TJDFT - 0700511-51.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 02:53
Publicado Certidão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 03:18
Publicado Certidão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0700511-51.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Fica a parte autora intimada, no prazo de 5 dias, para adequar a divisão do alvará visto que a soma informada na petição de ID 246559945 difere do valor depositado em conta judicial. (documento datado e assinado digitalmente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
26/08/2025 03:12
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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21/08/2025 19:36
Recebidos os autos
-
21/08/2025 19:36
Determinado o arquivamento definitivo
-
18/08/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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18/08/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 03:04
Juntada de Certidão
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12/08/2025 02:54
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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09/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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04/08/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 03:32
Decorrido prazo de DANIEL AHMADPOUR EGHRARI em 30/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:56
Publicado Sentença em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
06/07/2025 09:47
Recebidos os autos
-
06/07/2025 09:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/06/2025 08:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/06/2025 09:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/05/2025 02:54
Publicado Despacho em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 18:49
Recebidos os autos
-
26/05/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 13:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/05/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 08:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 22:16
Recebidos os autos
-
13/05/2025 22:16
Outras decisões
-
13/05/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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06/05/2025 13:07
Juntada de Petição de impugnação
-
05/05/2025 03:11
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 13:17
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 15:17
Recebidos os autos
-
02/04/2025 15:17
Outras decisões
-
02/04/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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31/03/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:46
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700511-51.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: D.
A.
E.
REPRESENTANTE LEGAL: CYRUS EGHRARI GOULART REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de concessão de gratuidade de justiça formulado pelo Autor uma vez que ausente hipossuficiência financeira apta à concessão do benefício (vide contracheques anexos ao ID 228307330, com remuneração líquida em torno de R$ 30.000,00 mensais).
Adoto a fundamentação exposta à decisão de ID 226299909, a saber: "Rejeito o pedido retro e mantenho a decisão de ID 222562915 por seus próprios fundamentos, ressaltando-se a distorção da finalidade ínsita ao mecanismo da gratuidade de justiça quando aplicado à parte que, embora menor de idade, usufrui de elevado padrão de vida sob o aspecto financeiro, segundo análise sumária dos elementos que perpassam a lide." Intime-se o Autor para recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito. Águas Claras, DF, 14 de março de 2025 00:38:42.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/03/2025 19:27
Recebidos os autos
-
15/03/2025 19:27
Gratuidade da justiça não concedida a D. A. E. - CPF: *17.***.*90-02 (REQUERENTE).
-
13/03/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/03/2025 07:39
Juntada de Petição de memoriais
-
20/02/2025 02:51
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700511-51.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: D.
A.
E.
REPRESENTANTE LEGAL: CYRUS EGHRARI GOULART REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Rejeito o pedido retro e mantenho a decisão de ID 222562915 por seus próprios fundamentos, ressaltando-se a distorção da finalidade ínsita ao mecanismo da gratuidade de justiça quando aplicado à parte que, embora menor de idade, usufrui de elevado padrão de vida sob o aspecto financeiro, segundo análise sumária dos elementos que perpassam a lide.
Renove-se a intimação de ID 222562915, devendo-se juntar a documentação atinente ao respectivo representante legal. Águas Claras, DF, 18 de fevereiro de 2025 01:12:48.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/02/2025 15:58
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:58
Determinada a emenda à inicial
-
17/02/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/02/2025 02:45
Decorrido prazo de CYRUS EGHRARI GOULART em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:56
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
16/01/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700511-51.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CYRUS EGHRARI GOULART REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cadastre-se o MP (art. 178, II, do CPC).
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do postulante dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal.
Prazo: 15 dias.
Alternativamente, deverá a parte recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Águas Claras, DF, 13 de janeiro de 2025 19:08:11.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/01/2025 12:02
Recebidos os autos
-
14/01/2025 12:02
Determinada a emenda à inicial
-
13/01/2025 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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