TJDFT - 0729545-59.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 01:45
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
03/09/2025 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2025 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 17:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/08/2025 04:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/08/2025 08:12
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
14/08/2025 07:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/08/2025 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/07/2025 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2025 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2025 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2025 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2025 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2025 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2025 03:03
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0729545-59.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA CRISTINA VIDAL DO NASCIMENTO AUTOR: CESAR VIDAL DO NASCIMENTO, MOISES VIDAL DO NASCIMENTO, KAROLINE VIDAL DO NASCIMENTO, LINDALVA VIDAL DO NASCIMENTO REQUERIDO: LUCIANA VIDAL DO NASCIMENTO DE JESUS REU: LUCIENE VIDAL DO NASCIMENTO, ANA CLAUDIA DO NASCIMENTO DUARTE, LUCIANO VIDAL DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o mandado de citação expedido para cumprimento no endereço apontado na inicial não foi cumprido, ante o fato de que os requeridos ANA CLAUDIA, LUCIANO e LUCIENE não residem no referido local.
Em atenção ao princípio da razoável duração do processo, e ciente da particular dificuldade em localizar as partes nesta Circunscrição Judiciária, é imperativo que se evitem diligências e andamentos desnecessários no processo.
O artigo 6º do CPC dispõe que "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva".
O referido mandamento legal, direcionado também ao juízo, impõe a adoção de medidas que confiram celeridade às diligências iniciais do processo, visando a adequada angularização do feito, e a célere resolução da lide.
Ante o exposto, DETERMINO a consulta aos sistemas disponíveis a este juízo (SNIPER, RENAJUD, SIEL e INFOJUD), visando obtenção de endereço atualizado da parte ré.
Ainda, o art. 82, caput, do CPC, estabelece que "incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título".
Nesse diapasão, o mandado e a diligência se sujeitam à cobrança de custas, nos termos do art. 184, incisos II e V, do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal.
Assim, fica o autor advertido que, ressalvada a gratuidade de justiça, este juízo apenas deferirá o aditamento mediante a antecipação das custas da respectiva diligência, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da publicação desta decisão.
Considerando o resultado das consultas realizadas, recolhidas as custas, expeçam-se mandados de citação para os endereços encontrados, excetuados aqueles que já foram objeto de diligências anteriores frustradas.
Não sendo possível a citação da parte ré nos referidos endereços, intime-se a parte autora para que movimente o feito, apresentando novo endereço ou requerendo citação editalícia, ficando desde já esclarecido que restaram esgotados os meios razoáveis à disposição deste juízo.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte autora para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Cumpra-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
04/07/2025 14:44
Recebidos os autos
-
04/07/2025 14:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/07/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/07/2025 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2025 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2025 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2025 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2025 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2025 11:51
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 12:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
05/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 07:09
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 14:22
Recebidos os autos
-
02/06/2025 14:22
Deferido o pedido de ANA CRISTINA VIDAL DO NASCIMENTO - CPF: *39.***.*67-00 (REQUERENTE).
-
30/05/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/05/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:49
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 11:40
Recebidos os autos
-
22/05/2025 11:40
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
20/05/2025 18:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/05/2025 12:13
Recebidos os autos
-
20/05/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de LUCIANA VIDAL DO NASCIMENTO DE JESUS em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de LUCIANA VIDAL DO NASCIMENTO DE JESUS em 16/05/2025 23:59.
-
26/04/2025 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/04/2025 07:15
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 14:53
Recebidos os autos
-
08/04/2025 14:53
Indeferido o pedido de ANA CRISTINA VIDAL DO NASCIMENTO - CPF: *39.***.*67-00 (REQUERENTE)
-
07/04/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/04/2025 08:25
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 00:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2025 00:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2025 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2025 04:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/03/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 03:16
Decorrido prazo de ANA CRISTINA VIDAL DO NASCIMENTO em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 11:01
Recebidos os autos
-
27/03/2025 11:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/03/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/03/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 16:10
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/03/2025 13:30, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
06/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0729545-59.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA CRISTINA VIDAL DO NASCIMENTO REQUERIDO: LUCIANA VIDAL DO NASCIMENTO DE JESUS CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, fica designado o dia 27/03/2025 13:30, para Audiência de Conciliação (videoconferência), a ser realizada virtualmente através do Microsoft Teams, cujo acesso se dará pelo link abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/Ifv53y Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, II, e 272, do CPC/2015, e, tendo em vista a procuração que outorga ao ilustre advogado poderes para transigir, deverá(ão) o(s) patrono(s) da parte AUTORA cientificar seu respectivo constituinte da data designada para audiência, devendo o demandante comparecer independentemente de intimação.
Não havendo disponibilidade de meios para as partes acessarem à sala virtual, tal situação deverá ser comunicada ao processo, no prazo de 05 (cinco) dias, com a indicação dos dados das partes ou testemunhas correspondentes para que seja disponibilizado meios no juízo para sua oitiva na sala passiva do Fórum.
Consigno que é importante a comunicação no processo dessa situação para que seja possível o agendamento da sala passiva para a data e horário da audiência.
Em caso de ausência de vagas de agendamento para uso da sala passiva, a oitiva poderá ocorrer nas dependências do Juízo, sendo necessário que as testemunhas se dirijam as dependências da vara.
Encaminho os autos para expedição ELANE PIRES SILVESTRE DOS SANTOS Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
26/02/2025 20:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 16:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/03/2025 13:30, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
14/02/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 11:47
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:27
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/01/2025 11:42
Mandado devolvido redistribuido
-
14/01/2025 10:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0729545-59.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA CRISTINA VIDAL DO NASCIMENTO REQUERIDO: LUCIANA VIDAL DO NASCIMENTO DE JESUS CERTIDÃO À parte autora para se manifestar sobre a certidão ID 221310946.
Prazo: 5 (cinco) dias.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
19/12/2024 06:26
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2024 02:47
Publicado Despacho em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 12:57
Recebidos os autos
-
22/11/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/11/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ANA CRISTINA VIDAL DO NASCIMENTO em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 23:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 10:56
Recebidos os autos
-
10/10/2024 10:56
Deferido o pedido de ANA CRISTINA VIDAL DO NASCIMENTO - CPF: *39.***.*67-00 (REQUERENTE).
-
08/10/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/10/2024 11:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/09/2024 16:06
Recebidos os autos
-
27/09/2024 16:06
Determinada a emenda à inicial
-
23/09/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/09/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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