TJDFT - 0750103-58.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 17:52
Cancelada a Distribuição
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14/04/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 02:59
Decorrido prazo de ARLINDO BISPO DE ALCANTARA em 11/04/2025 23:59.
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24/03/2025 02:56
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 17:31
Recebidos os autos
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19/03/2025 17:31
Determinado o cancelamento da distribuição
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13/02/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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13/02/2025 17:40
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ARLINDO BISPO DE ALCANTARA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:41
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750103-58.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARLINDO BISPO DE ALCANTARA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a emenda de ID nº 221080584.
Indefiro, contudo, a gratuidade de justiça postulada pelo autor porquanto não demonstrada a sua aludida hipossuficiência econômica.
Recolha o autor as custas processuais iniciais no prazo de 15 dias.
Atento às peculiaridades da controvérsia "sub judice" e diante da possibilidade, conforme artigo 139, inciso V do CPC, de designar audiência de conciliação uma vez completada a relação jurídica processual com a citação da parte ré, deixo, por ora, de designar aquela audiência.
Recolhidas as custas, cite-se a parte ré, parceira do TJDFT para expedição eletrônica, para responder no lapso de 15 dias, conforme artigo 231, incisos I e II do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
09/01/2025 14:15
Recebidos os autos
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09/01/2025 14:15
Gratuidade da justiça não concedida a ARLINDO BISPO DE ALCANTARA - CPF: *01.***.*68-04 (AUTOR).
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09/01/2025 14:15
Outras decisões
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18/12/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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16/12/2024 17:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 15:47
Recebidos os autos
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21/11/2024 15:47
Determinada a emenda à inicial
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14/11/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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