TJDFT - 0750050-77.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 20:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/07/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:01
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 03:32
Decorrido prazo de HELIO QUEIROZ DA SILVA em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 10:44
Juntada de Petição de apelação
-
01/07/2025 21:41
Juntada de Petição de certidão
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01/07/2025 03:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/06/2025 23:59.
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09/06/2025 02:51
Publicado Sentença em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 19:17
Recebidos os autos
-
04/06/2025 19:17
Julgado procedente o pedido
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05/05/2025 15:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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05/05/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 02:56
Decorrido prazo de MIKAELLY DE AREA LEAO SILVEIRA COSTA em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:56
Decorrido prazo de FRANCISCO FRUTUOSO MATOS SILVEIRA NETO em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:56
Decorrido prazo de HELIO QUEIROZ DA SILVA em 23/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 17:40
Recebidos os autos
-
07/04/2025 17:40
Outras decisões
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07/04/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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04/04/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/04/2025 23:59.
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28/03/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:52
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 17:17
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/03/2025 17:12
Juntada de ficha de inspeção judicial
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24/03/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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23/03/2025 14:48
Juntada de Petição de réplica
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11/03/2025 02:47
Decorrido prazo de HELIO QUEIROZ DA SILVA em 10/03/2025 23:59.
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27/02/2025 12:50
Publicado Certidão em 27/02/2025.
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26/02/2025 20:49
Publicado Certidão em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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26/02/2025 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 12:54
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/02/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 15:09
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2025 13:35
Juntada de Certidão
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22/02/2025 07:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/02/2025 07:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/02/2025 02:36
Decorrido prazo de FRANCISCO FRUTUOSO MATOS SILVEIRA NETO em 21/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 14:47
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 15:16
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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03/02/2025 15:49
Juntada de Certidão
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03/02/2025 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2025 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/01/2025 07:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/01/2025 04:20
Decorrido prazo de HELIO QUEIROZ DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:41
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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08/01/2025 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2025 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/12/2024 00:00
Intimação
Recebo a emenda de ID 221407608.
Cadastrem-se os Réus ora incluídos e altere-se a classe para Consignação em Pagamento.
Trata-se de ação de consignação em pagamento em que há dúvida sobre quem deva legitimamente receber o pagamento.
O depósito já foi realizado, conforme se verifica no ID 219473322.
Logo, citem-se os indicados pelo autor como possíveis titulares do crédito para provarem o seu direito (CPC, art. 547), observando que o primeiro Réu é parceiro eletrônico.
Não comparecendo pretendente algum, o depósito será convertido em arrecadação de coisas vagas, conforme previsão do art. 548, inciso I, do CPC, devendo a Secretaria anotar a conclusão dos autos para julgamento.
No caso comparecimento de um ou mais pretendente, voltem igualmente conclusos os autos.
I -
19/12/2024 13:51
Recebidos os autos
-
19/12/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 13:51
Outras decisões
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19/12/2024 13:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32)
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18/12/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/12/2024 17:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/12/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 16:56
Recebidos os autos
-
25/11/2024 16:56
Embargos de declaração não acolhidos
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25/11/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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25/11/2024 12:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/11/2024 02:37
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 14:11
Recebidos os autos
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18/11/2024 14:11
Determinada a emenda à inicial
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14/11/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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14/11/2024 16:24
Recebidos os autos
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14/11/2024 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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