TJDFT - 0705210-25.2024.8.07.0019
1ª instância - (Inativo) Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/09/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 02:47
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
27/08/2025 18:32
Recebidos os autos
-
27/08/2025 18:32
Outras decisões
-
27/06/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
27/06/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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01/06/2025 09:09
Recebidos os autos
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01/06/2025 09:09
Outras decisões
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07/04/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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11/02/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:09
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
4.
Logo, o pedido de gratuidade de justiça pleiteado pela parte requerente será analisado após a elaboração do Esboço de Partilha pela Contadoria Judicial. 5.
Verifico que tramita, neste Juízo, a ação de reconhecimento e extinção de união estável pós-morte, de nº 0707704-57.2024.8.07.0019, ajuizada pelas autoras em desfavor dos herdeiros do alegado companheiro falecido PAULO OLIVEIRA DOS SANTOS.
Assim, no momento apropriado, este processo será suspenso para aguardar o trânsito em julgado da sentença a ser proferida naquele processo. 6.
Instrua-se a petição inicial com documentos indispensáveis à propositura da ação (CPC, art. 320): a) Da inventariada: a.1) Certidão de nascimento ou de casamento (com averbações, se houver), conforme seu estado civil, a.2) Certidão Negativa de Débitos (www.fazenda.df.gov.br); a.3) Certidão Negativa de Dívida Ativa (www.fazenda.df.gov.br); a.4) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br); b) Do companheiro pós morto: b.1) Certidão de nascimento ou casamento (com averbações, se houver), conforme o estado civil de cada um, emitida em data recente; b.2) Cópia da sentença do inventário ou escritura pública do inventário extrajudicial, conforme o caso; c) De cada herdeiro: c.1) Certidão de nascimento ou casamento (com averbações, se houver), conforme o estado civil de cada um, emitidas em data recente; c.2) Deverá também a (o) herdeira (o) casada (o), se o caso, regularizar a representação processual, em conjunto com o marido, na qualidade de anuente (CC, art. 1.647); d) De cada imóvel: d.1) Certidão de ônus atualizada do imóvel que integra o espólio; c.2) Certidão Negativa de Débitos (www.fazenda.df.gov.br); c.3) Certidão Negativa de Dívida Ativa (www.fazenda.df.gov.br); 7.
Registro ainda que as partes podem recorrer aos cartórios extrajudiciais, caso preencham os requisitos legais (CPC, art. 610, §§ 1º e 2º), tratando-se de um procedimento mais célere, podendo ser realizado em qualquer cartório extrajudicial. 8.
Prazo:15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, parágrafo único).
Recanto das Emas/DF. -
09/01/2025 13:09
Recebidos os autos
-
09/01/2025 13:09
Determinada a emenda à inicial
-
24/06/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS
-
21/06/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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