TJDFT - 0757374-21.2024.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 15:44
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 15:41
Transitado em Julgado em 15/01/2025
-
23/01/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:54
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0757374-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ISABELLA GONCALVES DE OLIVEIRA REQUERIDO: FUNDAÇÃO CESGRANRIO SENTENÇA Trata-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por ISABELLA GONCALVES DE OLIVEIRA em face de FUNDAÇÃO CESGRANRIO.
Antes do oferecimento da contestação, a parte autora comunica a desistência do feito, requerendo a sua homologação (ID 222442450).
DECIDO.
Considerando a inexistência de contestação, é desnecessária a anuência do réu para a homologação do pedido de desistência (art. 485, § 4º, do CPC).
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora para que produza os seus regulares efeitos.
Em consequência, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Sem custas finais.
Sem honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Diante da inexistência de interesse recursal, esta sentença transitará em julgado na data de sua assinatura.
Certifique a Secretaria.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
15/01/2025 14:30
Recebidos os autos
-
15/01/2025 14:30
Extinto o processo por desistência
-
15/01/2025 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
10/01/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 13:32
Recebidos os autos
-
07/01/2025 13:32
Declarada incompetência
-
30/12/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
30/12/2024 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 23 Vara Cível de Brasília
-
30/12/2024 14:41
Recebidos os autos
-
30/12/2024 14:41
Outras decisões
-
30/12/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
30/12/2024 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
30/12/2024 12:27
Recebidos os autos
-
30/12/2024 07:57
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2024 07:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712253-28.2024.8.07.0014
Wilson dos Santos Fernandes
Banco do Brasil S/A
Advogado: Livio Antonio Sabatti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2024 15:34
Processo nº 0788311-66.2024.8.07.0016
Elide do Carmo Soares
Distrito Federal
Advogado: Gabriella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/10/2024 17:10
Processo nº 0031466-30.2016.8.07.0018
Distrito Federal
Arnaldo Gomes dos Santos
Advogado: Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2019 17:52
Processo nº 0816449-43.2024.8.07.0016
Viveiros Advogados Associados
Marco Aurelio dos Reis Gomes
Advogado: Estefania Ferreira de Souza de Viveiros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2024 15:49
Processo nº 0024467-93.2008.8.07.0001
Distrito Federal
Carlos Alberto Silva
Advogado: Cesar Rodrigues Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2019 18:54