TJDFT - 0715027-75.2021.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 18:21
Recebidos os autos
-
20/08/2025 18:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
11/08/2025 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/08/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 03:28
Decorrido prazo de CRISTIANE MARQUES NOGUEIRA em 07/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 08:19
Recebidos os autos
-
29/07/2025 08:19
Outras decisões
-
21/07/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
21/07/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 13:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/06/2025 12:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/05/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 18:02
Recebidos os autos
-
21/05/2025 18:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/04/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
30/04/2025 13:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/04/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 17:35
Recebidos os autos
-
03/04/2025 17:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/03/2025 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/03/2025 19:01
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 19:10
Recebidos os autos
-
25/03/2025 19:10
Deferido o pedido de CRISTIANE MARQUES NOGUEIRA - CPF: *24.***.*70-25 (EXEQUENTE).
-
25/03/2025 19:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de CRISTIANE MARQUES NOGUEIRA em 13/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/03/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
05/03/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715027-75.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTIANE MARQUES NOGUEIRA EXECUTADO: LEONARDO TIAGO DE BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença formulada pela executada baseada no excesso de execução, em razão de planilha incorreta da exequente, que calcula a incidência de juros e atualização desde 02/01/2021.
Alega a executada que no período de 02/01/2021 a 17/11/2021 deve incidir apenas a atualização monetária, sendo os juros incluídos a partir de 17/11/2021, conforme sentença.
Intimada a se manifestar, a exequente permaneceu inerte. É o relatório.
Decido.
A sentença exequenda assim determinou: Ante o exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar o réu a pagar ao autor a quantia de R$ 1.350,00 (mil trezentos e cinquenta reais) com juros de mora de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária a partir de 02/01/2021.
Assim, com razão a executada, visto que o dispositivo expressamente previu a incidência de juros apenas após a citação, datada de 17/11/2021.
Assim, reconheço o excesso de execução no valor de R$ 30,87.
Fixo o débito em R$ 2.293,17, atualizado até 30/11/2024, conforme planilha de id. 225571425.
Fica a exequente intimada a apresentar planilha atualizada do débito, conforme parâmetros acima elencados, bem como indicar bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de o silêncio ser entendido como desistência da ação.
Prazo: 5 dias. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
26/02/2025 18:44
Recebidos os autos
-
26/02/2025 18:44
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/02/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/02/2025 15:28
Decorrido prazo de CRISTIANE MARQUES NOGUEIRA - CPF: *24.***.*70-25 (EXEQUENTE) em 24/02/2025.
-
25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de CRISTIANE MARQUES NOGUEIRA em 24/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 17:10
Decorrido prazo de LEONARDO TIAGO DE BARROS - CPF: *08.***.*35-46 (EXECUTADO) em 11/02/2025.
-
11/02/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:36
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715027-75.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CRISTIANE MARQUES NOGUEIRA REQUERIDO: LEONARDO TIAGO DE BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença (relativo ao principal e honorários sucumbenciais).
Modifique-se no sistema, sem alteração nos polos.
Intime-se pessoalmente a parte executada para pagar a quantia descrita na planilha de cálculo, nos termos do art. 523 do CPC tendo em vista que houve trânsito em julgado da sentença há mais de 1 ano.
Em caso negativo, certifique-se o não cumprimento e intime-se o credor para indicar bens e apresentar memória atualizada da dívida, incluindo honorários e multa (CPC, 523, §1º).
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
09/01/2025 17:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/01/2025 18:18
Recebidos os autos
-
08/01/2025 18:18
Outras decisões
-
20/12/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/12/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 12:18
Processo Desarquivado
-
03/12/2024 07:54
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 13:16
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
18/10/2022 01:34
Publicado Certidão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 21:23
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2022 21:21
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 17:27
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 13:27
Recebidos os autos
-
29/09/2022 13:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
18/08/2022 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/08/2022 17:09
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de CRISTIANE MARQUES NOGUEIRA em 17/08/2022 23:59:59.
-
17/08/2022 23:17
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:36
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 12:16
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 12:59
Recebidos os autos
-
19/05/2022 18:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/05/2022 18:52
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 17:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/05/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
06/05/2022 17:29
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 00:17
Decorrido prazo de CRISTIANE MARQUES NOGUEIRA em 05/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 23:05
Juntada de Petição de apelação
-
08/04/2022 10:54
Publicado Sentença em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 05:28
Recebidos os autos
-
06/04/2022 05:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/03/2022 19:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/03/2022 10:38
Recebidos os autos
-
08/03/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 13:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/02/2022 00:17
Decorrido prazo de CRISTIANE MARQUES NOGUEIRA em 17/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/02/2022 13:14
Juntada de Petição de réplica
-
27/01/2022 00:23
Publicado Certidão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
24/01/2022 19:30
Expedição de Certidão.
-
24/01/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 20:30
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/11/2021 20:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
26/11/2021 20:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/11/2021 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/11/2021 14:55
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 14:50
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 16:47
Recebidos os autos
-
19/11/2021 16:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/11/2021 17:22
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2021 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/11/2021 02:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2021 17:58
Expedição de Certidão.
-
13/10/2021 17:24
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 02:32
Publicado Certidão em 22/09/2021.
-
21/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
20/09/2021 21:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2021 21:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2021 21:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2021 21:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2021 21:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2021 08:22
Expedição de Certidão.
-
19/09/2021 08:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/11/2021 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/09/2021 21:52
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 19:08
Publicado Decisão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
10/09/2021 14:37
Recebidos os autos
-
10/09/2021 14:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/09/2021 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/09/2021 12:41
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:35
Publicado Certidão em 01/09/2021.
-
31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
27/08/2021 18:10
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 14:25
Publicado Certidão em 20/07/2021.
-
19/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
16/07/2021 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2021 14:36
Expedição de Mandado.
-
16/07/2021 13:23
Expedição de Certidão.
-
16/07/2021 13:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2021 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/07/2021 15:29
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 13:49
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 19ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
13/07/2021 13:48
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/07/2021 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/07/2021 17:14
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 15:59
Remetidos os Autos da(o) 19ª Vara Cível de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
02/06/2021 02:41
Publicado Certidão em 01/06/2021.
-
02/06/2021 02:40
Publicado Certidão em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
31/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
28/05/2021 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2021 22:21
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 19ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
27/05/2021 21:48
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 14:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #NÃO INFORMADO# em/para 12/07/2021 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/05/2021 22:59
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
11/05/2021 16:41
Remetidos os Autos da(o) 19ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
08/05/2021 08:28
Recebidos os autos
-
08/05/2021 08:28
Decisão interlocutória - recebido
-
07/05/2021 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/05/2021 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2021
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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