TJDFT - 0700139-41.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 04:36
Processo Desarquivado
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17/07/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 10:16
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 14:51
Recebidos os autos
-
27/02/2025 14:51
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
26/02/2025 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/02/2025 17:23
Transitado em Julgado em 21/01/2025
-
12/02/2025 02:45
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VII em 11/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:45
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 14:45
Juntada de Petição de certidão
-
22/01/2025 19:56
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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22/01/2025 15:29
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700139-41.2025.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VII REU: KELLY DOS SANTOS OLIVEIRA SENTENÇA Homologo a desistência requerida pela parte autora para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Custas pelo requerente (artigo 90, CPC).
Sem honorários advocatícios, ante a ausência de sucumbência (artigo 1040, §2º, CPC).
Ante a ausência de interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Paranoá/DF, 16 de janeiro de 2025 15:32:55.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
16/01/2025 16:08
Recebidos os autos
-
16/01/2025 16:08
Extinto o processo por desistência
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15/01/2025 18:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/01/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700139-41.2025.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VII REU: KELLY DOS SANTOS OLIVEIRA DECISÃO Emende-se a inicial para fazer juntar aos autos a guia de recolhimento de custas, devidamente paga.
Prazo: 15 dias.
Paranoá/DF, 13 de janeiro de 2025 16:59:00.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
14/01/2025 11:46
Recebidos os autos
-
14/01/2025 11:46
Determinada a emenda à inicial
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09/01/2025 10:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Paranoá
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09/01/2025 10:04
Recebidos os autos
-
09/01/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
-
09/01/2025 09:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
09/01/2025 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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