao pedido do Distrito Federal e deferiu a tutela de urgência pleiteada para suspender os efeitos do acórdão rescindendo (32331-53.2016.8.07.0018) até o julgamento de mérito da referida ação rescisória.
Em razão da determinação acima, SUSPENDO o processamento do cumprimento de sentença até decisão ulterior a ser proferida nos autos da ação coletiva n. 0032331-53.2016.8.07.0018.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
09/01/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 12:09
Recebidos os autos
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09/01/2025 12:08
Outras decisões
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08/01/2025 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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23/12/2024 13:29
Recebidos os autos
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23/12/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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