TJDFT - 0756652-84.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 13:03
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 03:10
Decorrido prazo de CORNELIO JOSE DE SANTIAGO FILHO em 25/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:46
Publicado Certidão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0756652-84.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CORNELIO JOSE DE SANTIAGO FILHO REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico que juntei o(s) demonstrativo(s) do cálculo das custas finais, elaborado(s) pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte autora, ora sucumbente, intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias corridos.
A emissão da guia de custas judiciais poderá ser feita por meio de acesso à página do Tribunal no link http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/saiba-sobre/cadastramento-para-emissao-de-guia-de-custas.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o respectivo comprovante para as devidas baixas e anotações de praxe.
Ainda: não há valores em depósito judicial- cópia anexa.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2025 14:05:10.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
14/03/2025 14:06
Juntada de Certidão
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14/03/2025 13:27
Recebidos os autos
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14/03/2025 13:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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14/03/2025 10:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/03/2025 10:06
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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14/03/2025 02:43
Decorrido prazo de CORNELIO JOSE DE SANTIAGO FILHO em 13/03/2025 23:59.
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17/02/2025 02:53
Publicado Sentença em 17/02/2025.
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15/02/2025 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 13:49
Recebidos os autos
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13/02/2025 13:49
Indeferida a petição inicial
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12/02/2025 17:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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12/02/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de CORNELIO JOSE DE SANTIAGO FILHO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de CORNELIO JOSE DE SANTIAGO FILHO em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 22:51
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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22/01/2025 19:52
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0756652-84.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CORNELIO JOSE DE SANTIAGO FILHO REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A parte autora opôs embargos de declaração em face da decisão de ID 222022178. 2.
Não ocorre, porém, qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC.
O que pretende a parte embargante discutir constitui questão de mérito, somente apreciável na via do recurso próprio. 3.
Ademais, conforme ali consignado, o autor não é portador de doença grave, pois sua moléstia (diabetes tipo 1) não está compreendida no rol destinado para tanto, nos termos dos artigos 1.048 do CPC e 6º, inciso XIV, da Lei 7.713, de 22 de dezembro de 1988. 4.
No que diz respeito ao pleito de gratuidade de justiça, reputo imprescindível a apresentação da documentação elencada no item 3.3 da aludida decisão, para oportunizar a sua escorreita apreciação. 5.
Em face das considerações alinhadas, não acolho os embargos declaratórios e mantenho íntegra a decisão proferida. 6.
Cumpra-se a decisão de ID 222022178, no prazo de 15 (quinze) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 5 -
10/01/2025 13:26
Recebidos os autos
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10/01/2025 13:26
Embargos de declaração não acolhidos
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10/01/2025 13:26
Determinada a emenda à inicial
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10/01/2025 10:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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09/01/2025 20:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/01/2025 15:15
Recebidos os autos
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07/01/2025 15:15
Determinada a emenda à inicial
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30/12/2024 11:55
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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20/12/2024 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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