TJDFT - 0009660-41.2013.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2023 10:57
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2023 04:04
Decorrido prazo de DIVITEX CONSTRUCOES LTDA em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:54
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
16/01/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
06/01/2023 05:12
Recebidos os autos
-
06/01/2023 05:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
12/12/2022 08:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/12/2022 08:03
Transitado em Julgado em 02/09/2022
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de DIVITEX CONSTRUCOES LTDA em 02/09/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 00:12
Publicado Sentença em 12/08/2022.
-
11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
08/08/2022 22:10
Recebidos os autos
-
08/08/2022 22:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/04/2022 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
30/03/2022 00:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/03/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 09:17
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 20:34
Expedição de Ofício.
-
17/12/2021 00:21
Decorrido prazo de DIVITEX CONSTRUCOES LTDA em 16/12/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
23/11/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0009660-41.2013.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DIVITEX CONSTRUCOES LTDA DECISÃO Tendo em vista o requerimento do credor, com base no art. 906, § único, do CPC, oficie-se à instituição financeira depositária para que transfira o valor constrito nos autos para a conta bancária por ele indicada no ID 100210610.
Confirmada a transferência em questão, intime-se o exequente para se pronunciar quanto à quitação do débito.
Adverte-se que o silêncio do exequente implicará a extinção do feito pelo pagamento.
Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
22/11/2021 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 17:20
Recebidos os autos
-
08/10/2021 17:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/09/2021 02:27
Decorrido prazo de DIVITEX CONSTRUCOES LTDA em 24/09/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
13/08/2021 12:18
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 21:24
Recebidos os autos
-
28/07/2021 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 14:24
Publicado Certidão em 20/07/2021.
-
19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
19/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0009660-41.2013.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DIVITEX CONSTRUCOES LTDA C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2021 10:20:15.
LUISA NAIUANA FERREIRA DA COSTA FECHINE Servidor Geral -
16/07/2021 10:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
16/07/2021 10:20
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2019
Ultima Atualização
23/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0026600-55.2001.8.07.0001
Sociedade Educacional Elite LTDA S/C
Distrito Federal
Advogado: Marlon Tomazette
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2020 18:16
Processo nº 0001956-35.2017.8.07.0018
Distrito Federal
Aldeise de Sousa e Silva Figueiredo
Advogado: Guilherme Pereira Dolabella Bicalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/08/2019 01:09
Processo nº 0704491-62.2018.8.07.0016
Lincoln de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Guilherme Machado de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/02/2018 17:34
Processo nº 0703282-24.2019.8.07.0016
Novotny, Ney, Saldanha, Penna, Ponte, Vi...
Distrito Federal
Advogado: Joao Pedro Cunha Lages de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/01/2019 12:26
Processo nº 0005737-54.1996.8.07.0001
Distrito Federal
Jeziel Ferreira Mendes
Advogado: Elvis Del Barco Camargo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2021 01:50