TJDFT - 0027951-82.2009.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 02:44
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de AUTO POSTO AGUAS CLARAS LTDA em 19/03/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:20
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 11:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
05/02/2025 04:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/02/2025 04:22
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
22/01/2025 14:16
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0027951-82.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: AUTO POSTO AGUAS CLARAS LTDA SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Custas pela parte Executada.
Sem honorários.
Libere-se a penhora ou o depósito, se houver.
Se necessário, expeça-se alvará de levantamento ou providencie-se a transferência do valor, observando-se os dados bancários informados, preferencialmente via PIX.
Cumprida uma destas diligências, não será mais possível a sua conversão na outra.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Desnecessária a intimação do Distrito Federal.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
10/01/2025 14:30
Expedição de Sentença.
-
10/01/2025 14:30
Recebidos os autos
-
10/01/2025 14:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/10/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
23/08/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 14:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/08/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 00:28
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 15:31
Recebidos os autos
-
03/08/2023 15:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/08/2023 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
01/08/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 13:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/07/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 11:26
Recebidos os autos
-
24/06/2022 11:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/06/2022 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
16/06/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 10:54
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 14:30
Decorrido prazo de AUTO POSTO AGUAS CLARAS LTDA em 26/08/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:42
Publicado Certidão em 23/06/2021.
-
22/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
18/06/2021 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2019 07:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2019
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0755452-42.2024.8.07.0001
Humberto Oliveira Soares
Ivo Evangelista de Avila
Advogado: Tiago Domiciano Castanha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/12/2024 19:05
Processo nº 0743009-82.2022.8.07.0016
Distrito Federal
Cervejarias Kaiser Brasil S.A.
Advogado: Paulo Camargo Tedesco
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2022 10:33
Processo nº 0743009-82.2022.8.07.0016
Cervejarias Kaiser Brasil S.A.
Distrito Federal
Advogado: Paulo Camargo Tedesco
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/10/2024 19:17
Processo nº 0029290-78.2016.8.07.0018
Distrito Federal
Denilson Goncalves de Sousa
Advogado: Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2019 10:52
Processo nº 0743009-82.2022.8.07.0016
Cervejarias Kaiser Brasil S.A.
Distrito Federal
Advogado: Gabriela Silva de Lemos
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2025 14:45