TJDFT - 0006815-12.2017.8.07.0013
1ª instância - 1ª Vara da Inf Ncia e da Juventude do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/02/2025 02:32
Decorrido prazo de PEDRO CAETANO AZEREDO DINIZ em 31/01/2025 23:59.
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23/01/2025 01:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/01/2025 14:24
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF 1VIJ CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) NÚMERO DO PROCESSO:0006815-12.2017.8.07.0013 EXEQUENTE: M.
P.
D.
D.
F.
E.
D.
T.
EXECUTADO: P.
C.
A.
D.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que no presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, acolhendo pedido formulado pelo Ministério Público, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação do exequente, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis).
Após o prazo suspensivo de 1 ano, arquivem-se os autos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2024.
EVANDRO NEIVA DE AMORIM Juiz de Direito -
19/12/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 10:56
Recebidos os autos
-
19/12/2024 10:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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05/12/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
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04/12/2024 19:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/11/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de PEDRO CAETANO AZEREDO DINIZ em 22/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 11:06
Recebidos os autos
-
08/11/2024 11:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/11/2024 18:56
Cancelada a movimentação processual
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07/11/2024 18:56
Desentranhado o documento
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07/11/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
07/11/2024 18:49
Recebidos os autos
-
30/09/2024 18:40
Classe retificada de CARTA PRECATÓRIA INFÂNCIA E JUVENTUDE (1455) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/09/2024 18:38
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CARTA PRECATÓRIA INFÂNCIA E JUVENTUDE (1455)
-
25/09/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
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23/09/2024 21:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/09/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 19:11
Recebidos os autos
-
05/09/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 19:43
Juntada de Petição de impugnação
-
03/09/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de PEDRO CAETANO AZEREDO DINIZ em 02/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2024 17:48
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2024 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/08/2024 17:06
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 17:05
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 16:42
Recebidos os autos
-
13/08/2024 16:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/07/2024 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
31/07/2024 19:49
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 15:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/05/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 13:12
Recebidos os autos
-
29/05/2024 13:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/05/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
13/05/2024 15:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/04/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 19:07
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 18:55
Recebidos os autos
-
24/04/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
01/04/2024 17:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/03/2024 23:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/11/2023 18:27
Recebidos os autos
-
30/11/2023 18:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/11/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
22/11/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 08:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/06/2023 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 23:01
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 19:58
Recebidos os autos
-
29/06/2023 19:58
Outras decisões
-
30/05/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
29/05/2023 19:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/05/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 15:11
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 18:54
Recebidos os autos
-
05/05/2023 18:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/04/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
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09/04/2023 21:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/03/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 19:09
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 18:06
Expedição de Ofício.
-
15/03/2023 19:12
Recebidos os autos
-
15/03/2023 19:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/12/2022 19:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) REDIVALDO DIAS BARBOSA
-
01/12/2022 19:39
Decorrido prazo de PEDRO CAETANO AZEREDO DINIZ - CPF: *78.***.*89-68 (EXECUTADO) em 29/11/2022.
-
30/11/2022 03:04
Decorrido prazo de PEDRO CAETANO AZEREDO DINIZ em 29/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/11/2022 18:39
Juntada de Petição de certidão - central de mandados
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17/10/2022 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/10/2022 16:35
Expedição de Mandado.
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10/10/2022 15:18
Expedição de Mandado.
-
05/10/2022 17:23
Recebidos os autos
-
05/10/2022 17:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/06/2022 14:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
01/06/2022 14:36
Decorrido prazo de PEDRO CAETANO AZEREDO DINIZ - CPF: *78.***.*89-68 (EXECUTADO) em 24/05/2022.
-
25/05/2022 00:42
Decorrido prazo de PEDRO CAETANO AZEREDO DINIZ em 24/05/2022 23:59:59.
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19/05/2022 00:26
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
12/05/2022 17:29
Recebidos os autos
-
12/05/2022 17:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/09/2021 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
09/09/2021 13:36
Recebidos os autos
-
09/09/2021 09:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
09/09/2021 09:37
Expedição de Certidão.
-
08/09/2021 12:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/08/2021 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 15:35
Expedição de Certidão.
-
12/08/2021 11:58
Expedição de Certidão.
-
21/07/2021 22:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/07/2021 02:34
Decorrido prazo de PEDRO CAETANO AZEREDO DINIZ em 16/07/2021 23:59:59.
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01/07/2021 02:35
Publicado Certidão em 01/07/2021.
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01/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
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29/06/2021 14:43
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2021 14:43
Expedição de Certidão.
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28/06/2021 18:06
Recebidos os autos
-
28/06/2021 18:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/12/2020 16:21
Juntada de Certidão
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11/02/2020 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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28/01/2020 16:51
Juntada de Certidão
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28/01/2020 16:48
Classe Processual APURAÇÃO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA ÀS NORMAS DE PROTEÇÃO À CRIANÇA OU ADOLESCENTE (1392) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/01/2020 19:13
Recebidos os autos
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27/01/2020 12:58
Decisão interlocutória - recebido
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24/01/2020 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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22/01/2020 21:58
Juntada de Petição de manifestação
-
20/01/2020 12:22
Juntada de Petição de Sentença; Manifestação;
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17/01/2020 15:15
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2020 15:15
Expedição de Certidão.
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04/12/2019 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2019
Ultima Atualização
01/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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