TJDFT - 0744875-05.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 10:39
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 23:35
Recebidos os autos
-
10/06/2025 23:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
09/06/2025 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/06/2025 16:45
Transitado em Julgado em 09/06/2025
-
07/06/2025 03:23
Decorrido prazo de AIRES CAFES E SERVICOS EIRELI em 06/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:52
Publicado Sentença em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 13:25
Recebidos os autos
-
14/05/2025 13:25
Julgado procedente o pedido
-
01/05/2025 03:47
Decorrido prazo de AIRES CAFES E SERVICOS EIRELI em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 03:10
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 10:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/04/2025 10:25
Recebidos os autos
-
24/04/2025 10:25
Outras decisões
-
23/04/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/04/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:44
Publicado Despacho em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744875-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: PIER 21 CULTURA E LAZER S/A REQUERIDO: AIRES CAFES E SERVICOS EIRELI DESPACHO Diante da informação de que as partes estão em tratativas de acordo, concedo o prazo de 15 dias para que informem nos autos se houve a formalização de transação e para requererem o que entenderem pertinente.
I.
BRASÍLIA, DF.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/03/2025 17:53
Recebidos os autos
-
27/03/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/03/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 03:09
Decorrido prazo de AIRES CAFES E SERVICOS EIRELI em 26/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 15:08
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:08
Outras decisões
-
14/03/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/03/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:42
Decorrido prazo de AIRES CAFES E SERVICOS EIRELI em 13/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:48
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
14/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 17:35
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:35
Gratuidade da justiça não concedida a AIRES CAFES E SERVICOS EIRELI - CNPJ: 29.***.***/0001-93 (REQUERIDO).
-
12/02/2025 17:35
Indeferido o pedido de AIRES CAFES E SERVICOS EIRELI - CNPJ: 29.***.***/0001-93 (REQUERIDO)
-
11/02/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/02/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 02:47
Decorrido prazo de AIRES CAFES E SERVICOS EIRELI em 10/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:39
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744875-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: PIER 21 CULTURA E LAZER S/A REQUERIDO: AIRES CAFES E SERVICOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em relação às pessoas jurídicas, o c.
STJ editou a súmula 481/STJ, com o seguinte enunciado: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." Dessa forma, fica a requerida intimada a anexar aos autos documentos contábeis que demonstrem a alegada hipossuficiência, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Considerando que a parte ré ainda formula pedido de suspensão do feito para tratativas de acordo entre as partes, intimo o requerente para se manifestar sobre o pedido em referência, no prazo de 15 dias.
A questão atinente ao recebimento da reconvenção será apreciada oportunamente.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
17/12/2024 14:27
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 14:27
Outras decisões
-
17/12/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/12/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 23:42
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
24/11/2024 07:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/11/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2024 15:26
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 19:21
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 18:49
Recebidos os autos
-
07/11/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 18:49
Recebida a emenda à inicial
-
04/11/2024 14:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/11/2024 14:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/10/2024 11:15
Recebidos os autos
-
21/10/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 11:15
Determinada a emenda à inicial
-
16/10/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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