TJDFT - 0713818-42.2024.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Cruz Macedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 10:14
Baixa Definitiva
-
21/07/2025 10:13
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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11/07/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:15
Publicado Ementa em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
E M E N T A PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO.
ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO.
AUTORIA E MATERIALIDADE.
DESCONHECIMENTO DA ADULTERAÇÃO.
NÃO OCORRÊNCIA.
SENTENÇA MANTIDA.
I.
Caso em Exame: 1.
Recurso de apelação interposto contra sentença que condenou o réu, e seu comparsa, pela prática do crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, com fundamento no art. 311, § 2º, III, do Código Penal.
II.
Questão em Discussão: 2.
Há três questões em discussão: (i) Análise sobre a comprovação da materialidade e autoria do delito; (ii) Averiguar a correção da dosimetria; e (iii) Avaliar a prisão preventiva.
III.
Razões de decidir: 3.
A realização de perícia confirmou a irregularidade do automóvel, evidenciando a troca da placa de identificação.
Essas constatações, somadas às condições da apreensão do veículo, reforçam os indícios de irregularidade e corroboram as declarações das testemunhas, demonstrando que os sentenciados tinham plena ciência, ou ao menos deveriam ter, acerca das condições ilícitas do bem 4.
Havendo provas nos autos da materialidade e autoria, resta inviável a absolvição do réu, devendo ser mantida sua condenação pelo crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, previsto no artigo 311, § 2º, inciso III, do Código Penal. 5.
Tanto a dosimetria quanto a prisão preventiva foram devidamente fundamentadas, devendo ser mantida a pena aplicada, bem como a custódia provisória.
IV.
Dispositivo: 6.
Recurso conhecido e não provido. -
23/06/2025 13:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/06/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 14:50
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
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17/06/2025 14:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/06/2025 08:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/05/2025 19:21
Expedição de Intimação de Pauta.
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30/05/2025 19:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/05/2025 18:57
Recebidos os autos
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12/05/2025 12:28
Conclusos ao revisor - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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10/05/2025 21:14
Recebidos os autos
-
06/03/2025 16:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
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06/03/2025 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 13:50
Juntada de Certidão
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25/02/2025 20:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/02/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 13:32
Juntada de Certidão
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24/02/2025 20:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/02/2025 02:27
Publicado Despacho em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 22:15
Recebidos os autos
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14/02/2025 22:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 15:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
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11/02/2025 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:16
Publicado Certidão em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 15:35
Juntada de Certidão
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29/01/2025 15:05
Recebidos os autos
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29/01/2025 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
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28/01/2025 14:53
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/01/2025 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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