TJDFT - 0712474-27.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 17:04
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 17:03
Transitado em Julgado em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:07
Publicado Sentença em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:07
Publicado Sentença em 26/06/2024.
-
25/06/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
23/06/2024 19:44
Recebidos os autos
-
23/06/2024 19:44
Homologada a Transação
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21/06/2024 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/02/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 04:25
Decorrido prazo de MARLUCIA FERNANDES DA SILVA em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712474-27.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL BOUGANVILLE EXECUTADO: MARLUCIA FERNANDES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Suspenda-se o feito até o cumprimento do acordo firmado entre as partes (20.06.2024).
Após o transcurso do prazo de suspensão, sem novos requerimentos, retornem conclusos para homologação do acordo e extinção do feito.
Publique-se. Águas Claras, DF, 26 de fevereiro de 2024 01:56:25.
HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES Juíza de Direito -
26/02/2024 18:33
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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22/02/2024 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/02/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712474-27.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL BOUGANVILLE EXECUTADO: MARLUCIA FERNANDES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CONCEDO às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que, após tratativas extrajudiciais, apresentem Termo de Acordo voltado ao encerramento da presente controvérsia.
Em caso de transcurso do prazo sem manifestação, INTIME-SE o Exequente a promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, DF, 5 de fevereiro de 2024 20:48:20.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
06/02/2024 08:54
Recebidos os autos
-
06/02/2024 08:54
Outras decisões
-
05/02/2024 06:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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02/02/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 19:35
Juntada de Certidão
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29/01/2024 19:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/01/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:02
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
13/01/2024 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712474-27.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL BOUGANVILLE EXECUTADO: MARLUCIA FERNANDES DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da portaria desse Juízo, fica o credor intimado a apresentar nos autos planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido eventual valor depositado, acrescido da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, se o caso, bem como pleitear o que entender de direito.
Prazo de 10 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) LUCAS CARVALHO TAVARES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
11/01/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 15:04
Cancelada a movimentação processual
-
11/01/2024 15:04
Desentranhado o documento
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11/01/2024 13:52
Juntada de Certidão
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19/12/2023 02:47
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712474-27.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL BOUGANVILLE EXECUTADO: MARLUCIA FERNANDES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não tendo o Executado se manifestado sobre a quantia bloqueada nos autos, muito embora regularmente intimado, converto a indisponibilidade em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo.
Expeça-se alvará em favor do Exequente.
Fica desde já autorizada, se possível, a expedição de alvará eletrônico.
Intime-se o Exequente para juntar planilha atualizada do crédito exequendo, bem como indicar novos bens passíveis de penhora.
Prazo: 10 (dez) dias. Águas Claras, DF, 14 de dezembro de 2023 08:49:03.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/12/2023 18:19
Juntada de Certidão
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14/12/2023 18:28
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:28
Outras decisões
-
13/12/2023 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/12/2023 04:00
Decorrido prazo de MARLUCIA FERNANDES DA SILVA em 12/12/2023 23:59.
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02/12/2023 01:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/11/2023 13:50
Juntada de Certidão
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26/09/2023 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2023 18:15
Juntada de Certidão
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09/08/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 01:43
Publicado Certidão em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0712474-27.2023.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para o executado MARLUCIA FERNANDES DA SILVA realizar o pagamento do débito e apresentar embargos.
Fica a parte autora intimada a anexar aos autos planilha de débito atualizada, após, remetam-se os autos para penhora via sisbajud.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2023 07:30:07.
DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral -
04/08/2023 01:19
Decorrido prazo de MARLUCIA FERNANDES DA SILVA em 03/08/2023 23:59.
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13/07/2023 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 10/07/2023.
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07/07/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 20:25
Recebidos os autos
-
05/07/2023 20:25
Outras decisões
-
04/07/2023 19:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/07/2023 19:34
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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