TJDFT - 0754053-75.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 19:34
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 19:29
Expedição de Mandado.
-
11/08/2025 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2025 10:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 16:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2025 17:20, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
28/07/2025 11:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
16/07/2025 18:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2025 18:12
Recebidos os autos
-
16/07/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 18:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/07/2025 19:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
14/07/2025 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/07/2025 23:59.
-
28/06/2025 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2025 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2025 17:03
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 12:02
Juntada de comunicações
-
28/03/2025 20:56
Juntada de contramandado
-
28/03/2025 20:36
Juntada de decisão terminativa
-
27/03/2025 03:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:38
Publicado Edital em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Entorpecentes do DF Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 5º ANDAR, ALA C, SALA 5.128-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias O DOUTOR PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA, MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, na forma da lei, FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele tiverem notícia, que CAIO GUILHERME APOLINARIA LIMA - CPF: *59.***.*98-67 (REU), brasileiro(a), nascido(a) aos 06/06/2006, filho(a) de ALEXANDRE ANDRADE LIMA e de TATIANE APOLINARIA ABADIA, RG nº 3664319 – SSP/DF, natural de BRASÍLIA - DF, fica CITADO(A) pelo presente edital referente à Ação Penal 0754053-75.2024.8.07.0001, inquérito policial nº. 1390/2024 da 17ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Norte), deste Juízo, situado no Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, Bloco B, Ala C, 5º andar, Brasília/ DF, movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, visto ter sido denunciado como incurso nas penas do artigo Lei Antidrogas 11343, Art. 33; Lei Antidrogas 11343, Art. 40, III; uma vez que, conforme a denúncia: No dia 9 de dezembro de 2024, às 20h30min, em via pública, no Setor D Norte, QND 55, Taguatinga/DF, próximo ao Complexo de Ensino da Polícia Militar do Distrito Federal – CEPOM, o denunciado, com vontade livre e de forma consciente, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, TRAZIA CONSIGO, para difusão ilícita, 12 (doze) porções da substância entorpecente conhecida como maconha, acondicionadas em sacola/segmento plástico, perfazendo a massa líquida de 59,90g (cinquenta e nove gramas e noventa centigramas).
Policiais militares receberam a informação de moradores de que, próximo ao Quartel do CEPOM/PMDF, situado na QNG 1, Área Especial, Taguatinga/DF, a pessoa de nome CAIO, de cor parda, compleição magra e bigode fino, vinha comercializando drogas e fazendo uso do entorpecente junto com os usuários.
Com o apoio do serviço de inteligência da PMDF, foi possível flagrar o ora denunciado em via pública, nas imediações da QND 55, Taguatinga/DF, e realizou-se a abordagem.
Em busca pessoal, foram localizadas, nos bolsos de CAIO, 01 (uma) porção maior de maconha, embalada em plástico filme; 11 (onze) porções menores da mesma droga, embaladas em plástico ziplock; e uma tesoura com fragmentos de maconha.
Na ocasião, o denunciado informou que havia adquirido o entorpecente no Riacho Fundo e que iria repassá-la a compradores, no valor de R$ 100,00 (cem reais).
Durante a abordagem, verificou-se que CAIO recebeu, em seu aparelho celular, vários comprovantes de transferências via pix, além de diversas ligações, aparentando situação típica de comércio ilícito de entorpecentes.
Ante o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO denuncia CAIO GUILHERME APOLINÁRIA LIMA como incurso nas penas do artigo 33, caput, c/c artigo 40, inciso III, ambos da Lei nº 11.343/2006, razão pela qual requer sua notificação para apresentar defesa prévia, seguindo-se o recebimento da denúncia e ulterior designação de audiência para interrogatório e instrução criminal, até final condenação.
Requer, ainda, sejam intimadas as testemunhas abaixo indicadas para prestarem depoimentos sobre os fatos acima narrados.
O acusado deverá oferecer resposta escrita à acusação, por meio de advogado, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 396, do Código de Processo Penal.
Caso não possua advogado, ou não tenha condições financeiras para constituí-lo, deverá comparecer, dentro do prazo acima destacado, à Defensoria Pública local ou Núcleo de Práticas Jurídicas desta Circunscrição, para que seja providenciada sua defesa escrita.
