TJDFT - 0721015-54.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 19:54
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 19:54
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de CLOVIS DA SILVA FILHO em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:23
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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20/01/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0721015-54.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA EXECUTADO: CLOVIS DA SILVA FILHO SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA em desfavor de CLOVIS DA SILVA FILHO. É o relatório do necessário.
Decido.
Noticiam as partes que celebraram acordo no que se refere ao objeto do processo, devidamente acostado aos autos ao ID 220723960, razão pela qual requerem a respectiva homologação.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Considerando tratar-se de direito disponível, ressalto que a presente sentença apenas homologa obrigação quanto às partes que efetivamente firmaram o acordo mediante assinatura no documento.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas finais, em razão do disposto no artigo 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordo firmado entre as partes.
Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
08/01/2025 12:57
Recebidos os autos
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08/01/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 12:57
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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07/01/2025 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/12/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:35
Decorrido prazo de CLOVIS DA SILVA FILHO em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 02:30
Publicado Despacho em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 21:54
Recebidos os autos
-
09/12/2024 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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09/12/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 02:35
Decorrido prazo de CLOVIS DA SILVA FILHO em 06/12/2024 23:59.
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29/11/2024 02:31
Publicado Despacho em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 21:58
Recebidos os autos
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26/11/2024 21:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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21/11/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 19:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/10/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 15:19
Juntada de Certidão
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26/09/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 11:31
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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16/09/2024 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2024 07:57
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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06/09/2024 22:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2024 19:33
Recebidos os autos
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05/09/2024 19:33
Recebida a emenda à inicial
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05/09/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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04/09/2024 18:31
Juntada de Petição de certidão
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04/09/2024 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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