TJDFT - 0812445-60.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 07:35
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 07:35
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 12:34
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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05/08/2025 03:46
Decorrido prazo de CLAUDIO PEREIRA DA COSTA em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 03:46
Decorrido prazo de MARIA ROSA SALOME DA CONCEICAO em 04/08/2025 23:59.
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21/07/2025 02:48
Publicado Sentença em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 15:35
Recebidos os autos
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17/07/2025 15:35
Julgado procedente em parte do pedido
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17/06/2025 18:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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10/06/2025 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/06/2025 03:39
Decorrido prazo de CLAUDIO PEREIRA DA COSTA em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 22:11
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 09:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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20/05/2025 19:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/05/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 12:40
Recebidos os autos
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23/04/2025 12:40
Deferido o pedido de MARIA ROSA SALOME DA CONCEICAO - CPF: *05.***.*99-31 (REQUERENTE).
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23/04/2025 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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22/04/2025 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/04/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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28/03/2025 18:36
Recebidos os autos
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28/03/2025 18:36
Decretada a revelia
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27/03/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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25/03/2025 20:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/03/2025 02:50
Decorrido prazo de MARIA ROSA SALOME DA CONCEICAO em 19/03/2025 23:59.
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26/02/2025 18:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/02/2025 18:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/02/2025 18:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/02/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/02/2025 20:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:38
Publicado Certidão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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04/02/2025 19:26
Juntada de Certidão
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31/01/2025 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/01/2025 04:25
Decorrido prazo de MARIA ROSA SALOME DA CONCEICAO em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 16:03
Recebidos os autos
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23/01/2025 16:03
Deferido o pedido de MARIA ROSA SALOME DA CONCEICAO - CPF: *05.***.*99-31 (REQUERENTE).
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22/01/2025 19:48
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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22/01/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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22/01/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0812445-60.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA ROSA SALOME DA CONCEICAO REQUERIDO: CLAUDIO PEREIRA DA COSTA Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: CLAUDIO PEREIRA DA COSTA retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
Por determinação do Juiz de Direito Coordenador do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2025 17:33:15. -
09/01/2025 17:33
Juntada de Certidão
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21/12/2024 02:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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10/12/2024 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2024 16:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/12/2024 16:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/12/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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