TJDFT - 0718486-96.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 19:09
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 19:08
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 18:11
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 20:33
Recebidos os autos
-
28/01/2025 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0718486-96.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: WILLIAM CARVALHO DE SOUSA SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) proposta por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em desfavor de WILLIAM CARVALHO DE SOUSA.
Em manifestação ao ID 222028968, a parte exequente informou que houve a quitação do débito exequendo. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
08/01/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 23:39
Recebidos os autos
-
07/01/2025 23:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 23:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/01/2025 23:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/01/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 18:40
Recebidos os autos
-
17/12/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/12/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de WILLIAM CARVALHO DE SOUSA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de WILLIAM CARVALHO DE SOUSA em 14/10/2024 23:59.
-
21/09/2024 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/08/2024 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 14:28
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/08/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 02:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/08/2024 23:59.
-
10/07/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 03:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/05/2024 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 19:15
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2024 21:57
Recebidos os autos
-
15/03/2024 21:57
Recebida a emenda à inicial
-
14/03/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/03/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 21:50
Recebidos os autos
-
26/02/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 21:50
Determinada a emenda à inicial
-
26/02/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/01/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 20:53
Recebidos os autos
-
11/01/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 20:53
Determinada a emenda à inicial
-
09/01/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/01/2024 15:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/01/2024 15:08
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
19/12/2023 18:54
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 18:54
Declarada incompetência
-
15/12/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/12/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 11:38
Recebidos os autos
-
30/11/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 11:38
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
29/11/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/11/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2023 13:03
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 22:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2023 17:01
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:00
Concedida a Medida Liminar
-
13/09/2023 06:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/09/2023 09:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
11/09/2023 19:16
Recebidos os autos
-
11/09/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 19:16
Declarada incompetência
-
06/09/2023 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0034599-31.2012.8.07.0015
Distrito Federal
Maria Jose Souza
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2019 09:26
Processo nº 0728926-20.2024.8.07.0007
Condominio do Edificio Bellavida Clube R...
Maksonin Fernandes de Lima
Advogado: Thiago Reis Biacchi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/12/2024 16:22
Processo nº 0700744-48.2025.8.07.0020
Guilherme Yure Cardoso Mello
Espaco Ludico e Integrado Bombole LTDA
Advogado: Joao Batista Cardoso Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/01/2025 10:43
Processo nº 0816679-85.2024.8.07.0016
Antonio de Paula Pitaluga
Joao Pitaluga Neto
Advogado: Laryssa Souza Pires
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/01/2025 17:31
Processo nº 0799661-51.2024.8.07.0016
Dayse Cardoso dos Santos Camara
Distrito Federal
Advogado: Maurilio Monteiro de Abreu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/11/2024 10:04