TJDFT - 0725675-91.2024.8.07.0007
1ª instância - (Inativo)Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 17:25
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 17:25
Desentranhado o documento
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17/02/2025 13:50
Juntada de Certidão
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28/01/2025 04:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:37
Publicado Edital em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
"Diante do exposto, com base nos arts. 19 e 22, da Lei nº 11.340/2006, aplico as seguintes Medidas Protetivas de Urgência em face de OFENSOR: DEJACIR RESPLANDES CAMPOS: -Proibição de se aproximar de 1 km (um quilometro) da ofendida, inclusive mediante utilização de dispositivos controlados à distância, como drones; -Proibição de contato com a ofendida, familiares e testemunhas do processo principal, por qualquer meio de comunicação (físico ou virtual, por meio de gestos, e-mail, mensagem, drones, fotos, vídeos, áudios, emojis, emoticons, whatsapp, telegram, instagram, facebook, tik-tok, grindr, tinder, bluesky, X – antigo Twitter –, ou qualquer outra rede social); Proibição de frequentar a residência da vítima, localizada na SETOR SAGOCA EDIFÍCIO ESPLANADA APT 503B - TAGUATINGA; O representado deverá respeitar a distância mínima de 1 km (um quilometro) do local; As Medidas Protetivas impostas terão validade de 3 (três) meses a contar da presente decisão, em razão de coprimirem direitos fundamentais, bem como em razão da necessidade de fixação de prazo para fins de registro no BNMP.
Transcorrendo o prazo sem pedido de prorrogação pela vítima, entender-se-á que os riscos à integridade física, sexual, moral, psicológica e patrimonial foram superados.
Intime-se a ofendida e requerido da presente decisão.
O requerido deverá ser advertido que em caso de descumprimento, ainda que parcial, das medidas protetivas impostas poderá acarretar na decretação de sua prisão preventiva, bem como pode ser responsabilizado civil e criminalmente (art. 24-A, da Lei nº 11.340/2006)." -
15/01/2025 14:09
Expedição de Edital.
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08/01/2025 18:05
Recebidos os autos
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08/01/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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08/01/2025 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/01/2025 19:17
Recebidos os autos
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07/01/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/12/2024 18:24
Juntada de Certidão
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20/12/2024 10:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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20/12/2024 09:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/11/2024 14:51
Juntada de Certidão
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24/11/2024 13:34
Expedição de Carta.
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09/11/2024 02:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/11/2024 23:59.
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08/11/2024 22:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/11/2024 16:09
Recebidos os autos
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07/11/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 11:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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06/11/2024 19:02
Juntada de mandado de acompanhamento de medidas diversas da prisão
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02/11/2024 09:08
Juntada de Certidão
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01/11/2024 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/10/2024 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2024 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/10/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 14:44
Recebidos os autos
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30/10/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 14:44
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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30/10/2024 14:44
Concedida medida protetiva de Sob sigilo para Sob sigilo
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30/10/2024 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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29/10/2024 19:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/10/2024 18:51
Recebidos os autos
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29/10/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 18:51
Declarada incompetência
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29/10/2024 18:41
Juntada de Certidão
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29/10/2024 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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