TJDFT - 0713378-19.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            31/03/2025 01:25 Arquivado Definitivamente 
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                                            31/03/2025 01:24 Transitado em Julgado em 11/02/2025 
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                                            22/03/2025 03:46 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2025 23:59. 
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                                            22/03/2025 03:46 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2025 23:59. 
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                                            11/02/2025 02:45 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2025 23:59. 
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                                            05/02/2025 03:49 Decorrido prazo de LUCIANA FERREIRA DOS SANTOS em 04/02/2025 23:59. 
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                                            05/02/2025 03:49 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59. 
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                                            29/01/2025 03:56 Decorrido prazo de LUCIANA FERREIRA DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59. 
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                                            29/01/2025 03:56 Decorrido prazo de LUCIANA FERREIRA DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59. 
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                                            29/01/2025 03:56 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59. 
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                                            29/01/2025 03:56 Decorrido prazo de LUCIANA FERREIRA DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59. 
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                                            28/01/2025 07:22 Juntada de Certidão 
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                                            28/01/2025 07:22 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            26/01/2025 01:16 Publicado Sentença em 21/01/2025. 
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                                            23/01/2025 02:46 Publicado Decisão em 21/01/2025. 
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                                            23/01/2025 02:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 
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                                            22/01/2025 22:47 Publicado Decisão em 21/01/2025. 
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                                            22/01/2025 22:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 
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                                            22/01/2025 19:08 Publicado Sentença em 21/01/2025. 
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                                            22/01/2025 19:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025 
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                                            17/01/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713378-19.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCIANA FERREIRA DOS SANTOS, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Julgo extinto o Cumprimento de Sentença.
 
 Custas "ex lege".
 
 Sem honorários.
 
 Expeça-se o Alvará ao credor.
 
 Expeça-se rpv para ressarcimento das custas iniciais, conforme ID 203715714.
 
 Após, arquivem-se os autos.
 
 Publique-se.
 
 Sentença registrada eletronicamente.
 
 Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
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                                            16/01/2025 12:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/01/2025 18:25 Recebidos os autos 
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                                            15/01/2025 18:25 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            15/01/2025 09:23 Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES 
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                                            14/01/2025 16:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/01/2025 11:26 Recebidos os autos 
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                                            10/01/2025 11:26 Outras decisões 
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                                            10/01/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713378-19.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: LUCIANA FERREIRA DOS SANTOS, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Diante do teor da certidão de ID 221614936, torno sem efeito a sentença anteriormente proferida (ID 221391047).
 
 Proceda-se à intimação das RPVs faltantes.
 
 Após o pagamento integral, retornem-me conclusos para sentença extintiva.
 
 Intimem-se.
 
 Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
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                                            09/01/2025 14:42 Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES 
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                                            09/01/2025 13:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/01/2025 19:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/01/2025 19:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/01/2025 19:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/01/2025 18:54 Recebidos os autos 
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                                            07/01/2025 18:54 Outras decisões 
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                                            07/01/2025 15:14 Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES 
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                                            20/12/2024 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 
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                                            19/12/2024 19:15 Juntada de Certidão 
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                                            18/12/2024 20:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/12/2024 20:28 Recebidos os autos 
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                                            18/12/2024 20:28 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            18/12/2024 16:35 Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES 
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                                            17/12/2024 02:42 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2024 23:59. 
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                                            29/11/2024 03:02 Juntada de Certidão 
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                                            22/11/2024 17:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/11/2024 17:36 Expedição de Certidão. 
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                                            22/11/2024 02:36 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2024 23:59. 
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                                            11/09/2024 15:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/09/2024 16:11 Expedição de Ofício. 
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                                            09/09/2024 16:11 Expedição de Ofício. 
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                                            09/09/2024 16:11 Expedição de Ofício. 
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                                            06/09/2024 17:27 Expedição de Certidão. 
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                                            05/09/2024 17:36 Expedição de Certidão. 
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                                            03/09/2024 02:18 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59. 
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                                            12/07/2024 13:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2024 17:07 Recebidos os autos 
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                                            11/07/2024 17:07 Outras decisões 
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                                            11/07/2024 15:40 Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES 
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                                            11/07/2024 15:34 Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            11/07/2024 14:21 Distribuído por sorteio 
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                                            10/07/2024 20:54 Juntada de Petição de petição inicial 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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