TJDFT - 0729891-95.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 14:00
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 13:59
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de MARINA LOZEIRO BASTOS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de MARINA LOZEIRO BASTOS em 11/02/2025 23:59.
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26/01/2025 01:21
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:50
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0729891-95.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARINA LOZEIRO BASTOS EXECUTADO: WELDSON DA SILVA NASCIMENTO, MAICON DA SILVA NASCIMENTO SENTENÇA Trata-se de ação de execução proposta por MARINA LOZEIRO BASTOS, em desfavor de WELDSON DA SILVA NASCIMENTO e outros.
Antes do recebimento da petição inicial, a parte autora requereu a desistência da presente ação, conforme petição de ID 221625743.
Diante disso, imperioso o indeferimento liminar da petição inicial, pois o pedido de desistência corresponde à insubsistência do interesse de agir em juízo, nos termos do art. 330, inciso III, do CPC.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do disposto no art. 485, inciso I, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários advocatícios.
Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
07/01/2025 20:46
Recebidos os autos
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07/01/2025 20:46
Indeferida a petição inicial
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30/12/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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20/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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19/12/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 21:05
Recebidos os autos
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18/12/2024 21:05
Determinada a emenda à inicial
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17/12/2024 10:51
Juntada de Petição de certidão
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17/12/2024 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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