TJDFT - 0700337-73.2024.8.07.0021
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Itapoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 12:11
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 09:44
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:29
Publicado Sentença em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 22:14
Recebidos os autos
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14/03/2025 22:14
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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14/03/2025 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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14/03/2025 12:02
Juntada de Certidão
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14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de LARA BEATRIZ MATOS CARVALHO em 13/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 09:11
Recebidos os autos
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28/02/2025 09:11
Embargos de declaração não acolhidos
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11/02/2025 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de LARA BEATRIZ MATOS CARVALHO em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 22:53
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 02:49
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 21:20
Recebidos os autos
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29/01/2025 21:20
Outras decisões
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21/01/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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21/01/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:28
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0700337-73.2024.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LARA BEATRIZ MATOS CARVALHO EXECUTADO: AGENCIA MIRANTES EIRELI DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença em que foi bloqueada a quantia por meio do sistema SISBAJUD, a qual declaro penhorada, sem necessidade de lavratura de termo (enunciado nº 140 do FONAJE).
Intimem-se a parte credora para se manifestar acerca do valor penhorado, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção pelo pagamento (art. 526, §3º, do CPC).
Desnecessária a intimação da parte executada para apresentar impugnação, haja vista a revelia.
Itapoã-DF, datado e assinado conforme certificação digital. -
17/12/2024 10:17
Recebidos os autos
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17/12/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 13:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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10/12/2024 13:10
Juntada de Certidão
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04/11/2024 18:11
Juntada de Certidão
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04/11/2024 17:46
Recebidos os autos
-
04/11/2024 17:46
em cooperação judiciária
-
04/11/2024 17:46
Outras decisões
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04/11/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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04/11/2024 14:28
Juntada de Certidão
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04/11/2024 14:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/11/2024 14:08
Recebidos os autos
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04/11/2024 14:08
em cooperação judiciária
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04/11/2024 14:08
Outras decisões
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04/11/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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01/11/2024 05:02
Processo Desarquivado
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31/10/2024 10:17
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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03/05/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
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03/05/2024 12:57
Transitado em Julgado em 03/05/2024
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03/05/2024 03:48
Decorrido prazo de AGENCIA MIRANTES EIRELI em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:47
Decorrido prazo de LARA BEATRIZ MATOS CARVALHO em 02/05/2024 23:59.
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17/04/2024 02:55
Publicado Sentença em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 12:08
Recebidos os autos
-
15/04/2024 12:08
Julgado procedente o pedido
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08/04/2024 15:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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08/04/2024 11:51
Recebidos os autos
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08/04/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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03/04/2024 12:20
Juntada de Certidão
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03/04/2024 04:06
Decorrido prazo de LARA BEATRIZ MATOS CARVALHO em 02/04/2024 23:59.
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26/03/2024 18:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/03/2024 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã
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26/03/2024 18:19
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/03/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/03/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:30
Recebidos os autos
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25/03/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/02/2024 04:50
Decorrido prazo de AGENCIA MIRANTES EIRELI em 05/02/2024 23:59.
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29/01/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/01/2024 14:55
Recebidos os autos
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26/01/2024 14:55
Concedida a Antecipação de tutela
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24/01/2024 14:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/01/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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