TJDFT - 0816430-37.2024.8.07.0016
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 16:34
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 16:33
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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22/02/2025 02:37
Decorrido prazo de FERNANDO DARIO LYRA DE FREITAS COUTINHO em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:37
Decorrido prazo de ADRIANA FEITOSA DA SILVA DE MENEZES em 21/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:55
Publicado Sentença em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 09:30
Recebidos os autos
-
29/01/2025 09:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/01/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
23/01/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:52
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0816430-37.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença de honorários advocatícios ajuizado por ADRIANA FEITOSA DA SILVA DE MENEZES (CPF: *12.***.*34-89) em face de FERNANDO DARIO LYRA DE FREITAS COUTINHO (CPF: *52.***.*10-90).
Recebo a emenda de ID 222766689 como inicial.
Promova a secretaria a inclusão do patrono do devedor no polo passivo do feito.
Após, tendo em vista que a sentença exequenda transitou em julgado há menos de um ano, ID 222769347, intime-se o o executado por publicação a efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora.
Não havendo pagamento, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de advogado, também fixados no mesmo percentual (10%).
O prazo de impugnação, por intermédio de advogado, será de 15 (quinze) dias, contados do término do período para cumprimento voluntário da obrigação.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte credora para que junte aos autos planilha atualizada do débito, devendo, ainda, requerer o que entender de direito.
P.I.
Brasília - DF, data da assinatura digital.
ANDRÉ FERREIRA DE BRITO Juiz de Direito Substituto -
17/01/2025 11:59
Recebidos os autos
-
17/01/2025 11:59
Recebida a emenda à inicial
-
16/01/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
15/01/2025 20:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Promova a secretaria o cadastramento do patronos do requerido na ação de alimentos.
Emende-se a inicial para: a) atribuir valor à causa; b) comprovar o recolhimento da custas processuais; c) apresentar planilha atualizada do débito.
Prazo: 15 (quinze) dias.
P.I. -
10/01/2025 13:59
Recebidos os autos
-
10/01/2025 13:59
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
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19/12/2024 15:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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