TJDFT - 0706592-86.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 21:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/06/2025 21:38
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 30/05/2025 23:59.
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29/05/2025 21:38
Juntada de Petição de apelação
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09/05/2025 02:58
Publicado Sentença em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 20:46
Recebidos os autos
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06/05/2025 20:46
Julgado improcedente o pedido
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27/02/2025 12:37
Publicado Despacho em 27/02/2025.
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26/02/2025 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 09:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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24/02/2025 13:39
Recebidos os autos
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24/02/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 02:48
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:48
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 17/02/2025 23:59.
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16/02/2025 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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10/02/2025 20:12
Juntada de Petição de réplica
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22/01/2025 22:50
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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22/01/2025 19:38
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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22/01/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 14:55
Cancelada a movimentação processual
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16/01/2025 14:55
Cancelada a movimentação processual
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16/01/2025 14:55
Desentranhado o documento
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15/01/2025 20:06
Recebidos os autos
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15/01/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706592-86.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREA SOARES DE OLIVEIRA REU: BANCO BMG S.A CITAÇÃO DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO PARCEIRO ELETRÔNICO - PJE BANCO BMG S.A - CPF/CNPJ: 61.***.***/0001-74 Nome: ANDREA SOARES DE OLIVEIRA Endereço: Quadra 27 Conjunto C, 27, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71572-703 Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita em favor da parte autora.
Recebo a petição inicial, eis que atendidos os requisitos do artigo 319 do CPC.
Diante das especificidades da causa, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI).
Cite-se a parte ré, por meio eletrônico, a apresentar contestação em 15 dias, observadas as regras do artigo 231, V, do CPC.
Paranoá/DF, 13 de janeiro de 2025 17:10:53.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS PARA A PARTE CITADA: 1- O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da juntada aos autos do mandado devidamente cumprido.
Não sendo contestada a ação, será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (CPC, artigo 344).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (CPC, artigo 346). 2- A parte citada deverá constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público. 3- A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4- A parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, observando que as eventuais intimações pessoais que se fizerem necessárias serão realizadas por este meio (CPC, artigo 270). 5- Qualquer alteração de endereço deverá ser previamente comunicada, sob pena de ser considerada válida a intimação (CPC, artigo 274).
ENDEREÇO DA VARA CÍVEL - PARANOÁ: Vara Cível do Paranoá da Circunscrição do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
OBSERVAÇÃO: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 216389016 Petição Inicial Petição Inicial 24110111550613000000197279952 216389018 2.
RG - ANDREA SOARES DE OLIVEIRA Documento de Identificação 24110111550684200000197279954 216389020 3.
COMPROVANTE DE RESIDENCIA - ANDREA SOARES DE OLIVEIRA Comprovante de Residência 24110111550749700000197279956 216389022 4.
PROCURACAO - ANDREA SOARES DE OLIVEIRA Procuração/Substabelecimento 24110111550811700000197279958 216389023 5.
IR 2023 - ANDREA SOARES DE OLIVEIRA Documento de Comprovação 24110111550876100000197279959 216389024 6.
HISTORICO CREDITOS - ANDREA SOARES DE OLIVEIRA Documento de Comprovação 24110111550950700000197279960 216389025 7.
EXTRTAO EMPRESTIMO CONSIGNADO - ANDREA SOARES DE OLIVEIRA Documento de Comprovação 24110111551009600000197279961 216389026 8.
CALCULO RMC - ANDREA SOARES DE OLIVEIRA Documento de Comprovação 24110111551061700000197279962 216879679 Decisão Decisão 24110619341518200000197662996 216879679 Decisão Decisão 24110619341518200000197662996 217052371 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24110802330329300000197869162 218997796 Petição Petição 24112716331040300000199552818 218997798 contestacao_andreasoaresdeoliveira Petição 24112716331133300000199552820 218997802 termodeadesaocontrato Outros Documentos 24112716331225300000199552824 218997806 45173046 Outros Documentos 24112716331397000000199552828 218997809 82883526 Outros Documentos 24112716331517300000199552831 218997811 39827909 Outros Documentos 24112716331624700000199552833 218997812 ocorrencia_210600472000.mp3 Outros Documentos 24112716331754500000199552834 218997815 71478477 Outros Documentos 24112716331851900000199556087 218997817 banco_bmg__age_161122_compressed_compressed Outros Documentos 24112716331954900000199556089 218997822 bmgprocuracaojuridico2024_compressed_compressed Outros Documentos 24112716332046000000199556094 -
14/01/2025 11:46
Recebidos os autos
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11/12/2024 02:42
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 10/12/2024 23:59.
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04/12/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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27/11/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 19:34
Recebidos os autos
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06/11/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 19:34
Concedida a gratuidade da justiça a ANDREA SOARES DE OLIVEIRA - CPF: *57.***.*73-20 (AUTOR).
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04/11/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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01/11/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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