TJDFT - 0712478-80.2021.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2023 16:56
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2023 16:56
Transitado em Julgado em 05/09/2023
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07/09/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0712478-80.2021.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADAO MARQUES DE SOUSA EXECUTADO: WILLIAN JHONATAN SILVA VASCONCELOS SENTENÇA Em ID 167138031, a parte executada apresentou proposta para pagamento do débito.
Veio anuência da parte exequente em ID. 168653808 e pedido de retirada da restrição RENAJUD de ID. 136447401.
Em consulta ao sistema RENAJUD, verifico que não consta restrição sobre o veículo objeto da penhora de ID. 136447401.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas e honorários.
Ante os termos do acordo, aplica-se o disposto no artigo 922 e parágrafo único do CPC, e, assim, em caso de inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida.
Dê-se baixa e arquive-se, incontinenti, diante da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
05/09/2023 23:04
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 11:08
Recebidos os autos
-
04/09/2023 11:08
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
29/08/2023 12:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/08/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:39
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0712478-80.2021.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADAO MARQUES DE SOUSA EXECUTADO: WILLIAN JHONATAN SILVA VASCONCELOS CERTIDÃO Fica a parte exequente intimada a se manifestar sobre a petição de ID 167138031, no prazo de 05 (cinco) dias.
Planaltina-DF, 3 de agosto de 2023 16:03:36.
JENIFER MILENA CORDEIRO CAVALCANTI Servidor Geral -
03/08/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 23:56
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 01:52
Decorrido prazo de WILLIAN JHONATAN SILVA VASCONCELOS em 10/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 09:57
Recebidos os autos
-
26/04/2023 09:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
24/04/2023 14:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/04/2023 14:36
Recebidos os autos
-
07/04/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
20/03/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:26
Publicado Certidão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 09:42
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
03/03/2023 19:13
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
15/02/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 04:43
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 16:43
Recebidos os autos
-
10/02/2023 16:43
Outras decisões
-
06/02/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/01/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 18:12
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2022 18:41
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 18:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/11/2022 16:50
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 22:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de WILLIAN JHONATAN SILVA VASCONCELOS em 14/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 11:45
Expedição de Mandado.
-
11/11/2022 11:44
Expedição de Mandado.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Certidão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
20/10/2022 13:59
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
04/10/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 18:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/09/2022 15:31
Recebidos os autos
-
29/09/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 15:31
Deferido em parte o pedido de ADAO MARQUES DE SOUSA - CPF: *91.***.*50-49 (EXEQUENTE)
-
29/09/2022 15:31
Indeferido o pedido de WILLIAN JHONATAN SILVA VASCONCELOS - CPF: *12.***.*15-79 (EXECUTADO)
-
26/09/2022 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/09/2022 23:41
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:26
Publicado Certidão em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 19:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/09/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 15:34
Expedição de Certidão.
-
27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 19:17
Juntada de Petição de impugnação
-
24/08/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 02:28
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 20:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/08/2022 18:51
Recebidos os autos
-
15/08/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 18:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/08/2022 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/08/2022 17:48
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
29/07/2022 13:08
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:47
Publicado Certidão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
21/07/2022 19:00
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 20:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/07/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 18:36
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 00:16
Decorrido prazo de WILLIAN JHONATAN SILVA VASCONCELOS em 30/06/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:08
Publicado Edital em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
06/05/2022 10:25
Expedição de Edital.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Certidão em 03/05/2022.
-
03/05/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 15:42
Expedição de Certidão.
-
15/04/2022 20:11
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
31/03/2022 19:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2022 22:39
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:30
Publicado Certidão em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
04/03/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 15:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/12/2021 02:27
Publicado Decisão em 07/12/2021.
-
07/12/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
03/12/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2021 12:01
Recebidos os autos
-
03/12/2021 12:01
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2021 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/11/2021 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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