Outrossim, faz saber que, para maiores informações, este Juízo dispõe de atendimento por meio do Balcão Virtual, no endereço eletrônico www.balcaovirtual.tjdft.jus.br, e do telefone número (61) 3103-7555.
Eu,SAMUEL LUCAS CHAGAS, assino digitalmente por determinação do MM.
Juiz de Direito desta Vara.
Dado e passado nesta cidade de Brasília/DF, 28 de fevereiro de 2025. -
07/03/2025 15:30
Expedição de Edital.
-
28/02/2025 10:47
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 10:42
Juntada de mandado de prisão
-
27/02/2025 18:11
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:11
Decretada a prisão preventiva de Sob sigilo.
-
24/02/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
24/02/2025 09:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 14:13
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 15:33
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
27/01/2025 09:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2025 20:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 14:02
Recebidos os autos
-
20/01/2025 14:02
Determinada a quebra do sigilo telemático
-
20/01/2025 14:02
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
14/01/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
13/01/2025 17:07
Remetidos os Autos (ao Órgão Julgador) para 1ª Vara de Entorpecentes do DF
-
10/01/2025 18:42
Recebidos os autos
-
10/01/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
10/01/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 16:22
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
19/12/2024 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 02:41
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Terceira Vara de Entorpecentes do Distrito Federal Número do processo: 0754053-75.2024.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: CAIO GUILHERME APOLINARIA LIMA DECISÃO Acuso recebimento neste Juízo de Garantias.
Prossiga-se como determinado na audiência de custódia.
Aguarde-se manifestação do Ministério Público quanto ao prosseguimento/arquivamento.
Acerca da petição de ID n. 220921033, a manifestação de vontade do Acusado, ao reconhecer o causídico que atuou na audiência de custódia em seu favor, como seu advogado, consubstancia-se em procuração tácita, não limitada apenas àquele ato, à menos que expressamente ressalvado pelas partes.
Assim, por ora, INDEFIRO o referido pedido.
Dê-se ciência.
BRASÍLIA-DF, 16 de dezembro de 2024 12:01:09.
Joelci Araújo Diniz Juíza de Direito -
16/12/2024 14:13
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
16/12/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 12:52
Recebidos os autos
-
16/12/2024 12:52
Outras decisões
-
14/12/2024 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
12/12/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 11:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3 Vara de Entorpecentes do DF
-
12/12/2024 11:53
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
12/12/2024 11:53
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
11/12/2024 17:34
Juntada de Alvará de soltura
-
11/12/2024 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2024 13:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2024 11:50
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
11/12/2024 11:48
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/12/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
11/12/2024 11:48
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
11/12/2024 11:48
Homologada a Prisão em Flagrante
-
11/12/2024 09:14
Juntada de gravação de audiência
-
11/12/2024 09:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2024 00:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 21:16
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
10/12/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 17:40
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
10/12/2024 10:07
Juntada de laudo
-
10/12/2024 04:12
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
10/12/2024 01:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 01:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 01:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
10/12/2024 01:18
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 01:18
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 3ª Vara de Entorpecentes do DF
-
10/12/2024 01:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0752476-65.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Alciomar Silva de Araujo
Advogado: Paulo Fontes de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/12/2024 16:47
Processo nº 0752703-52.2024.8.07.0001
Associacao Uniao de Franqueados
Cacau Franquia Nordeste Consultoria e As...
Advogado: Andre Boschetti Oliva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/12/2024 17:48
Processo nº 0752703-52.2024.8.07.0001
Associacao Uniao de Franqueados
Cacau Franquia Norte Assessoria em Negoc...
Advogado: Gustavo Lisboa Uhlein
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2025 14:29
Processo nº 0031406-57.2016.8.07.0018
Distrito Federal
Bann Scovsck Cavalcanti dos Santos
Advogado: Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2019 17:00
Processo nº 0733924-49.2024.8.07.0001
Patricia Augusta Ferreira Vilas Boas
Iara de Xavier Consultoria LTDA
Advogado: Andre Luis Alvarenga Portella
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2024 11:28